SóProvas


ID
2641324
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Na perspectiva de aperfeiçoar a relação interfederativa e oportunizar maior segurança jurídica na responsabilização sanitária dos diversos níveis de governo, incentivar o planejamento em saúde e fortalecer a organização do sistema e dos serviços de saúde, o Ministério da Saúde lançou, em 2011, do Decreto-Lei nº 7.508, promovendo regulamentação da Lei nº 8.080/1990. Com base no Decreto-Lei supracitado, analise as afirmativas seguintes:


I Região de saúde é o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados.

II O Contrato organizativo da ação pública de saúde (COAP) é um dispositivo que estimula o processo de contratualização que pretende fortalecer a integração entre ensino, serviços e comunidade ao colocar todos os atores para discutir a organização das redes de atenção.

III Atenção primária, atenção de urgência e emergência, atenção psicossocial e vigilância à saúde são portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas redes de atenção à saúde.

IV Uma Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção ambulatorial especializada e hospitalar, de vigilância em saúde, de atenção primária, de atenção psicossocial e de urgência e emergência.


Em relação ao tema exposto, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I Região de saúde é o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados. CORRETO

     

    II O Contrato organizativo da ação pública de saúde (COAP) é um dispositivo que estimula o processo de contratualização que pretende fortalecer a integração entre ensino, serviços e comunidade ao colocar todos os atores para discutir a organização das redes de atenção. Art. 34.  O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários

     

    III Atenção primária, atenção de urgência e emergência, atenção psicossocial e vigilância à saúde são portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas redes de atenção à saúde.  Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto. 

     

    IV Uma Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção ambulatorial especializada e hospitalar, de vigilância em saúde, de atenção primária, de atenção psicossocial e de urgência e emergência. CORRETO

     

     

    GABARITO: LETRA D.

  • Art.5º-Para ser instituída a Região de Saúde deve conter no mínimo               Art.9º- São Portas de Entrada as ações e serviços de saúde

    I- Atenção Primária:                                                                                         I- Atenção Primária

    II-Urgência e emergência.                                                                               II- Atenção de urgência e emergência.

    III-Atenção Psicossocial.                                                                                 III- Atenção Psicossocial.

    IV-Atenção ambulatorial especializada e hospitalar.                                       IV-Especiais de acesso aberto.

    V- Vigilância em saúde.

  • DECRETO 7508

    ART.2º PARA EFEITO DESTE DECRETO, CONSIDERA-SE:

    I - REGIÃO DE SAÚDE - ESPAÇO GEOGRÁFICO CONTÍNUO CONSTITUÍDO POR AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES, DELIMITADO A PARTIR DE IDENTIDADES CULTURAIS, ECONÔMICAS E SOCIAIS E DE REDES DE COMUNICAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPARTILHADOS, COM A FINALIDADE DE INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

    II - CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE - ACORDO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE  ENTES FEDERATIVOS COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR E INTEGRAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA, COM DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES, INDICADORES E METAS DE SAÚDE, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, RECURSOS FINANCEIROS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS, FORMA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SUA EXECUÇÃO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE;

    ART.5º PARA SER INSTITUÍDA, A REGIÃO DE SAÚDE DEVE CONTER, NO MÍNIMO, AÇÕES E SERVIÇOS DE:

    I - ATENÇÃO PRIMÁRIA;

    II - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;

    III - ATENÇÃO PSICOSSOCIAL;

    IV - ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR; E 

    V - VIGILÂNCIA EM SAÚDE;

     

     

  • Bom criar um mapa mental para diferenciar os requisitos para região de saúde e quais são as as portas de entrada. Ajuda a não confundir

  • Coap: acordo de colabação
  • II O Contrato organizativo da ação pública de saúde (COAP) é um dispositivo que estimula o processo de contratualização que pretende fortalecer a integração entre ensino, serviços e comunidade ao colocar todos os atores para discutir a organização das redes de atenção.

    COAP - É um acordo entre entes federativos para organizar e integrar as ações e serviços na rede regionalizada e hierarquizada.

    III Atenção primária, atenção de urgência e emergência, atenção psicossocial e vigilância à saúde são portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas redes de atenção à saúde.

    A vigilância em saúde é um dos componentes mínimos da região de saúde.