- ID
- 2641324
- Banca
- COMPERVE
- Órgão
- SESAP-RN
- Ano
- 2018
- Provas
-
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Administrador
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Assistente Social
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Contador
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Enfermeiro
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Engenheiro Biomédico
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Engenheiro de Segurança do Trabalho
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Farmacêutico
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Fisioterapeuta
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Nutricionista
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Psicólogo
- COMPERVE - 2018 - SESAP-RN - Terapeuta Ocupacional
- Disciplina
- Direito Sanitário
- Assuntos
Na perspectiva de aperfeiçoar a relação interfederativa e oportunizar maior segurança jurídica na responsabilização sanitária dos diversos níveis de governo, incentivar o planejamento em saúde e fortalecer a organização do sistema e dos serviços de saúde, o Ministério da Saúde lançou, em 2011, do Decreto-Lei nº 7.508, promovendo regulamentação da Lei nº 8.080/1990. Com base no Decreto-Lei supracitado, analise as afirmativas seguintes:
I Região de saúde é o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados.
II O Contrato organizativo da ação pública de saúde (COAP) é um dispositivo que estimula o processo de contratualização que pretende fortalecer a integração entre ensino, serviços e comunidade ao colocar todos os atores para discutir a organização das redes de atenção.
III Atenção primária, atenção de urgência e emergência, atenção psicossocial e vigilância à saúde são portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas redes de atenção à saúde.
IV Uma Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção ambulatorial especializada e hospitalar, de vigilância em saúde, de atenção primária, de atenção psicossocial e de urgência e emergência.
Em relação ao tema exposto, estão corretas as afirmativas