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(B)
É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal. São elementos do fato típico: a conduta, o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado e a tipicidade. Na falta de qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.
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Gab: "B"
De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:
a)imputabilidade. (Culpabilidade)
b)conduta.(Fato típico)
c)exigibilidade de conduta diversa.(Culpabilidade)
d)exercício regular de um direito.(ilicitude/ antijuridicidade)
e)potencial consciência da ilicitude.(Culpabilidade)
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Correta, B
Conceito analítico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS: 1. FATO TÍPICO, 2. ILICITUDE E 3. CULPABILIDADE.
Elementos do fato típico: conduta; tipicidade; nexo de causalidade/nexo causal, e; resultado.
Elementos da ilicitude: legitima defesa; estado de necessidade; estrito cumprimento do dever legal, e; exercício regular de um direito. Obs: o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, com isso, as causas excludentes de antijuridicidade previstas no código penal apresentam rol exemplificativo.
Elementos da Culpabilidade: imputabilidade; exigibilidade de Conduta Diversa, e; potencial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável).
Erro de proibição -> excludente de culpabilidade, quando inevitável. Se evitável, redução de penal.
Erro e tipo -> excludente de conduta -> se inevitável, exclui dolo/culpa (conduta); se evitável, exclui dolo, mas permite a culpa, se prevista a modalidade culposa do delito.
A Fé na vitória tem que ser inabalável. Pertenceremos!!!
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-> Conduta (Ação/Omissão)
-> Resultado
-> Nexo Causal
-> Tipicidade
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a) imputabilidade. CULPABILIDADE
b) conduta. FATO TÍPICO
c) exigibilidade de conduta diversa. CULPABILIDADE
d) exercício regular de um direito. ILICITUDE
e) potencial consciência da ilicitude. CULPABILIDADE
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Fato típico : conduta resultado nexo causal tipicidade
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é famosa CORRENTE da Tipicidade:
________________________________________________________________
COnduta
REsultado
Nexo Causal
Tipicidade
_________________________________________________________________
AVANTE!
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FATO TIPICO = (CORRENTI) COnduta; REsultado; Nexo causal; TIpicidade
ILICITUDE( antijuridicidade) - (ELEE) Estado de necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento do dever legal, Exercicio regular de direito.
CULPABILIDADE (IMPOEX) - IMputabilidade, POtencial consciencia da ilicitude, EXigibilidade de conduta diversa
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O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
• CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
• NEXO DE CAUSALIDADE;
• RESULTADO;
• ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
• TIPICIDADE
A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma penal incriminadora (fazer ou não fazer alguma coisa), e está
necessariamente presente em todo e qualquer crime.
O elemento subjetivo (que pode ser o dolo ou a culpa) também são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada
"responsabilidade objetiva", de forma que o agente, além de realizar a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo)
ou ao menos com inobservância de um dever de cuidado (culpa em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre
a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e
o nexo de causalidade é o vínculo que relaciona a conduta ao resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos crimes ditos "formais" e nos "de mera conduta", eis que nesses o resultado é irrelevante para a consumação do crime (na verdade, nos crimes de mera conduta, sequer há um resultado físico para a conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.
"O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."
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Gabarito letra "b".
O fato típico é CReNTi:
Conduta
Resultado
Nexo Causal
Tipicidade
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Com a ÁRVORE DO CRIME do Evandro, vc mataria a questão!
O jogo é DURO.
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Ai no dia da prova: sabendo que x é igual a y podemos afirma que b é igual z o que torna a conduta um elemento do fato tipico
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FATO TÍPICO: é o fato humano que se enquadra perfeitamente ao elementos descritos no tipo penal.
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
Conduta
Resultado
Nexo causal
Típicidade
GAB: B
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Alô você!
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COnduta
REsultado
Nexo Causal
Tipicidade
GB/B
PMGO
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a quem pertence o elemento citado no item:
a) culpabilidade
b) fato típico (gabarito)
c) culpabilidade
d) antijjuridicidade
e) culpabilidade
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Fato típico é composto por Conduta, Resultado, Nexo de Causalidade e Tipicidade.
Conduta é a ação ou a omissão humana voluntária, sem a qual não existiria o resultado. Lembre-se: conduta humana!
Por exemplo:
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Conceito analitico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS:
FATO TÍPICO, ILICITUDE E CULPABILIDADE.
Elementos do fato típico:
conduta;
tipicidade;
nexo de causalidade/nexo causal, e;
resultado.
Elementos da ilicitude:
legitima defesa;
estado de necessidade;
estrito cumprimento do dever legal;
exercício regular de um direito.
Elementos da Culpabilidade:
imputabilidade;
exigibilidade de Conduta Diversa, e;
potêncial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável)
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Conceito analitico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS:
FATO TIPICO = (CORRENTI) COnduta; REsultado; Nexo causal; TIpicidade
ILICITUDE( antijuridicidade) - (ELEE) Estado de necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento do dever legal,Exercicio regular de direito.
CULPABILIDADE (IMPOEX) - IMputabilidade, POtencial consciencia da ilicitude, EXigibilidade de conduta diversa
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Alô você
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Gab. B
CONDUTA----> AÇÃO OU OMISSÃO + VONTADE (ELEMENTO SUBJETIVO)
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ALO VC
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ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
Conduta
Resultado
Nexo causal
Típicidade
GAB: B
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A) Elemento da culpabilidade
B) Elemento do fato típico
C) Elemento da culpabilidade
D) Elemento da antijuridicidade
E) Elemento da culpabilidade
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De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:
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Conceito analitico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS:
FATO TÍPICO, ILICITUDE E CULPABILIDADE.
Elementos do fato típico:
O fato típico é CReNTi:
Conduta
Resultado
Nexo Causal
Tipicidade
Elementos da ilicitude:
legitima defesa;
estado de necessidade;
estrito cumprimento do dever legal;
exercício regular de um direito.
Elementos da Culpabilidade:
imputabilidade;
exigibilidade de Conduta Diversa, e;
potêncial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável)
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A) imputabilidade.(CULPABILIDADE)
B) conduta.
C) exigibilidade de conduta diversa.(CULPABILIDADE)
D) exercício regular de um direito.(ANTI-JURIDICIDADE)
E) potencial consciência da ilicitude.(CULPABILIDADE)
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Conceito Analítico(teoria tripartite ou tripartida)
FATO TIPICO(exclui o crime)
CONDUTA-dolo/culpa
RESULTADO
NEXO CAUSAL
TIPICIDADE
ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)exclui o crime
LEGITIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
SUPRA LEGAL-consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.
CULPÁVEL(CULPABILIDADE)exclui a culpa
INIMPUTABILIDADE-menoridade/doença mental/embriaguez completa
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-erro de proibição inevitável/sonambulismo
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA-coação moral irresistível/obediência hierárquica
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ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: conduta, tipicidade, nexo de causalidade, e resultado.
ELEMENTOS DA ILICITUDE: legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: imputabilidade, exigibilidade de Conduta Diversa, e potencial consciência da ilicitude.
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Correta: B
Conceito analítico do crime de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA:
O crime é composto por 3 ELEMENTOS: FATO TÍPICO, ILICITUDE E CULPABILIDADE.
Elementos do fato típico:
Conduta;
tipicidade;
nexo de causalidade/nexo causal, e;
resultado.
Elementos da ilicitude:
Legitima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício regular de um direito.
Elementos da Culpabilidade:
Imputabilidade;
Exigibilidade de Conduta Diversa, e;
Potêncial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável)
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Resolução: veja, meu(a) caro(a) estudante, a partir da tabela que formulamos anteriormente, é perfeitamente possível respondermos o que a banca nos indaga.
a) a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade;
b) a conduta é um dos elementos que compõe o fato típico;
c) a exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos da culpabilidade;
d) exercício regular de um direito é uma excludente de antijuridicidade;
e) a potencial consciência da ilicitude compõe a culpabilidade.
Gabarito: Letra B.
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Fato típico:
CRENTI;
Ilicitude:
LEEE;
Culpabilidade:
IPE.
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Elementos do Fato Típico: CORENTI
COnduta
REsultado
NExo de causalidade
TIpicidade
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GABARITO B
Fato típico pode ser conceituado como ação ou omissão humana, antissocial que, norteada pelo princípio da intervenção mínima, consiste numa conduta produtora de um resultado que se subsume ao modelo de conduta proibida pelo Direito Penal, seja crime ou contravenção penal. Do seu conceito extraímos seus elementos: conduta, nexo causa, resultado e tipicidade.
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Elementos do fato típico:
1 CONDUTA
2 RESULTADO
3 NEXO CAUSAL
4 TIPICIDADE
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PC-PR 2021
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fato tipico '' corre ne tio'' , conduta, resultado, nexo causal, tipicidade
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Resolução:
a) a imputabilidade é um elemento da culpabilidade, e não do fato típico.
b) a conduta é um elemento do fato típico.
c) a exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade.
d) o exercício regular de um direito é uma excludente de antijuridicidade.
e) a potencial consciência da ilicitude faz parte da culpabilidade.
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INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO QUE É DIVIDIDA EM DUAS ESPÉCIES: CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME = à SISTEMA DICOTÔMICO OU DUALISTA
CRIME\ DELITO
No Brasil crime é conceituado através da teoria tripartite que entende que crime é fato ILÍCITO, TÍPICO E CULPÁVEL.
CARACTERÍSTICAS:
Reclusão / detenção e/ou multa
Ação penal privada e ação penal pública
Pune a tentativa
Aplica-se extraterritorialidade
Justiça Federal e Estadual
Prática no exterior gera efeito penais.
Máximo 40 anos
Período de prova do SURSIS 2 a 4 anos ou 4 a 6 anos
Cabe prisão preventiva e temporária
Instrumentos do crime podem ser confiscados
O desconhecimento da lei é inescusável; serve no máximo como atenuante
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Típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
Ilícito: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.
Culpável: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude (erro de proibição), exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica).
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Elementos do Fato Típico: CRENTI
C onduta
RE sultado
N exo Causal
TI picidade
#avante
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Elementos do Fato Típico
1) Conduta humana
2) Resultado naturalístico
3) Nexo de causalidade
4) Tipicidade
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uns anos atrás n precisava nem tentar né