SóProvas


ID
2653414
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal. São elementos do fato típico: a conduta, o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado e a tipicidade. Na falta de qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.

  • Gab: "B"

     

    De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:

     

    a)imputabilidade. (Culpabilidade)

     

    b)conduta.(Fato típico)

     

    c)exigibilidade de conduta diversa.(Culpabilidade)

     

    d)exercício regular de um direito.(ilicitude/ antijuridicidade)

     

    e)potencial consciência da ilicitude.(Culpabilidade)

  • Correta, B

    Conceito analítico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS: 1. FATO TÍPICO, 2. ILICITUDE E 3. CULPABILIDADE.

    Elementos do fato típico: conduta; tipicidade; nexo de causalidade/nexo causal, e; resultado.

    Elementos da ilicitude: legitima defesa; estado de necessidade; estrito cumprimento do dever legal, e; exercício regular de um direito. Obs: o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, com isso, as causas excludentes de antijuridicidade previstas no código penal apresentam rol exemplificativo.

    Elementos da Culpabilidade: imputabilidade; exigibilidade de Conduta Diversa, e; potencial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável).

    Erro de proibição -> excludente de culpabilidade, quando inevitável. Se evitável, redução de penal.

    Erro e tipo -> excludente de conduta -> se inevitável, exclui dolo/culpa (conduta); se evitável, exclui dolo, mas permite a culpa, se prevista a modalidade culposa do delito.

    A Fé na vitória tem que ser inabalável. Pertenceremos!!!

     

  • -> Conduta (Ação/Omissão)

    -> Resultado

    -> Nexo Causal

    -> Tipicidade

  • a) imputabilidade. CULPABILIDADE

    b) conduta. FATO TÍPICO

    c) exigibilidade de conduta diversa. CULPABILIDADE

    d) exercício regular de um direito. ILICITUDE

    e) potencial consciência da ilicitude. CULPABILIDADE

  • Fato típico : conduta resultado nexo causal tipicidade
  • é famosa CORRENTE da Tipicidade:

    ________________________________________________________________

    COnduta

    REsultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

     

    _________________________________________________________________

     

    AVANTE!

  • FATO TIPICO = (CORRENTI)  COnduta; REsultado; Nexo causal; TIpicidade

     

    ILICITUDE( antijuridicidade) - (ELEE) Estado de necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento do dever legal, Exercicio regular de direito.

     

    CULPABILIDADE (IMPOEX) -  IMputabilidade, POtencial consciencia da ilicitude, EXigibilidade de conduta diversa

  • O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
    • CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
    • NEXO DE CAUSALIDADE;
    • RESULTADO;
    • ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
    • TIPICIDADE

    A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma  penal  incriminadora  (fazer  ou  não  fazer  alguma  coisa),  e  está 
    necessariamente  presente  em  todo  e  qualquer  crime.
    O  elemento  subjetivo  (que  pode  ser  o  dolo  ou  a  culpa)  também  são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada 
    "responsabilidade  objetiva",  de  forma  que  o  agente,  além  de  realizar  a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo) 
    ou  ao  menos  com  inobservância  de  um  dever  de  cuidado  (culpa  em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
    A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre 
    a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
    O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e 
    o  nexo  de  causalidade  é  o  vínculo  que  relaciona  a  conduta  ao  resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos  crimes  ditos  "formais"  e  nos  "de  mera  conduta",  eis  que  nesses  o resultado  é  irrelevante  para  a  consumação  do  crime  (na  verdade,  nos crimes  de  mera  conduta,  sequer  há  um  resultado  físico  para  a  conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • Gabarito letra "b".

    O fato típico é CReNTi:
    Conduta
    Resultado
    Nexo Causal
    Tipicidade

  • Com a ÁRVORE DO CRIME do Evandro, vc mataria a questão!

    O jogo é DURO.

  • Ai no dia da prova: sabendo que x é igual a y podemos afirma que b é igual z o que torna a conduta um elemento do fato tipico

  • FATO TÍPICO: é o fato humano que se enquadra perfeitamente ao elementos descritos no tipo penal.


    ELEMENTOS DO FATO TÍPICO

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Típicidade


    GAB: B

  • Alô você!

  • COnduta

    REsultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

    GB/B

    PMGO

  • a quem pertence o elemento citado no item:

    a) culpabilidade

    b) fato típico (gabarito)

    c) culpabilidade

    d) antijjuridicidade

    e) culpabilidade

  • Fato típico é composto por Conduta, Resultado, Nexo de Causalidade e Tipicidade.

    Conduta é a ação ou a omissão humana voluntária, sem a qual não existiria o resultado. Lembre-se: conduta humana!

    Por exemplo:

  • Conceito analitico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS:

    FATO TÍPICOILICITUDE E CULPABILIDADE.

    Elementos do fato típico:

    conduta;

    tipicidade;

    nexo de causalidade/nexo causal, e;

    resultado.

    Elementos da ilicitude:

    legitima defesa;

    estado de necessidade;

    estrito cumprimento do dever legal;

    exercício regular de um direito.

    Elementos da Culpabilidade:

    imputabilidade;

    exigibilidade de Conduta Diversa, e;

    potêncial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável)

  • Conceito analitico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS:

    FATO TIPICO = (CORRENTI)  COnduta; REsultado; Nexo causal; TIpicidade

     

    ILICITUDE( antijuridicidade) - (ELEE) Estado de necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento do dever legal,Exercicio regular de direito.

     

    CULPABILIDADE (IMPOEX) -  IMputabilidade, POtencial consciencia da ilicitude, EXigibilidade de conduta diversa

  • Alô você

  • Gab. B

    CONDUTA----> AÇÃO OU OMISSÃO + VONTADE (ELEMENTO SUBJETIVO)

  • ALO VC

  • ELEMENTOS DO FATO TÍPICO

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Típicidade

    GAB: B

  • A) Elemento da culpabilidade

    B) Elemento do fato típico

    C) Elemento da culpabilidade

    D) Elemento da antijuridicidade

    E) Elemento da culpabilidade

  • De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:

  • Conceito analitico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS:

    FATO TÍPICOILICITUDE E CULPABILIDADE.

    Elementos do fato típico:

    O fato típico é CReNTi:

    Conduta

    Resultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

    Elementos da ilicitude:

    legitima defesa;

    estado de necessidade;

    estrito cumprimento do dever legal;

    exercício regular de um direito.

    Elementos da Culpabilidade:

    imputabilidade;

    exigibilidade de Conduta Diversa, e;

    potêncial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável)

  • A) imputabilidade.(CULPABILIDADE)

    B) conduta.

    C) exigibilidade de conduta diversa.(CULPABILIDADE)

    D) exercício regular de um direito.(ANTI-JURIDICIDADE)

    E) potencial consciência da ilicitude.(CULPABILIDADE)

  • Conceito Analítico(teoria tripartite ou tripartida)

    FATO TIPICO(exclui o crime)

    CONDUTA-dolo/culpa

    RESULTADO

    NEXO CAUSAL

    TIPICIDADE

    ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)exclui o crime

    LEGITIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

    SUPRA LEGAL-consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.

    CULPÁVEL(CULPABILIDADE)exclui a culpa

    INIMPUTABILIDADE-menoridade/doença mental/embriaguez completa

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-erro de proibição inevitável/sonambulismo

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA-coação moral irresistível/obediência hierárquica

  • ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: conduta, tipicidade, nexo de causalidade, e resultado.

    ELEMENTOS DA ILICITUDE: legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: imputabilidade, exigibilidade de Conduta Diversa, e potencial consciência da ilicitude.

  • Correta: B

    Conceito analítico do crime de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA:

    O crime é composto por 3 ELEMENTOS: FATO TÍPICOILICITUDE E CULPABILIDADE.

    Elementos do fato típico:

    Conduta;

    tipicidade;

    nexo de causalidade/nexo causal, e;

    resultado.

    Elementos da ilicitude:

    Legitima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular de um direito.

    Elementos da Culpabilidade:

    Imputabilidade;

    Exigibilidade de Conduta Diversa, e;

    Potêncial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável)

     

  • Resolução: veja, meu(a) caro(a) estudante, a partir da tabela que formulamos anteriormente, é perfeitamente possível respondermos o que a banca nos indaga.

    a) a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade;

    b) a conduta é um dos elementos que compõe o fato típico;

    c) a exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos da culpabilidade;

    d) exercício regular de um direito é uma excludente de antijuridicidade;

    e) a potencial consciência da ilicitude compõe a culpabilidade.

    Gabarito: Letra B. 

  • Fato típico:

    CRENTI;

    Ilicitude:

    LEEE;

    Culpabilidade:

    IPE.

  • Elementos do Fato Típico: CORENTI

    COnduta

    REsultado

    NExo de causalidade

    TIpicidade

  • GABARITO B

    Fato típico pode ser conceituado como ação ou omissão humana, antissocial que, norteada pelo princípio da intervenção mínima, consiste numa conduta produtora de um resultado que se subsume ao modelo de conduta proibida pelo Direito Penal, seja crime ou contravenção penal. Do seu conceito extraímos seus elementos: conduta, nexo causa, resultado e tipicidade.

  • Elementos do fato típico:

    1 CONDUTA

    2 RESULTADO

    3 NEXO CAUSAL

    4 TIPICIDADE

  • PC-PR 2021

  • fato tipico '' corre ne tio'' , conduta, resultado, nexo causal, tipicidade

  • Resolução:

    a) a imputabilidade é um elemento da culpabilidade, e não do fato típico.

    b) a conduta é um elemento do fato típico.

    c) a exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade.

    d) o exercício regular de um direito é uma excludente de antijuridicidade.

    e) a potencial consciência da ilicitude faz parte da culpabilidade. 

  • INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO QUE É DIVIDIDA EM DUAS ESPÉCIES: CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME = à SISTEMA DICOTÔMICO OU DUALISTA

     

    CRIME\ DELITO

    No Brasil crime é conceituado através da teoria tripartite que entende que crime é fato ILÍCITO, TÍPICO E CULPÁVEL.

    CARACTERÍSTICAS:

    Reclusão / detenção e/ou multa

    Ação penal privada e ação penal pública

    Pune a tentativa

    Aplica-se extraterritorialidade

    Justiça Federal e Estadual

    Prática no exterior gera efeito penais.

    Máximo 40 anos

    Período de prova do SURSIS 2 a 4 anos ou 4 a 6 anos

    Cabe prisão preventiva e temporária

    Instrumentos do crime podem ser confiscados

    O desconhecimento da lei é inescusável; serve no máximo como atenuante

  • Típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

    Ilícito: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.

    Culpável: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude (erro de proibição), exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica).

  • Elementos do Fato Típico: CRENTI

    C onduta

    RE sultado

    N exo Causal

    TI picidade

    #avante

  • Elementos do Fato Típico

    1) Conduta humana

    2) Resultado naturalístico

    3) Nexo de causalidade

    4) Tipicidade

  • uns anos atrás n precisava nem tentar né