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ID
2659183
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Casa na qual tenha sido concluída a votação de projeto de lei deverá enviá-lo ao Presidente da República que, ao considerar o projeto

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRARIO AO INTERESSE público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    Veto jurídico: norma inconstitucional

    Veto político: contrário ao interesse público

  • GABARITO: A

     

    A questão simplesmente reproduz as informações constantes no parágrafo primeiro do art. 66 da CF/88.

     

    Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    No Veto Jurídicoo fundamento é a inconstitucionalidade do Projeto de Lei, e o 

     

    Veto Político, onde seu fundamento é o interesse público,

    podendo, em ambas as hipóteses, o veto ser total ou parcial ao projeto de lei.

    O processamento do Veto Presidencial deverá ocorrer no prazo de 15 dias, contados do recebimento do projeto de lei pelo Presidente da República, ou quem estiver exercendo.

    Para a contagem do prazo, exclui-se o dia do começo

  • 15 dias úteis para o PR vetar

    30 dias para o veto ser apreciado em sessão conjunta (deputados + senadores)

    48h para o presidente promulgar. Não promulgando, o presidente do senado promulgará em 48h, caso tbm não promulgue, caberá ao VICE-presidente do senado promulgar.

    Todos os prazos a contar do recebimento.

     

  • O veto pode ser parcial, mas deve ser de completo artigo, inciso ou alínea

    Abraços

  • Sobre o veto:

    No Brasil não existe veto absoluto, existindo a possibilidade da derrubada do mesmo. Todo veto é relativo, podendo ser rejeitado, em escrutínio ABERTO ( Aqui merece atenção novidade trazida pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013: ela fez com que fosse abolida a votação secreta em casos de perda de mandato parlamentar e derrubada do veto, o que permite maior transparência dos votos parlamentares em situações delicadas de deliberação.), pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Sentado Federal em sessão conjunta.

    Se o veto é derrubado, o Presidente da República deve promulgar e publicar a matéria.

    Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.

  • VETO: PODE ser INTEGRAL ou PARCIAL. Entretanto , necessariamente incidirá sobre o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, conforme reza o § 2º do artigo 66 da Constituição.

     

    DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Pode ser parcial ou integral. Sendo parcial, pode se cingir apenas a uma palavra ou expressão, distintamente do veto. 

     

  • CARACTERÍSTICAS DO VETO: 

    Sempre expresso

    Motivado

    Supressivo, não pode adicionar nada

    Superável/Relativo

    Irretratável

    Obrigatória análise do Congresso Nacional

  • VETO --> 15 dias úteis
    RAZÕES do Veto --> 48 horas

  • CUIDADO....

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    GAB: A

  • Veto >>>>>>>> 15 dias Razões do veto >>>>>>>> 48 horas
  • Letra a - no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.

    Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    15 dias -- 48 horas

  • GABARITO: A

     

    Art. 66.  § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • 15 dias úteis para o PR vetar

    30 dias para o veto ser apreciado em sessão conjunta (deputados + senadores)




    48h para o presidente promulgar. Não promulgando, o presidente do senado promulgará em 48h, caso tbm não promulgue, caberá ao VICE-presidente do senado promulgar.




    Todos os prazos a contar do recebimento.

     


  • Gab. A

     

    Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRARIO AO INTERESSE público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    Veto jurídico: norma inconstitucional

    Veto político: contrário ao interesse público

  • Não se aplica o Principio da Parcelaridade ao veto presidencial, ao contrário do que ocorre no controle de constitucionalidade.

  • O erro da assertiva "B" está no seguinte trecho: ou expressão verbal. 

     

    inconstitucional, em parte, poderá apor veto parcial, no prazo de quinze dias úteis, abrangendo artigo, parágrafo, inciso, alínea ou expressão verbal.

     

    O presidente não pode vetar palavras.

     

    Ou ele veta a alínea, inciso, etc. como um todo, ou não veta nada. Pois se ele pudesse vetar uma única palavra em determinado contexto, ela poderia alterar o sentido da norma e então o Presidente estaria usurpando a competência das casas legislativas.

  • O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.

    A aposição do veto acontece durante o prazo de quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República. Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado. Enquanto o veto é expresso, a sanção pode ser tácita ().

    Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos. Sendo assim, o veto é sempre motivado ().

    Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido ( e art. 43 do RCCN).

    Na votação por meio da eCedula ou por painel eletrônico a apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado – aí a primazia se inverte. Os votos da outra Casa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira ( e arts. 43 e 106-B do RCCN). Para a votação por meio da eCedula, haverá orientação dos líderes às suas bancadas pelo prazo de um minuto. Se pelo painel eletrônico, além dessa orientação, haverá encaminhamento pelo prazo de cinco minutos, por dois senadores e dois deputados.

  • VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (não admite veto de palavras isoladas), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL (e não para a Cam. de Deputados) o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito). O veto é motivado (esclarece as razões de veto). O vedo é supressivo, não podendo o presidente acrescentar ao texto.

    *Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)

    *Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)

  • A respeito do poder legislativo, em relação ao processo legislativo:

    A questão trata do veto presidencial em projeto de lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 66. §1º, determina que:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Gabarito do professor: letra A

  • Assertiva A

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.

  •  Gabarito: Letra A.

    Conforme preceitua o art. 66, § 1º, da CF/88, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • VETO --> 15 dias úteis para o Presidente vetar, a contar do recebimento (se passar é sanção tácita)

    DERRUBADA DO VETO --> 30 dias, a contar do recebimento (sob pena de sobrestar demais proposições até que se ultime essa votação), em sessão conjunta, votação ostensiva (aberta). Voto da maioria absoluta de cada casa

    DERRUBADO --> direto para promulgação, em 48 horas. Se o Presidente não fizer, o presidente do Senado o fará. Este não fazendo, fará o vice do senado. (48 hrs – presidente da republica – presidente do senado – vice do senado)

    --> Os vetos não precisam ser apreciados em ordem cronológica. É questão interna corporis, "poder de agenda" (em regra não cabendo controle judicial)

    --> Algumas características do veto: a) Supressivo (=não pode adicionar); b) Relativo/Superável (=há a sua derrubada); c) Irretratável (=após comunicar o Presidente do Senado, não pode mais se retratar do veto – o veto é comunicado ao pres do senado no prazo de 48 horas)

    --> O veto deve ser motivado (jurídica ou politicamente), sob pena de ser considerado inexistente

  • VETO --> 15 dias úteis para o Presidente vetar, a contar do recebimento (ou seja, a sanção pode ser tácita)

    DERRUBADA DO VETO --> 30 dias, a contar do recebimento (sob pena de sobrestar demais proposições até que se ultime essa votação), em sessão conjunta, votação ostensiva (aberta). Voto da maioria absoluta de cada casa

    DERRUBADO --> direto para promulgação, em 48 horas. Se o Presidente não fizer, o presidente do Senado o fará. Este não fazendo, fará o vice do senado. (48 hrs – presidente da republica – presidente do senado – vice do senado)

    --> Os vetos não precisam ser apreciados em ordem cronológica. É questão interna corporis, "poder de agenda" (em regra não cabendo controle judicial)

    --> Algumas características do veto: a) Supressivo (=não pode adicionar); b) Relativo/Superável (=há a sua derrubada); c) Irretratável (=após comunicar o Presidente do Senado, não pode mais se retratar do veto – o veto é comunicado ao pres do senado no prazo de 48 horas)

    --> O veto deve ser motivado (jurídica ou politicamente), sob pena de ser considerado inexistente

  • Meu pensamento de agora: Algumas Questões SE PARECE COM um baralho bem embaralhado, o qual se não treinar, mesmo sabendo o assunto, você se perde na prova. LN

  • GABARITO: A

    CF, art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • VETO --> 15 dias úteis para o Presidente vetar, a contar do recebimento (ou seja, a sanção pode ser tácita)

    DERRUBADA DO VETO --> 30 dias, a contar do recebimento (sob pena de sobrestar demais proposições até que se ultime essa votação), em sessão conjunta, votação ostensiva (aberta). Voto da maioria absoluta de cada casa

    DERRUBADO --> direto para promulgação, em 48 horas. Se o Presidente não fizer, o presidente do Senado o fará. Este não fazendo, fará o vice do senado. (48 hrs – presidente da republica – presidente do senado – vice do senado)

    --> Os vetos não precisam ser apreciados em ordem cronológica. É questão interna corporis, "poder de agenda" (em regra não cabendo controle judicial)

    --> Algumas características do veto: a) Supressivo (=não pode adicionar); b) Relativo/Superável (=há a sua derrubada); c) Irretratável (=após comunicar o Presidente do Senado, não pode mais se retratar do veto – o veto é comunicado ao pres do senado no prazo de 48 horas)

    --> O veto deve ser motivado (jurídica ou politicamente), sob pena de ser considerado inexistente.

    Bruno Merenciano França - QC

  • Alguém comenta o erro da questão "B".

  • CF: Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    VETO JURÍDICO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    SANÇÃO TÁCITA DO PR.