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ID
2681140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A prestação de serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros por empresa pública constitui, em tese, hipótese de incidência do seguinte tributo:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    ____________________

    Diante do que foi exposto, para definir qual o imposto que incidirá sobre a prestação do serviço, é necessário verificar onde e como o serviço foi prestado, é dizer, ICMS no transporte intermunicipal, interestadual e ISS nas prestações de serviço dentro do município.

    http://www.seteco.com.br/servicos-de-transporte-iss-ou-icms/

  • Gabarito: A

     

    Transporte Intermunicipal ( incide ICMS): entre dois municípios

    Transporte Intramunicipal ( incide ISS): dentro do município

  • droga de questão. Inter, Intra.
  • Olha, se tivesse uma opção falando: "imunidade recíproca" eu teria marcado fácil fácil... essa "empresa pública" me deixou na dúvida..

  •  a)

    ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

  • Em 18/09/2018, às 17:26:24, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 28/08/2018, às 10:47:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/06/2018, às 22:28:04, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Affs! Ora, se a água um dia fura a pedra, eu chego lá.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Li intramunicipal e pensei em intermunicipal...
  • Para o pessoal que errou a questão, o professor que disse para não fazer leitura dinâmica em concurso público manda um abraço!

    Quem leu rápido "intramunicipal" e pensou "intermunicipal", dá um joinha! Ahahahhaha. Aqui vai o meu joinha.

  • NÃO TEM IMUNIDADE RECÍPROCA... MESMO SENDO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EMPRESA PÚBLICA, HÁ COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO (TARIFA) PELO SERVIÇO... ENTÃO HÁ INCIDÊNCIA DO ISS.

  • Desculpe me Dani Garcia, os créditos são seus, mas para revisar...

    Transporte INTERmunicipal ( incide ICMS): entre dois municípios

    Transporte INTRAmunicipal ( incide ISS): dentro do município

    Transporte INTERmunicipal ( incide ICMS): entre dois municípios

    Transporte INTRAmunicipal ( incide ISS): dentro do município

  • Transporte INTERmunicipal ( incide ICMS): entre dois municípios.

    Transporte INTRAmunicipal ( incide ISS): dentro do município.

  • Li intermunicipal.

  • E essa também é uma das exceções a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado

    Art. 8o -A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. 

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (

  • A presente questão quer determinar se o candidato domina o tema: Fato gerado do ISS.

    Na verdade, a questão objetiva saber se o candidato não confunde o ICMS (estadual) com o ISS (municipal), conforme veremos abaixo.

    A prestação de serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros por empresa pública constitui, em tese, hipótese de incidência do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com base na Lei Complementar 116 de 2003 que, em sua lista anexa, traz o seguinte item como fato gerador desse imposto:

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

    Logo, a resposta correta é a letra A.

    A confusão com o ICMS se dá já que tal imposto atua no setor de transporte intermunicipal:

    LC 116. Art. 1º. §2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Ou seja, em serviços dentro do município apenas, cabe ISS, mas se mudar de município, é fonte de ICMS.



    Gabarito do professor: Letra A.

  • Na verdade, creio que não há imunidade recíproca pelo fato de não estar indicando um ente federativo ou PJ de direito público como contribuinte. Quem pratica o FG é o consumidor do transporte público.

  • LETRA A