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Gabarito, E
Crime = Fato Típico + Antijurídico/ilicito + Culpável. Punibilidade ? De acordo com a corrente tripartida, a Punibilidade não integra o conceito analítico de crime.
Elementos do Fato Típico:
- Conduta + Resultado + Nexo de Causalidade + Tipicidade.
Antijurídicidade / ilicitude:
Conduta humana contraria ao direito, que tem como suas excludentes -> Legitima Defesa + Estado de Necessidade + Exercício Regular de um Direito + Estrito Cumprimento do Dever Legal (atos do agente público).
Elementos da Culpabilidade:
- Potêncial Consciência da ilicitude + Imputabilidade + Exigibilidade de Conduta Diversa.
obs: causas que excluem a culpabilidade são chamadas de Dirimentes, que são: erro de proibição inevitável(escusável) / menoridade / doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado / embriaguez acidental completa decorrente de caso fortuíto ou força maior / coação moral irresistivel(vis compulsiva) / obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
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GABARITO E
REVISÃO BÁSICA
Estrutura do crime sob a ótica da Teoria Finalista
Sob a ótica da teoria finalista, a visão analítica de crime leva em consideração os elementos estruturais do crime, sendo eles:
· Fato Típico
· Ilícito
· Culpável
FATO TÍPICO é a conduta (ação ou omissão) produtora de um resultado reprovável pelo Direito Penal, podendo ser crime ou contravenção penal.
O fato típico sob a ótica da teoria finalista, elaborada por Welzel, "a conduta é dirigida a uma finalidade antijurídica e reprovável", sendo assim, toda conduta é orientada por um querer, sendo o finalismo considerado nitidamente vidente.
Elementos do Fato Típico:
1. Conduta;
2. Resultado;
3. Nexo causal;
4. Tipicidade.
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O fato típico é "CReNTi"
Conduta
Resultato
Nexo Causal
Tipicidade
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Pergunta que nem quem nao estudou acerta chutando.
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Adriano:
Há um equivoco na sua colocação. Não é NEM quem não estudou que acaba acertando, mas sim ATÉ quem não estudou.
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Gabarito: E. Não é requisito do fato típico a antijuridicidade que tem como conceito contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico.
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O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
• CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
• NEXO DE CAUSALIDADE;
• RESULTADO;
• ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
• TIPICIDADE
A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma penal incriminadora (fazer ou não fazer alguma coisa), e está
necessariamente presente em todo e qualquer crime.
O elemento subjetivo (que pode ser o dolo ou a culpa) também são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada
"responsabilidade objetiva", de forma que o agente, além de realizar a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo)
ou ao menos com inobservância de um dever de cuidado (culpa em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre
a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e
o nexo de causalidade é o vínculo que relaciona a conduta ao resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos crimes ditos "formais" e nos "de mera conduta", eis que nesses o resultado é irrelevante para a consumação do crime (na verdade, nos crimes de mera conduta, sequer há um resultado físico para a conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.
"O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."
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SOB O ASPECTO ANALÍTICO DE CRIME: Teoria Tripartite do crime, onde crime é FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL.
> Fato Típico: Conduta + Resultado + Nexo Causal + Tipicidade;
> Ilicitude: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal, Exercício Regular de Direito (Excludentes);
> Culpabilidade: Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude + Exigibilidade de Conduta Diversa.
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Conceito de conduta:
Causalismo: conduta é um simples agir ou omitir causador de um resultado.
Finalismo: conduta é o comportamento humano consciente e voluntário dirigido a um fim.
Funcionalismo: conduta é a manifestação da personalidade ou conduta é a realização de um resultado individualmente evitável.
Teoria Social: conduta é um comportamento que possa levar a um resultado relevante.
Teoria significativa da ação: conduta é aquela prevista na norma jurídica e dotada de um significado em determinado contexto social em que é transmitida. A ação não tem uma finalidade, tem um sentido.
Para o funcionalismo sistêmico de Jakobs: crime é apenas o fato que ofende a norma jurídica.
Para o funcionalismo moderado de Roxin: crime é somente o fato que atinge valores essenciais protegidos pela norma.
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Pra facilitar Mnemônico que criei.
Para ser fato típico tem que CO NEC TI R
COnduta
NExo Causal
TIpicidade
Resultado
Foco na missão
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GB/E
PMGO
> Fato Típico: Conduta + Resultado + Nexo Causal + Tipicidade;
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GABARITO E. só seguir o esquema: é uma Conduta que Causa um Resultado Tipico
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O fato típico é "CReNTi"
Conduta
Resultato
Nexo Causal
Tipicidade
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São elementos do fato típico:
Conduta humana
Resultado naturalístico
Nexo de Causalidade
Tipicidade
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A questão requer conhecimento sobre os elementos que compõe o fato típico.
Conforme doutrina majoritária são elementos do fato típico a conduta, o nexo de causalidade ou causal, o resultado e a tipicidade. A antijuricidade é uma elementar o crime e não do fato típico.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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SOB O ASPECTO ANALÍTICO DE CRIME: Teoria Tripartite do crime, onde crime é FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL.
> Fato Típico: Conduta + Resultado + Nexo Causal + Tipicidade;
> Ilicitude: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal, Exercício Regular de Direito (Excludentes);
> Culpabilidade: Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude + Exigibilidade de Conduta Diversa.
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E pensar que eu erraria uma dessas a 3 meses atrás, to melhorando.
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O FATO TÍPICO É UMA CONDUTA QUE CAUSA UM RESULTADO TÍPICO.
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Pra nunca mais Esquecer os Requisitos do Fato Típico: Co Re Ne Ti = Imaginem a Nete Correndo, COrRE NETI
Conduta
Resultado
Nexo de causalidade
Tipicidade
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Lembremos que o fato típico é o indício da ilicitude, isto é, se o fato é típico presume-se que também é antijurídico, devendo ser afastada tal premissa mediante prova em contrário.
@futuro.mp
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A Ilicitude é um elemento do crime, não um elemento específico do Fato Típico
A estruturação do crime é baseada em um tripé sobre a visão analítica do crime:
FATO TÍPICO, IILICITUDE E CULPABILIDADE
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elementos do FATO TÍPICO=== -conduta
-resultado
-nexo causal
-tipicidade
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O fato típico é subdividido em >>> NETICORE
NEXO CAUSAL
TIPICIDADE
CONDUTA
RESULTADO
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O fato típico é CRENTI
Conduta
REsultado
Nexo causal
TIpicidade
Bons Estudos!
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Os elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo causal entre a conduta e o resultado e tipicidade. A antijuridicidade é outro elemento do crime, a ilicitude.