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                                Gabarito, E
 
 Crime = Fato Típico + Antijurídico/ilicito + Culpável. Punibilidade ? De acordo com a corrente tripartida, a Punibilidade não integra o conceito analítico de crime.
 
 Elementos do Fato Típico:
 
 - Conduta + Resultado + Nexo de Causalidade + Tipicidade.
 
 Antijurídicidade / ilicitude:
 
 Conduta humana contraria ao direito, que tem como suas excludentes -> Legitima Defesa + Estado de Necessidade + Exercício Regular de um Direito + Estrito Cumprimento do Dever Legal (atos do agente público).
 
 Elementos da Culpabilidade:
 
 - Potêncial Consciência da ilicitude + Imputabilidade + Exigibilidade de Conduta Diversa.
 
 obs: causas que excluem a culpabilidade são chamadas de Dirimentes, que são: erro de proibição inevitável(escusável) / menoridade / doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado / embriaguez acidental completa decorrente de caso fortuíto ou força maior / coação moral irresistivel(vis compulsiva) / obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
 
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                                GABARITO  E 
 
 REVISÃO BÁSICA 
 
 Estrutura do crime sob a ótica da Teoria Finalista 
 
 Sob a ótica da teoria finalista, a visão analítica de crime leva em consideração os elementos estruturais do crime, sendo eles: · Fato Típico · Ilícito · Culpável 
 
 FATO TÍPICO  é a conduta (ação ou omissão) produtora de um resultado reprovável pelo Direito Penal, podendo ser crime ou contravenção penal. O fato típico sob a ótica da teoria finalista, elaborada por Welzel, "a conduta é dirigida a uma finalidade antijurídica e reprovável", sendo assim, toda conduta é orientada por um querer, sendo o finalismo considerado nitidamente vidente. Elementos do Fato Típico: 1. Conduta; 2. Resultado; 3. Nexo causal; 4. Tipicidade. 
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                                O fato típico é "CReNTi" Conduta Resultato Nexo Causal Tipicidade 
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                                Pergunta que nem quem nao estudou acerta chutando. 
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                                Adriano: Há um equivoco na sua colocação. Não é NEM quem não estudou que acaba acertando, mas sim ATÉ quem não estudou. 
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                                Gabarito: E. Não é requisito do fato típico a antijuridicidade que tem como conceito contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico. 
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                                O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
 • CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
 • NEXO DE CAUSALIDADE;
 • RESULTADO;
 • ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
 • TIPICIDADE
 A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma  penal  incriminadora  (fazer  ou  não  fazer  alguma  coisa),  e  está
 necessariamente  presente  em  todo  e  qualquer  crime.
 O  elemento  subjetivo  (que  pode  ser  o  dolo  ou  a  culpa)  também  são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada
 "responsabilidade  objetiva",  de  forma  que  o  agente,  além  de  realizar  a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo)
 ou  ao  menos  com  inobservância  de  um  dever  de  cuidado  (culpa  em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
 A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre
 a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
 O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e
 o  nexo  de  causalidade  é  o  vínculo  que  relaciona  a  conduta  ao  resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos  crimes  ditos  "formais"  e  nos  "de  mera  conduta",  eis  que  nesses  o resultado  é  irrelevante  para  a  consumação  do  crime  (na  verdade,  nos crimes  de  mera  conduta,  sequer  há  um  resultado  físico  para  a  conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.
   "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos." 
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                                SOB O ASPECTO ANALÍTICO DE CRIME: Teoria Tripartite do crime, onde crime é FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL.   > Fato Típico: Conduta + Resultado + Nexo Causal + Tipicidade;   > Ilicitude: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal, Exercício Regular de Direito (Excludentes);   > Culpabilidade: Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude + Exigibilidade de Conduta Diversa. 
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                                Conceito de conduta:  Causalismo: conduta é um simples agir ou omitir causador de um resultado. Finalismo: conduta  é o comportamento humano consciente e voluntário dirigido a um fim.  Funcionalismo: conduta  é a manifestação da personalidade ou conduta é a realização de um resultado individualmente evitável. Teoria Social: conduta  é um comportamento que  possa levar a um resultado relevante. Teoria significativa da ação: conduta é aquela prevista na norma jurídica e dotada de um significado em determinado contexto social em que é transmitida. A ação não tem uma finalidade, tem um sentido. Para o funcionalismo sistêmico de Jakobs: crime é apenas o fato que ofende a norma jurídica. Para o funcionalismo moderado de Roxin: crime é somente o fato que atinge valores essenciais protegidos pela norma.   
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                                Pra facilitar Mnemônico que criei.   Para ser fato típico tem que CO NEC TI R   COnduta NExo Causal TIpicidade Resultado   Foco na missão 
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                                GB/E PMGO > Fato Típico: Conduta + Resultado + Nexo Causal + Tipicidade; 
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                                GABARITO E. só seguir o esquema: é uma Conduta que Causa um Resultado Tipico 
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                                O fato típico é "CReNTi" Conduta Resultato Nexo Causal Tipicidade      
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                                São elementos do fato típico:   Conduta humana Resultado naturalístico Nexo de Causalidade Tipicidade 
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                                A questão requer conhecimento sobre os elementos que compõe o fato típico.  
 
 Conforme doutrina majoritária são elementos do fato típico a conduta, o nexo de causalidade ou causal, o resultado e a tipicidade. A antijuricidade é uma elementar o crime e não do fato típico. 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
 
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                                SOB O ASPECTO ANALÍTICO DE CRIME: Teoria Tripartite do crime, onde crime é FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL.   > Fato Típico: Conduta + Resultado + Nexo Causal + Tipicidade;   > Ilicitude: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal, Exercício Regular de Direito (Excludentes);   > Culpabilidade: Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude + Exigibilidade de Conduta Diversa. 
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                                E pensar que eu erraria uma dessas a 3 meses atrás, to melhorando. 
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                                O FATO TÍPICO É UMA CONDUTA QUE CAUSA UM RESULTADO TÍPICO. 
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                                Pra nunca mais Esquecer os Requisitos do Fato Típico: Co Re Ne Ti = Imaginem a Nete Correndo, COrRE NETI Conduta Resultado Nexo de causalidade Tipicidade   FOCO FÉ E FORÇA! O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta! DELTA ATÉ PASSAR!   
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                                Lembremos que o fato típico é o indício da ilicitude, isto é, se o fato é típico presume-se que também é antijurídico, devendo ser afastada tal premissa mediante prova em contrário.   @futuro.mp 
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                                A Ilicitude é um elemento do crime, não um elemento específico do Fato Típico   A estruturação do crime é baseada em um tripé sobre a visão analítica do crime: FATO TÍPICO, IILICITUDE E CULPABILIDADE 
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                                elementos do FATO TÍPICO=== -conduta -resultado -nexo causal -tipicidade 
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                                O fato típico é subdividido em >>> NETICORE NEXO CAUSAL TIPICIDADE CONDUTA RESULTADO 
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                                O fato típico é CRENTI   Conduta REsultado Nexo causal TIpicidade   Bons Estudos! 
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                                Os elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo causal entre a conduta e o resultado e tipicidade. A antijuridicidade é outro elemento do crime, a ilicitude.