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Gabarito: Alternativa A
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 103-B da CF.
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.
Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 104, § único, da CF.
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 119, incisos I e II, da CF.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Falso: De acordo com o artigo 105, I, a, da CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.
Falso: Nos termos do artigo 93 da CF, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:...
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
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GABARITO: A
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Compete ao Supremo Tribunal JUSTIÇA ( e não stf ) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de FEDERAL , disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.
Bizu: STE (sete membros) "set"
STJ (somos todos de Jesus, 33 anos tinha Jesus)
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PRESIDENTE DO STF
1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF
1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF
1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ
1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ
1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ
1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST
1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST
1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST
1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR
1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)
2 ADVOGADOS - INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB
2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL
instagram: chico_concurseiroo
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De maneira sucinta
Gabarito A
a) verdadeiro
b) verdadeiro
c) verdadeiro
d) Falso. Compete ao STF
e) Falso. É de iniciativa do STF
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Art 103B- O Conselho Nacional de Justiça= 15 Membros
-1 Presidente do STF
-1 Ministro/STJ
-1 Ministro/TST
-1 Desembargador
-5 Juízes
-1 Membro do Ministério Público
Art104 Supremo Tribunal de Justiça
-Minimo 33 Ministros
-Nomeados pelo Presidente
+ de 35 anos e - de 65 anos
-Aprovado/Senado Federal
Art119 Tribunal Superior Eleitoral
-Mínimo 7 membros
-3 juízes Ministros/STF
-2 juízes Ministros/STJ
-2 Juízes dentre 6 Advogados
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Letra:A
Bons Estudos ;)
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GABARITO A
(V) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
(V) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.
(V) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
(F) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (é competência do STJ).
(F) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal (é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal - STF).
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ESTATUTO DA MAGISTRATURA - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF
ISSO DESPENCAAAAAA EM PROVA
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LETRA A.
I - (V)
II - (V)
III - (V)
IV - (F)
V - (F) - Sobre o Estatuto da Magistratura, é importante lembrar de dois pontos: lei complementar e inciativa do Supremo Tribunal Federal.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Art 103B- O Conselho Nacional de Justiça= 15 Membros
-1 Presidente do STF
-1 Ministro/STJ
-1 Ministro/TST
-1 Desembargador
-5 Juízes
-1 Membro do Ministério Público
Art104 Supremo Tribunal de Justiça
-Minimo 33 Ministros
-Nomeados pelo Presidente
+ de 35 anos e - de 65 anos
-Aprovado/Senado Federal
Art119 Tribunal Superior Eleitoral
-Mínimo 7 membros
-3 juízes Ministros/STF
-2 juízes Ministros/STJ
-2 Juízes dentre 6 Advogados
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Letra:A
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GABARITO LETRA A
(V) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. ART 103-B
(V) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos. ART 104
(V) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. ART 119
(F) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. COMPETE AO STJ ART 105, I, a
(F) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal. ART 93 LC INICIATIVA STF
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A questão exige conhecimento acerca da composição de alguns órgãos judiciais, além de algumas características deles.
Um ponto importante é que questões dessa jaez permitem uma análise estratégica, isto é, havendo certeza sobre o erro ou acerto de um item, é possível eliminar as alternativas que o contenham ou não. Como exemplo, se a primeira afirmação estiver correta, é possível descartar as alternativas "D" e "E".
Passemos às alternativas.
A primeira afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 103-B da CRFB, que dispõe justamente que o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Assim, é possível eliminar as alternativas "D" e "E".
A segunda afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 104 e seu parágrafo único, ambos da CRFB. Logo, o STJ será composto por, no mínimo, 33 Ministros, os quais
serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de
35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros
requisitos.
Assim, é possível eliminar as alternativas "B" e "C".
A terceira afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 119 da CRFB. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral
compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I -
mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes
dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II -
por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal.
A quarta afirmação está incorreta, pois a competência será do STJ, conforme o artigo 105, I, "a", da CRFB. Aludida disposição constitucional menciona que compete ao Superior Tribunal de
Justiça processar e
julgar, originariamente, nos crimes
comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal nos, e, nestes e
nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante
tribunais.
A quinta afirmação está incorreta, pois a iniciativa da lei complementar incumbe ao STF, e não ao STJ, nos termos do artigo 93 da CRFB.
Depreende-se que a ordem correta é V-V-V-F-F.
Gabarito: Letra "A".
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Apontar que os dois advogados integrantes do TSE serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Supremo Tribunal Federal (e não da OAB) é uma ótima pegadinha. GRIFEM!!!
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(V) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
(V) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.
(V) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
(F) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (é competência do STJ).
(F) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal (é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal - STF).
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Alternativa ‘a’.
A primeira afirmação é verdadeira. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução (art. 103-B, caput, CF).
A segunda afirmação é verdadeira. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, dentre outros requisitos (art. 104, CF).
A terceira afirmação é verdadeira, por reproduzir o art. 119, CF.
A quarta afirmação é falsa. Trata-se, na verdade, de competência do STJ (art. 105, I, “a”, CF).
A quinta afirmação, por fim, é falsa. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (art. 93, caput, CF).
Gabarito: A
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V • V • V • F • F