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Nossa herança escravocrata legou à sociedade comportamentos que consideram determinados postos de trabalho claramente subalternos. Esta relação se evidencia em estruturas da vida cotidiana como "quartinho de empregada" e acesso distinto para prestadores de serviços nos edifícios. Por muito tempo o trabalho doméstico foi tratado como uma relação pessoal entre o empregador e o empregado não sendo raras declarações que indicam que tal empregado "é parte da família" ou é tratado como tal, sendo que, na prática, trata-se de um prestador de serviço mal remunerado e precarizado não contando com qualquer garantia social e trabalhista. Tal situação foi alterada em 2015 com a promulgação da lesgilação do trabalho do doméstico, que estendeu para estes trabalhadores, em sua grande maioria mulheres, os direitos trabalhistas como gozam os trabalhadores de outras atividades. Trata-se, portanto, de uma ampliação de direitos sociais, letra B.
Como a questão coloca, o trabalho doméstico e a forma como é visto em nossa sociedade tem relação com nosso passado escravocrata, logo, não pode referir-se a "criação de novos ofícios"(A); embora as mulheres sejam maioria neste ofício e isso desencadeie numa desigualdade de gênero (C), não é disso que trata a questão; também nada se refere à questão sindical (D) nessa questão nem mesmo à erradicação da atividade informal (E), mas somente regulamentá-la a partir da expansão dos direitos.
Gabarito: B
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O PROBLEMA APRESENTA COMO CONSEQUÊNCIA PRINCIPAL A AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DA SOCIEDADE
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"Objeto de legislação recente, o enfrentamento do problema mencionado resultou na"
Qual problema é enfrentado? O problema enfrentado é: o trabalho nas residências (como domésticas ou jardineiros, por exemplo) ser visto como um subemprego. Lembrando que, subemprego é um trabalho não qualificado, informal e de baixa remuneração.
Diante disso, como resultado do enfrentamento desse ponto de vista preconceituoso houveram ampliações dos direitos sociais, que garantiram direitos trabalhistas aos prestadores de serviços residenciais. (B)
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Por muito tempo o trabalho doméstico foi tratado como uma relação pessoal entre o empregador e o empregado, não sendo raras declarações que indicam que tal empregado "é parte da família" ou é tratado como tal, sendo que, na prática, trata-se de um prestador de serviço mal remunerado e precarizado não contando com qualquer garantia social e trabalhista.
Tal situação foi alterada em 2015 com a promulgação da legislação do trabalho do doméstico, que estendeu para estes trabalhadores, em sua grande maioria mulheres, os direitos trabalhistas como gozam os trabalhadores de outras atividades. Trata-se, portanto, de uma ampliação de direitos sociais, letra B.
(Prof. Athos Vieira)
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trabalho informal, sem direitos governamentais (sociais). Foi criada a lei (Objeto de legislação recente) agr é um trabalho formal, com direitos sociais (CLT etc..)
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Letra B
O texto apresentado relaciona as atividades manuais e domesticas como um trabalho inferior e desvalorizado, como mencionado "um mal necessário", assim, podemos concluir que a legislação recente buscou extinguir esse tipo de visão. Um exemplo foi a PEC das domésticas, que assegurou uma série de direitos aos empregados domésticos.
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Minha resolução:
a) Criação de novos ofícios.
O ofício de empregada doméstica já existia antes dessa lei e, depois dela, continuou a existir.
b) ampliação de direitos sociais.
O principal objetivo da citada legislação era o de estender os direitos trabalhistas/sociais de empregadas domésticas, o que, pelo menos na teoria (no papel), foi alcançado; mas não o foi na prática, pois o Estado acabou onerando o empregador, ou seja, contratar uma empregada tornou-se, para muitos, inviável, logo várias empregadas domésticas foram demitidas.
c) redução da desigualdade de gênero.
Apesar da maioria das empregadas domésticas serem mulheres, a referida lei não buscava a redução da desigualdade de gênero.
d) fragilização da representação sindical.
Pelo contrário, com a ampliação dos direitos trabalhistas/sociais, houve um fortalecimento da representação sindical, que pode contar com maior materialidade (lei) na defesa de sua classe.
e) erradicação da atividade informal.
A simples criação dessa lei não erradicou a atividade informal dessa classe de domésticas. Isso é ilógico.
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Possível de cair no ENEM 2020 devido a reformulação da CLT do trabalho informal.
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Direitos sociais ou trabalhistas? Lembrando que são incutidos em artigos diferentes na cf/88..
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Lucas,
Previdência social não é um direito social? Pois então. Antes das recentes legislações, as domésticas não tinham esse direito. Direito a formas justas de trabalho também é um direito social. Direito ao lazer... enfim. É mais amplo que meros direitos trabalhistas: é a própria dignidade da pessoa humana, fundamento basilar da CF/88.
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PEC DAS DOMÉSTICAS PESSOAAAL!!!
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A questão se remete a PEC DAS DOMESTICAS: a aprovação da Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional 72, o trabalhador doméstico passou a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direito ao seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, adicional de viagens, entre outros.
Ou seja, um trabalhador que era visto como emprego subalterno conquistou direitos sociais GAB:B