Trabalho escravo: “Há fazendas com hospitais para o gado, mas o trabalhador não tem nem água tratada”
Há dez dias, a chamada “lista suja” do trabalho escravo, que revela o nome de empregadores envolvidos em contratações análogas à
escravidão, voltou a ser publicada. Em entrevista concedida ao jornal El País, o Procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, falou sobre
a atualidade do tema no Brasil. Abaixo, alguns trechos da entrevista.
“Faltava a exposição pública dessas empresas para que a própria sociedade possa ter a consciência de que aquele produto foi produzido
com mão de obra escrava. Por exemplo: eu vou comprar um vestido para a minha mulher ou um terno para mim, se eu sei que aquela loja já
foi condenada por trabalho escravo eu não vou comprar naquela loja.” “O que se pretende no projeto que tramita no Senado Federal é
restringir o trabalho escravo a apenas o trabalho com restrição de liberdade. Esse conceito é o que a gente tinha quando a Lei Áurea foi
editada. Se isso passar, vamos ter um atraso de uns 130 anos na história. Eles querem tirar o conceito de jornada exaustiva e de trabalho
degradante da norma. Claro que jornada exaustiva não é a de 10, 12 horas. É a de 18, 20 horas por dia. Condição degradante é o trabalhador
ser obrigado a se alimentar com comida podre, a beber água de rio, fazer as necessidades no meio do mato. É ele se machucar e ser jogado
no meio do mato. Já peguei um caso no Tocantins que o trabalhador estava operando uma serra elétrica, que pegou um nó na madeira, pulou
e quase arrancou a perna dele. E o empregador falou: 'isso não é problema meu, se vira'. Achamos esse trabalhador se arrastando na estrada.
Isso não é o que se faz nem com um animal. Há fazendas de criação de gado que têm até instalações hospitalares para o gado, mas o
trabalhador não tem, sequer, uma cama para dormir ou água tratada.”
(https://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/29/politica/1490822084_983546.html acesso em 16/10/2017)
Sobre o trabalho em condições análogas à escravidão, avalie as proposições como verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Devido à alta carga de impostos e à ausência de linhas de crédito a juros baixos, o empregador se vê obrigado a “economizar” com o
trabalhador, que representa o maior custo de uma empresa, justificando, assim, o trabalho escravo.
( ) O governo pode ser conivente com o trabalho análogo à escravidão à medida que propõe ao congresso reformas que permitem o
empregador cortar direitos e benefícios do trabalhador ao mesmo tempo que aumenta sua jornada de trabalho e reduz seu horário de
almoço.
( ) Segundo o Procurador-Geral do Trabalho, a divulgação da lista suja do trabalho escravo é necessária pois é pedagógica. Apopulação
passa a conhecer as empresas que exploram seus trabalhadores e violam seus direitos.
( ) Uma forma de a população colaborar para a diminuição do trabalho em condições de escravidão no Brasil consumindo os produtos de
empresas que usam mão-de-obra em regime semelhante à escravidão.
( ) O financiamento privado de campanhas políticas também contribui para existência do trabalho análogo à escravidão, pois os políticos
eleitos com dinheiro das empresas não tomam as medidas necessárias contra essas mesmas empresas que violam os direitos
trabalhistas.