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Copiaram e colaram.... GABARITO LETRA "A"
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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Gab. A
Bastaria lembrar do zoneamento AMBIENTAL para matar a questão.
Art. 9º, Lei 6.938.
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questão para assustar o pobre candidato
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Alexandre, realmente você está certo.
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Além do Zoneamento Ambiental observado pelo colega Alexandre, a alternativa A é a única que traz a definição correta de Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (divulgado anualmente pelo IBAMA). Nas demais alternativas está escrito incorretamente que é divulgado pelos empreendedores.
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Essa deu até preguiça de ler
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Gente, percebi que, com exceção da alternativa A, todas as demais traziam instrumentos econômicos que não constam dia instrumentos da PNMA.
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Examinador sem coração
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A questão demanda conhecimento do art. 9º da Lei n. 6.938/81,
que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de questão com
significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante
“decoreba".
Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente
:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a
criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade
ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente
protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de
proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento
de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não
cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação
ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente,
a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio
Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente
poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal,
servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Como se vê, a alternativa A) este correta, devendo ser
assinalada.
Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada dia
menos comuns
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De forma didática e dada a repetição constante das opções, as
demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros.
Para evitar a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros.
B) ERRADO. A alternativa possui 11 erros. Há divergências entre o texto da alternativa e os incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XII já transcritos.
C) ERRADO. A alternativa possui 15 erros. Vários desses erros são idênticos ao já citados na alternativa B). Além disso, os padrões de qualidade ambiental não se restringem à água e ao ar. O PNMA não traz uma avaliação ambiental estratégica. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental não está interligado ao Cadastro Ambiental Rural. Não há nenhuma previsão de que as multas serão educativas, mas progressivas.
D) ERRADO. Além dos erros já citados anteriormente (inc. I, II, V, VI, VII, IX, X, XI e XIII), vale ressaltar que não há Cadastro de Empreendimentos Ambientalmente Regulares e o Cadastro Técnico de Profissionais, sendo correto falar em Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (inc. VIII) e Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (XII).
E) ERRADO. A alternativa insere pequenas alterações no texto dos incisos I a XIII, comprometendo a questão. Registra-se que o Poder Público deve garantir a prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, produzindo-as, quando inexistentes (XI) mas não há obrigatoriedade expressa de publicação no Diário Oficial e na internet.
Gabarito do Professor: A
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Acertei tranquilinho sem ler o restante das alternativas.
GABARITO LETRA (A)