SóProvas


ID
2881549
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão que abordava a literalidade da CF:

    a) Art. 59, caput e incisos

    b) Art. 54, II, a.

    c) Art. 29, V - A iniciativa é da Câmara Municipal (assertiva incorreta, portanto)

    d) Art. 29-A, §1º

    e) Art. 62, §10

     

    Gabarito: C

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

    Abraços

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

     

    II - leis complementares;

     

    III - leis ordinárias;

     

    IV - leis delegadas;

     

    V - medidas provisórias;

     

    VI - decretos legislativos;

     

    VII - resoluções.

     

     

    b) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    II - desde a posse:

     

    * DICA QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: GUARDE AS LETRAS DA PALAVRA "POSSE", POIS TODAS AS ALÍNEAS SE INICIARÃO COM AS MESMAS LETRAS DESSA PALAVRA E, COM ISSO, SERÁ POSSÍVEL NÃO CONFUNDIR COM O INCISO ANTERIOR.

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ("SE")

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; ("O")

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; ("P")

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. ("S")

     

     

    c) Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    * DICA:

     

    1) No âmbito da União, o Congresso Nacional fixa por decreto legislativo os subsídios do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Deputados Federais e dos Senadores. Cabe destacar que o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal também é fixado pelo Congresso Nacional, mas essa fixação ocorre por meio de uma lei.

     

    2) No âmbito dos Estados, os subsídios do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Deputado Estadual são fixados por lei de iniciativa do Legislativo que é levada à sanção e veto do Executivo.

     

    3) No âmbito dos Municípios, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Legislativo que é levada à sanção e veto do Executivo, enquanto o subsídio dos Vereadores é fixado por resolução ou decreto legislativo da própria Câmara Municipal.

     

     

    d) Art. 29-A, § 1° A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

     

    e) Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 29-A, § 1º - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 62, § 10 - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Gabarito do professor: letra c.


  • V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • NUNCA ESQUECER!

    -> Os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são fixados pela CÂMARA MUNICIPAL.

    -> Os subsídios do governador, vice-governador e secretários estaduais são fixados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

  • Correta- a) O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

     

    _>Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    Correta- b) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

     

    __> Art. 54  Os Deputados e Senadores não poderão: 

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; 

     

    Incorreta- c) Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

     

    __>Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal

     

    Correta- d) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

    __>Art. 29-A, § 1° A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

    Correta e) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

     

    __>Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Gab C 

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • A - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    Correta. Conforme art. 59 da CF.

    B - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

    Correta.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    C - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

    Incorreta. A câmara municipal é quem trata do subsídio.

    Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    D - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Correta.

    Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    E -  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    Correta.

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

     

  • Aplicação concreta do sistema de Freios e contrapesos

  • O guerreiro escreveu NUNCA ESQUECER! e acabei esquecendo...

    Melhorando a frase de Marcony Gomes

    LEMBRAAAR!!!!

    Os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são fixados pela CÂMARA MUNICIPAL.

  • Eu li vice presidente é mesmo assim acertei kkk

  • só pra lembrar: CANETA AZUL , AZUL CANETA , NO DIA DA PROVA.  

  • C

    subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    b) CERTO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    c) ERRADO: Art. 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    d) CERTO: Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    e) CERTO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

  • Só complementando/corrigindo o gabarito da BRUNA TAMARA...

    d) CERTO: Art. 29-A. § 1.º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Gabarito: C

    SUBSÍDIOS – Poderes Executivo e Legislativo

    PODER EXECUTIVO

    ·        ESTADUAL: Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.

    ·        MUNICIPAL: Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

    PODER LEGISLATIVO

    ·        ESTADUAL: O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

    ·        MUNICIPAL: O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos – entre 20% e 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

  • A - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    Correta. Conforme art. 59 da CF.

    B - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

    Correta.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    C - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

    Incorreta. A câmara municipal é quem trata do subsídio.

    Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    D - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Correta.

    Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    E -  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    Correta.

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

  • Gzuis toma conta.

    Já imaginou se a grana do prefeito fosse fixada por ele.

    Se o prefeito pudesse escolher quanto quer ganhar.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: