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ID
2913622
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Transcrição do art. 18, §1º da LRF.

  • Gabarito: Alternativa A

    a) Correto. Art. 18, § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    b) Errado. Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...) II - criação de cargo, emprego ou função;

    c) Errado. Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    d) Errado. Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) V - estará proibida: (...) b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    e) Errado. Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...) III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a)  (VETADO); b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Bons estudos!

  • Revisando:

    Limite de alerta – os Tribunais de Contas deverão alertar os Poderes quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite (não há nenhuma sanção ou vedação);

    Limite prudencial – quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite, diversas vedações irão advir para o Poder ou órgão que ultrapassá-la (art. 22, parágrafo único da LRF)

    Limite ultrapassado - se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos, sem prejuízo das medidas previstas no limite prudencial, o percentual excedente terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, as despesas oriundas da execução de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal". É o que determina o art. 18, § 1º, da LRF: “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."

    B) ERRADO. Atentem que o limite de alerta é de 90% segundo o artigo 59, § 1º, II, da LRF:
    “Art. 59. [...]
    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".

    Por sua vez, 95% é o limite prudencial. Logo, sempre que verificar que as despesas de pessoal de Poder Executivo estadual atingiram o limite de alerta (90%), o tribunal de contas deverá emitir alerta sobre esse fato, na forma da LRF.  Quando atingir 95% do limite máximo das despesas com pessoal, atinge-se o limite prudencial e são impostas algumas medidas restritivas.

    Além disso, a verificação é quadrimestral segundo o art. 22 da LRF:
    “Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada QUADRIMESTRE.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...) II - criação de cargo, emprego ou função".

    Logo, a verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal será efetuada ao final de cada QUADRIMESTRE. Se a despesa total com PESSOAL EXCEDER A 95% DO LIMITE, será vedada a criação de cargo, emprego ou função ao ente ou órgão que houver incorrido no excesso.


    C) ERRADO. Segundo o art. 30, § 7º, da LRF, “os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos INTEGRAM a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites".


    D) ERRADO. A contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária é proibida no último ano do mandato do chefe do Executivo segundo o art. 38 da LRF: “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) V - estará proibida: (...) b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".


    E) ERRADO. A Lei Orçamentária Anual CONTERÁ reserva de contingência definida com base na receita corrente líquida. É o que determina o art. 5º, III, da LRF:
    “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...) III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a)  (VETADO); b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".