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ID
2962738
Banca
Planexcon
Órgão
Câmara de Bofete - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne a limitação constitucional ao poder de tributar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    A letra E trata do principio da IRRETROATIVIDADE.

  • Para quem marcar a Letra E, vale a leitura do art. 150, III, "c" da CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;    

  • GABARITO: letra B

    -

    Incorreta a alternativa “A” - O empréstimo compulsório não exige a observância dos princípios da anterioridade e nonagesimal.

    CORRETA a alternativa “B” CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Incorreta a alternativa “C” - O imposto de importação (II) não se sujeita ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal.

    Incorreta a alternativa “D” -

    CF. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Incorreta a alternativa “E” -  A assertiva versa acerca do princípio da irretroatividade tributária, que estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.

    Por outro lado, (não confunda) segundo a regra trazida pelo princípio da anterioridade, é vedado a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (anterioridade anual);

    Assim como, estabelece que muitos tributos não podem ser cobrados antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (anterioridade nonagesimal)

  • Planexcom - Camara de Bofete.... fica no Brasil?

    :O

  • DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    "Art.150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União aos Estados , ao DF e aos Municípios instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros." Denominado pela doutrina de imunidade recíproca.

  • a) empréstimos compulsórios para calamidades ou guerras tem aplicação imediata, ou seja, não se sujeitam nem a regra nonagesimal e nem a regra do exercício financeiro. Art. 150, §1 CF

    c) o II se encaixa na mesma regra do empréstimo na letra A

    d) cópia literal do artigo 152 da CF, apenas com uma pequena mudança no texto quanto a destinação.

    e) o correto seria princípio da irretroatividade tributária, art 150 III a CF

  • Defeso = proibido

    A banca FCC ama essa expressão e pelo jeito as outras bancas também copiam.

  • A) Os empréstimos compulsórios para atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, se sujeitam ao princípio da anterioridade tributária.

    No que se refere aos pressupostos fáticos do empréstimo compulsório - tributo de competência exclusiva da União - apenas a situação de "investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional" se submete à observância do princípio da anterioridade anual ( não poder ser cobrado no mesmo exercício no qual fora instituído) e nonagesimal ( não poder ser cobrado antes de decorridos 90 dias).

    B) À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é defeso a instituição de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, regra esta extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    C) O imposto de importação se sujeita ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal.

    O imposto de importação (II); bem como o imposto e exportação (IE), imposto sobre operação financeira (IOF) e imposto sobre produto industrializado (IPI) não se sujeitam ao princípio da anterioridade anual ( não poder ser cobrado no mesmo exercício no qual fora instituído) e nonagesimal ( não poder ser cobrado antes de decorridos 90 dias), salvo no que se refere ao IPI, o qual - embora não esteja submetido ao primeiro (anterioridade anual) - está submetido ao segundo ( anterioridade nonagesimal).

    D) É vedado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, exceto em razão de sua procedência ou destino.

    Com base no princípio da não discriminação tributária, acolhido pelo texto constitucional, o estados-membros, DF e municípios não podem estabelecer tratamento tributário diferenciado, principalmente se levando em consideração a procedência ou destino do bem ou serviço.

    E) Pelo princípio da anterioridade fica vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    O princípio que veda a cobrança de tributos em face de atos anteriores à lei instituidora não é do anterioridade ( vedação à cobrança do tributo no mesmo exercício no qual fora instituído e/ou antes de decorridos 90 dias), mas, sim, o da irretroatividade.

  • Não cair no peguinha:

    Irretroatividade é VIGÊNCIA.

    Anterioridade é PUBLICAÇÃO.

  • A) Os empréstimos compulsórios para atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, se sujeitam ao princípio da anterioridade tributária. ERRADA!!!

    Art. 148: A UNIÃO (competência exclusiva), mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa

    ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,

    observado o disposto no art. 150, III, "b". ANTERIORIDADE

    Nas situações que autorizam os ECs, sempre estão presentes a relevância e urgência. Entretanto,

    nos casos de guerra externa e sua iminência e de calamidade pública, há uma necessidade bem maior de celeridade, assim, nesses casos a exação pode ser criada de imediato, SEM NECESSIDADE

    DE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA NOVENTENTA.

    C) O imposto de importação se sujeita ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal. ERRADA!!!

    Pelo contrário, o II não se sujeita ao PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL.

    D) É vedado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, exceto em razão de sua procedência ou destino. ERRADA!!!

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    E) Pelo princípio da anterioridade fica vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. ERRADA!!!

    Trata-se do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA.

    O princípio da irretroatividade tributária possui duas exceções previstas no artigo  do :

    a) A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.

    b) A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado.

  • Chamo de "Super Impostos"

    II - IE - IOF

    São "super impostos" porque não se sujeitam aos princípios da Legalidade, Anterioridade Anual e Anterioridade Nonagesimal.

    Com essa informação você já descartava a letra "C".

  • lembrando de tomar cuidado com a letra B, pois a imunidade extensiva a Autarquias e FP não limitadas às atividades essenciais ou delas decorrentes.

  • "Nas situações que autorizam a instituição de empréstimos compulsórios, a urgência e a relevância sempre se fazem presentes. Entretanto, o legislador foi sensível ao fato de que, nos casos de guerra externa e sua iminência e de calamidade pública, há uma necessidade bem maior de celeridade, de rapidez na instituição e cobrança do tributo. Justamente por isso, nesses casos a exação pode ser criada e cobrada de imediato, sem necessidade de obediência aos princípios da anterioridade e da noventena"

    Direito Tributario Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2016, pg. 77.

  • GABA b)

    referente a letra e) Pelo princípio da anterioridade (irretroatividade) fica vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

  • É DEFESO = É proibido.