A resposta se encontra no art. 30 e 31 do CDC, in verbis:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. ( Como se ve pela leitura do disp. acima, a oferta para ser vinculante deve ser precisa e dispor sobre as caracteristicas, qualidade, quantidade, etc, sendo o preco e o objeto apenas alguns dos seus componentes)
Bom, os dispostivos acima fundamentam a correcao da letra C e a inexatidao da letra A.
Letra B.INCORRETA:
Se nao houver nos estoques da soc. empresaria o produto ofertado, tal conduta se caracterizara como enganosa e nao absusiva como propoe a assertiva:
art. 37
1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa( perceba, falsidade constitui pub. enganosa), ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Letra D, INCORRETA. A fundamentacao legal consta no dispositivo acima colacionado e constitui que a conduta descrita na assertiva relaciona-se a publicidade enganosa.
Letra E, INCORRETA. O onus nao cabera ao consumidor e sim ao fornecedor, nos termos do art. 38 do CDC:
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A) A alternativa “a” está errada, pois, nos termos do art. 31 do CDC: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
B) A letra “b” traz um típico exemplo de publicidade enganosa, aí o erro da afirmativa.
C) CORRETA nos termos do art. 38 do CDC: "Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."
D) A alternativa “d” está errada por ter trazido um exemplo de publicidade abusiva e denominada enganosa (art. 37, § 2º, do CDC).
E) A assertiva “e” está equivocada, pois o art. 38 do CDC prevê o princípio da inversão obrigatória do ônus da prova em matéria de publicidade, em que caberá ao fornecedor demonstrar a veracidade e correção de sua mensagem publicitária.