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ID
3072538
Banca
IF-RR
Órgão
IF-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Marketing
Assuntos

Dentro das práticas de marketing internacional, destacam-se as feiras e exposições como forma interessante de promoção de produtos e divulgação aos clientes em potencial. A maior parte dos Países tem um calendário de feiras e exposições comerciais organizado anualmente. Para os eventos de feiras e exposições internacionais realizados no Brasil, a legislação aduaneira assegura a isenção do imposto na importação das mercadorias, somente se:

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém pode explicar essa questão?

  • Feiras e exposições são maneiras de praticar a comunicação com públicos estratégicos e aumentar as possibilidades de efetivar transações comerciais.

    Exposição é um evento fixo, com duração variável, que reúne fornecedores, fabricantes, consumidores e usuários com os objetivos de estabelecer contatos comerciais, relacionar-se com os visitantes e projetar a organização técnica e institucionalmente. Feira é um evento fixo, de duração variável, caracterizado pela venda de produtos em estandes.

    O Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O artigo 136, em especial, elenca quais situações e/ou produtos são isentos ou sofrem reduções do imposto de importação.

    Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção certa:

    A) Certo. De acordo com o item “o", mercadorias destinadas a consumo no recinto de congressos, de feiras, de exposições internacionais e de outros eventos internacionais assemelhados são isentas do imposto de importação.

    B) Errado. Identificar a destinação é um requisito essencial para conferir, ou não, a isenção. Não há menção sobre quantidade no decreto que trata da isenção. Dentre os destinos “isentos" temos o item “i" – reparo, revisão e manutenção de aeronaves e de embarcações; item “q" – emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações; e item “r" - coletores eletrônicos de votos.

    C) Errado. Não há menção sobre isenção do imposto de importação para mercadorias sem similares produzidas no País.

    D) Errado. A isenção do imposto de importação é devida, segundo o item “n" às mercadorias estrangeiras vendidas por entidades beneficentes em feiras, bazares e eventos semelhantes, desde que recebidas em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no País.

    E) Errado. Não há menção sobre isenção do imposto de importação para os órgãos anuentes que aprovam a entrada das mercadorias no País.

    Com base nessas explicações, podemos concluir que a alternativa A é a certa.

    Gabarito do professor: Letra A.

    Bibliografia:

    - Artigo 136 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10785002/artigo-136-do-decreto-n-6759-de-05-de-fevereiro-de-2009. Acesso: Dezembro de 2021.