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ID
3079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal prevê que sejam remuneradas com adicional as atividades realizadas

Alternativas
Comentários




  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  • A Constituição Federal prevê que sejam remuneradas com adicional as atividades realizadas

    a) em condições penosas, insalubres ou perigosas; com maior perfeição técnica e produtividade.

    apenas em condições penosas, insalubres ou perigosas

    b) em horário noturno; em turnos de revezamento; em condições penosas, insalubres ou perigosas.

    exceto em turnos de revezamento

    c) em turnos de revezamento; em condições penosas, insalubres ou perigosas; além da jornada regular.

    exceto em turnos de revezamento

    d) além da jornada regular; com maior perfeição técnica e produtividade; em turnos de revezamento.

    Somente além da jornada regular

    e) em horário noturno; além da jornada regular; em condições penosas, insalubres ou perigosas.

    Correto
  • ATIVIDADES INSALUBRESAtividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.ATIVIDADE PERIGOSASA lei considera atividades ou operações perigosas ***** aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.TRABALHO NOTURNOO acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.HORAS EXTRASPor determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.ADICIONAL DE PENOSIDADEO adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.O Adicional de penosidade seja devidamente regulamentado, não produzirá qualquer efeito no mundo jurídico.
  • A Constituição Federal prevê que sejam remuneradas com adicional as atividades realizadas em horário noturno; além da jornada regular; em condições penosas, insalubres ou perigosas. Artigo 7 da CF.Alternativa correta letra "E".
  • CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...adicionais por:IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  • Somente para informação:

    - adicional noturno: mínimo 20%
    - hora extraordinária: mínimo 50%
    - atividades insalubres: 10, 20 ou 40%
    - adicional de periculosidade: 30%
    - atividade penosa: não há previsão legal, geralmente prevista em acordo ou convenção coletiva.
  • Atenção ao percentual do Adicional do Trabalho Noturno:
    Será de 20% nos casos de trabalhadores urbanos e de 25% no caso de trabalhadores rurais e advogados.

    Além disso, apenas para relembrar, vejamos os horários do trabalho noturno:

    I - Trabalhador Urbano: das 22 às 5h, sendo que a hora é considerada de 52' 30"

    II - Trabalhador Rural:
    1) Se for da lavoura (agricultura): das 21 às 5h;
    2) Se for da pecuária: das 20 às 4h
    * Em ambos os casos, a hora será normal, isto é, cada hora será computada como 60' mesmo.

    III - Advogado: das 20 às 5h, com hora normal também.
  • Para atualizar:
    A CLT considera as seguintes atividades como perigosas em seu artigo 193:  
    1. inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
    2. roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
    Tais incisos foram acrescentados pela Lei 12.740/2012
  • Adicional de penosidade está previsto na CF, mas falta lei que a regulamente.

  • 16/01/19 CERTO


  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. Não há previsão de adicional em razão de perfeição técnica e produtividade.

    B e C – Erradas pelo mesmo motivo: não há previsão de adicional em razão de turnos de revezamento.

    D – Errada.Não há previsão de adicional em razão de turnos de revezamento, tampouco perfeição técnica e produtividade.

    E – Correta. Aos trabalhadores é assegurado adicional noturno (urbanos: 20%; rurais: 25%); além da jornada regular (50%); em condições penosas (ainda não regulamentado), insalubres (10% grau mínimo, 20% grau médio e 40% grau máximo, sobre o salário mínimo) ou perigosas (30% sobre o salário sem adicionais).

    Gabarito: E

  • E)

    em horário noturno; além da jornada regular; em condições penosas, insalubres ou perigosas;

    CF - Art. 7º