SóProvas


ID
3142360
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor – CDC constitui o piso de garantias concedidas ao consumidor por seu sistema jurídico de proteção, apresentando como seus direitos básicos:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Dos DIREITOS BÁSICOS do Consumidor

    *Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    *I - a PROTEÇÃO DA VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA CONTRA OS RISCOS provocados por práticas no FORNECIMENTO de PRODUTOS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU NOCIVOS;

    II - a EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO sobre o CONSUMO ADEQUADO dos produtos e serviços, asseguradas a LIBERDADE DE ESCOLHA E A IGUALDADE NAS CONTRATAÇÕES;

  • ERRO DA ALTERNATIVA C:

    C => a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova como regra.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    NÃO É REGRA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, E SIM CRITÉRIO DO JUIZ.

  • Para complementar os estudos:

    CESPE (Q960730) - Em demanda pertinente a responsabilidade por fato do serviço, a inversão do ônus da prova opera independentemente de decisão do magistrado, na modalidade ope legis, conforme entendimento do STJ - CORRETO.

    @FazDireitoQuePassa

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    A) a proteção da sua vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e tratamento desigual nas contratações.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Incorreta letra “B”.

    C) a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova como regra.
    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Incorreta letra “C”.

     D) a proteção contra a publicidade comparativa existente no fornecimento de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Incorreta letra “D”.

    E) a modificação das cláusulas contratuais, a critério do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gab. A

    a) a proteção da sua vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    b) educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e tratamento desigual nas contratações.

        II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    c) a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova como regra.

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    d) a proteção contra a publicidade comparativa existente no fornecimento de produtos e serviços.

        IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    e) a modificação das cláusulas contratuais, a critério do consumidor.

        V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • GABARITO: A

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    a) CERTO: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    b) ERRADO: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    c) ERRADO: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    d) ERRADO: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    e) ERRADO: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;