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ID
33142
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue as seguintes proposições acerca dos princípios de natureza processual:

I - segundo a jurisprudência consolidada do TST, o princípio da identidade física do juiz é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo após o advento da EC 24/99, que extinguiu a representação classista;
II - o princípio do jus postulandi, inscrito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988;
III - o princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas típicas, em que se discutem créditos oriundos de relações de emprego;
IV - por aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis, as ações de execução de multas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, em fase de apelação por ocasião do advento da EC 45/2004, deverão ser julgadas pela Justiça do Trabalho.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Colegas entendo que o Prin. do Juiz natural se aplica à justiça do trabalho. E vocês?
  • Depois da emenda 24/99, que acabou com os juízes classistas, a doutrina vem entendendo que o Princípio do Juíz Natural se aplica a Justiça do Trabalho.

    Jesus nos abençoe!
  • SUM-136, TST - JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.-----------------------------O ius postulandi está expresso no art. 791 da CLT, o qual foi recepcionado pela CF, não havendo nenhuma ofensa ao preceito contido em seu art. 133.-----------------------------O STJ e o STF vêm decidindo que, por questão de disciplina judiciária, os processos envolvendo matéria da nova competência da Justiça do Trabalho e que tramitam na Justiça Comum devem ser remetidos para essa Justiça Especializada somente na hipótese de ainda não haver sentença prolatada.(José Cairo Júnior)
  • I - segundo a jurisprudência consolidada do TST, o princípio da identidade física do juiz é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo após o advento da EC 24/99, que extinguiu a representação classista; (ERRADO)

    II - o princípio do jus postulandi, inscrito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988; (CORRETO)

    III - o princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas típicas, em que se discutem créditos oriundos de relações de emprego; (ERRADO)

    IV - por aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis, as ações de execução de multas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, em fase de apelação por ocasião do advento da EC 45/2004, deverão ser julgadas pela Justiça do Trabalho. (ERRADO)

    Alternativa correta letra "C".
  • III - o princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas típicas, em que se discutem créditos oriundos de relações de emprego; ENTENDO QUE ESTÁ ERRADA:

    O art. 878 da CLT permite que a execução trabalhista seja promovida ex officio pelo magistrado trabalhista, independentemente de requerimento das partes interessadas (princípio do impulso oficial nas execuções).

    A EC 45/2004 trouxe a ampliação da competência da Justiça Laboral para processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, e não mais apenas das relações de emprego, como antes da emenda. Assim, a competência em razão da matéria foi ampliada, não se limitando apenas à solução das lides entre empregados e empregadores, abrangendo agora as relações oriundas do trabalho, ainda que inexista vínculo empregatício.

     O termo relação de trabalho e abrange os trabalhadores autônomos, os parassubordinados (trabalhadores caracterizados pela continuidade, coordenação do trabalho, dependência econômica e o aspecto predominantemente pessoal da prestação de serviços), os profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas), bem como outros prestadores de serviço (diaristas, estagiários, empreiteiros), seja o dissídio entre o trabalhador e o empregador, seja entre o trabalhador e o beneficiado pela força de trabalho (no caso de existir uma empresa de terceirização), incluídos, também, os tomadores de serviço.  

    Logo, diante da previsão na CLT de maneira ampla, o princípio do impulso oficial nas execuções seria aplicável às ações trabalhistas em geral e não só as ações em que discutem créditos oriundos de relações de emprego.

  • Galera! Só para atualizar! A súm. 136 foi cancelada!

    Súmula nº 136 do TST

    JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (CANCELADA)Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    FALSA (NA ÉPOCA – HOJE É VERDADEIRA) – Súmula nº 136 do TST: JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).
     
    Item II –
    VERDADEIRAA Justiça do Trabalho, também por maioria, entende ser possível sim o “jus postulandi”, ficando claro tal posicionamento com a resolução do Ministro Marcelo Pimentel do TST que no RR 32943/91.2, diz que: “A Constituição Federal não exclui o “jus postulandi” na justiça do trabalho”.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 878 da CLT: A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
     
    Item IV –
    FALSA – EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JUDICANTE EM RAZÃO DA MATÉRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, PROPOSTA PELO EMPREGADO EM FACE DE SEU (EX-) EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114 DA MAGNA CARTA. REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. IMPERATIVO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA. [...] 3. Nada obstante, como imperativo de política judiciária – haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa --, o Plenário decidiu, por maioria, que o março temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da EC 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço. 4. A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação {...] (CC 7204, Relator (a): Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2005, DJ 9/12/2005).
  • Atual redação878 clt-  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.