SóProvas


ID
336295
Banca
IESES
Órgão
CRM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Interpretar conforme a Constituição não significa alterar o conteúdo da lei. Até mesmo porque, se assim fosse, tratar-se-ia de uma intervenção extremamente drástica na esfera de competência do legislador – mais drástica do que a própria declaração de nulidade dessa mesma lei. Tal hipótese permitiria ao ente legiferante a possibilidade de uma nova conformação da matéria, traindo, portanto, a eminente natureza de sua tarefa primitiva

    b) É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos, resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público e a exigência de prévio aviso à autoridade competente

    Todos podemos reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (inciso XVI do artigo 5º da
    Constituição Federal).

    c) correta.

    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral: são aquelas que no momento de sua edição, ou seja, no momento que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo: é a norma em seu estado "acabado", pronta para alcançar os fins visados pelo legislador constituinte.

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    d) (...) mandado de segurança (...) contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Por mim a letra "b" tbém está correta. Alguém discorda?

    :
  • b) É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos, resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público e a exigência de prévio aviso à autoridade competente 
    Cléo está errada pois mesmo que seja para fins lícitos tem que observar se não vai frustar outra reunião marcada para o mesmo local, pois se isso acontecesse não seria mais assegurada a liberdade de reunião.

    Abraço

  •  Na letra B faltou isso: Todos podemos reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
  • Sinceramente eu não consigo ver erro na letra B. Não entendo que a questão esteja errada por faltar alguns termos , ela não restringe em momento algum a possobilidade do direito de reunião
  • Essa questão deveria ser anulada, pois contém duas assertivas verdadeiras (letras b e c).

  • Ao meu vê, houve um equívoco do examinador, ele queria, na realidade, dizer  "...resultando de tal direito a dispensa ... da exigência de prévio aviso..."

    CF, art. 5º
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  •   A meu ver a questão está errada porque fala que " É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos" quando na verdade  É assegurada a liberdade de reunião para fins PACÍFICOS,o que é bem diferente,pois nem tudo o que é lícito é pacífico como por exemplo o uso da força pela polícia,o que é lícito mas não é pacífico.

            Espero ter ajudado...bons estudos pessoal!





     """,kjjh  
  • EU ENTENDO QUE ESTA QUESTÃO (B) FALTA UM PEQUENO CONTEUDO , QUE PORÉM, NÃO PREJUDICA O TEOR NORMATIVO E FINALÍSTICO DA NORMA COMO POR EXEMPLO O TERMO "PACÍFICO", E MAIS, PENSO AINDA QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO É UM DESRESPEITO A QUEM ESTUDA SÉRIO, SE QUER FAZER PEGADINHA VAI PRO  PROGRAMA SILVIO SANTOS.
    ESTE É O MEU DESABAFO;
    BONS ESTUDOS GENTE.
  • A questão foi mal formulada. O examinador tentou fazer uma pegadinha , mas não foi bem sucedido.
    .
    Ocorre que no texto da lei a palavra "lícito" realmente não existe. (acredito ser esse o fundamento usado para não terem anulado a questão)
    Porém, uma interpretação dada olhos de de um operador do direito tende a sustentar que a assertiva não está errada, pois partindo do princípio de que se a reunião for para fins ILÍCITOS não será assegurado tal direito, a contrário senso (sendo para fins LÍCITOS) tal direito será sim garantido.
    .
    Quanto a "dispensa", essa palavra está ligada somente à "autorização do Poder Público", quanto a "prévio aviso à autoridade competente" está ligado o termo "exigência".
    .
    Considerando que a prova tenha sido aplicada para seleção de ADVOGADO, minha opinião é que esta questão realmente deveria ser anulada por possuir duas asserivas JURIDICAMENTE corretas.
    .
    Espero ter ajudado...

  • Com todo respeito aos comentários dos colegas,  penso que para resolver a polêmica envolvendo a alternativa "b", basta usarmos a lógica.
    Estamos tão presos à letra da lei, por conta dos concursos que sistematicamente tem exigido a famosa "decoreba", que deixamos de pensar no lógico.
    A alternativa "b" fala que a liberdade de reunião é assegurada, sendo dispensada a autorização do poder público e sendo exigido prévio aviso à autoridade competente. Pensemos: para a realização uma assembléia ordinária de condomínio, para decidir questões afeitas ao dia a dia dos moradores, há necessidade de prévio aviso à autoridade competente? Óbvio que não!
    Com efeito, a necessidade de aviso prévio surge quando da realização de reunião em locais abertos ao público, para que haja uma organização e a realização de uma reunião não frustre outra.
    Mas obviamente que o exercício do direito de reunião para fins lícitos em locais particulares não se submete à exigência de prévio aviso à autoridade competente.
    Esse é o meu pensamento a respeito da questão.
  • Galera é como o colega scarletbraga fala em relação a auternativa "B", quando não se comunica a autoridade competente poderá outra reunião colidir com aquela no mesmo local. Visto que quando avisa a autoridade competente poderia se evitar essa colisão.
    Na questão esta dizendo que é dispensado o aviso prévio e ainda tem a parte "fins lícito".(duas reuniões para o mesmo local na mesma hora poderá ocorrer bagunça)
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
    anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
    autoridade competente;
  • Vamos analisar a questao B


    Entendi o seguinte:

    Que a banca quis dizer  que o exercicio de  direito de reuniao ocorrerá independentemente de autorização do Poder Publico e do previo aviso ,o que nao é verdade pois de acordo com a CF nao precisa de autorização mas precisa avisar sobre o evento para que o poder publico tome precauçoes´para garantir a pacificação e organização do evento com a escala de policiamento para o local, e manejamento do transito etc.
     
    b) É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos, resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público e a exigência de prévio aviso à autoridade competente

    Espero ter ajudado1
  • Acredito que a letra B está correta, pois mencionou algumas requisitos necessários ao direito de reunião, sem dizer que exige-se "somente" eles.

    Quanto aos colegas que tentarem justificar o eventual erro da alternativa, dizendo que ela aduz "dispensa da exigência de prévio aviso à autoridade competente", também acredito estarem errados.

    Para mim, a redação da letra "b" é clara, não apresentando nenhuma confusão (a não ser o importantíssimo fato de estar correta, juntamente com a alternativa "c").

    Analisando a alternativa por partes, percebemos o seguinte:
    - "É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos,". Correto!!! Reunião é o agrupamente de pessoas, organizado, de caráter transitório, com uma determinada finalidade, que deve ser lícita, é claro!
    - "resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público". Correto. Letra da lei. Art. 5º, XVI, CF.
    - "e a exigência de prévio aviso à autoridade competente". Correto. Também é previsão expressa do incisco VXI.

    Vejamos:
    "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"

    Assim, por uma simples regra de interpretação, se a intenção do examinador fosse questionar a dispensa da exigência de prévio aviso, teria escrito da seguinte forma: " (..) resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público e "da" exigência de prévio aviso à autoridade competente."

    Enfim, entendo que, da forma como foi escrita, as alternativas "b" e "c" estão corretas.
  • Opa, pelo pouco que eu entendo da materia, creio que o erro na B esta justamente no fato da questão afirma a dispensa de aviso, pois a constituição exige apenas o prévio aviso à autoridade competente.
  • A alternativa B não fala que é dispensado o aviso, gente. O que é dispensado é a autorização. Novamente fazem confusão por erro na interpretação de texto.
    Se o examinador considerou a alternativa é errada, a meu ver,foi em razão da palavra "ilícito", que é diferente de "pacífico".

    O que é ridículo, em minha opinião, pois é claro que não podemos nos reunir para fins ilícitos. E claro que uma reunião para fins não pacíficos não é lícita.
    Não vale citar a polícia. A polícia não se reune em praça pública para fins não pacíficos,  a menos que esteja preparando um golpe.
  • Pessoal, a letra B está errada. Vocês não estão interpretando a mesma corretamente. Vamos lá:

    b) É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos, resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público e a exigência de prévio aviso à autoridade competente.


    Ao meu ver quando a assertiva coloca que está dispensado a autorização "E" a exigência de prévio aviso, eu entendo que quando formularam a questão também quiseram dar a intenção de que estava dispensado a exigência do "prévio aviso", o que é incorreto como podemos ver no artigo 5º, inciso XVI:


    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Mais atenção à interpretação de texto.

    Abraços e boa sorte à todos nós.
  • A questão B realmente está errada já que a banca em nenhum momento nos questionou sobre os requisitos para o exercício de reuniões em locais abertos ao público.

    Ela apenas menciona a liberdade de reunião para fins lícitos e, de fato, não precisamos de autorizações ou avisos para o exercício deste direito.

    O direito de reunião para fins lícitos somente será limitado quando esta for realizada em locais abertos ao público, hipótese na qual se exigirá que tal reunião não frustre outra marcada anteriormente para o mesmo local, além do ´prévio aviso à autoridade competente. 
  • Pessoal..
    Acho que o erro realmente está na falta da palavra "pacificamente"

    A alternativa: 
    É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos, resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público e a exigência de prévio aviso à autoridade competente.

    O que é assegurada para fins lícitos é a
    liberdade de associação!! 
    A banca tentou confundir!!

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A questão na fala se a reunião é "...aberta ao público..." pq se for uma reunião privada, não precisa de aviso nenhum. O texto da lei é


    "Todos podem reunir se,  pacificamente, sem armas, em locais ABERTOS AO PÚBLICO,  ... , sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"


    Acho que é esse o erro na letra b.

  • Não entendi o por que de uma norma de eficacia restringivel e redutivel tem eficacia plena?


  • as normas de eficácias redutível ou restringível(prof. michel temer)  equivale as normas de eficacia contida (prof josé afonso). têm aplicabilidade imediata, embora sua eficacia possa ser reduzida, restringindo nos casos e na forma que a lei estabelecer. 
    exemplo: CF. ART 5. XIII. é livre o exercicio de qualquer trabalho, oficio ou profissao, atendidas as qualificacoes profissionais que a lei estabelecer.  

    essa normal assegura, desde logo, o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissao, mas sujeita-se à imposicao de restricao por parte do legislador ordinário, devendo ser interpretada assim : enquanto nao estabelecida em lei as qualificacoes profissionais necessarias para o exercicio de determinadas profissoes, o seu exercicio será amplo, qualquer pessoa poderá exercer. em um momento seguinte, quando a lei vier estabelecer as qualificacoes profissionais necessaria para o exercicio dessa profissao (restringir algo ) só poderao exerce-las aqueles que atendam as qualificacoes exigidas em lei.
  • Erro da alternativa B:  Cuidado! IESES confundiu dois incisos do Art. 5º CF - direito de reunião e liberdade de associação

    Direito de reunião: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas

    Liberdade de associação:   é plena a liberdade de associação para fins lícitos 

    O que IESES fez (misturou tudo):  É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos,


  • A QUESTÃO B:

    É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos, resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público e a exigência de prévio aviso à autoridade competente.

    ANÁLISE: PORQUE ESTÁ ERRADA -

    A conjunção aditiva "E" é um comando de dispensa da exigência de prévio aviso à autoridade competente. Isto contraria a parte final do artigo 5º, XVI, CF-88, que determinado que é "exigido prévio aviso à autoridade competente."