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ID
3399322
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA tendo em vista o Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

  • Letra A

    Art. 146 (CF) Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Letra B

    Art. 77 (CTN)

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Letra C

    Art. 150 (CF):

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    Letra D - Gabarito

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela EC n. 29/2000)

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • também é permitida alíquota progressiva em razão da função do imóvel

    https://jus.com.br/artigos/67118/a-progressividade-do-iptu

  • Súmula 668 STF: Alíquotas progressivas para o IPTU antes da EC nº 29/2000, somente para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) CERTO: Art. 77, Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    c) CERTO: Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    d) ERRADO: Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • Gente, todo mundo surtou nesses comentários... a alternativo do IPTU está correta....

  • quem surtou fui eu! desculpem-me o comentário! eu não vi o vedado kkkk

  • A B) não seria passível de questionamento diante da Súm. 29?

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 

    Elas podem ter sim, só que não integral.

    Então dizer que não pode ter, não está correto, e a questão pede a incorreta.

  • IPTU hoje permite a progressividade FISCAL e EXTRAFISCAL, em decorrência de sua localização (bairro nobre com melhor infraestrutura), uso, utilização como habitação, indústria, comércio, e para atender sua função social.

    Progressividade Extrafiscal, a alíquota poderá "aumentar" ano a ano, até o máximo de 5 anos seguidos, sendo que o aumento não pode ser maior que o dobro da alíquota do ano anterior, até chegar ao máximo de 15%.

    Ao chegar ao máximo, ela poderá ser mantida até que a propriedade cumpra sua função social.

  • Vale lembrar:

    É inconstitucional o IPTU PROGRESSIVO em razão do número de imóveis.