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ID
3409984
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

  • GABARITO: B

    A) Art. 855-B [...] § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    B) Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    C) Art. 855-B [...] § 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

    D) Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    E) Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.  

  • Gab B

    a) as partes poderão ser representadas por advogado comum.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.   

    b) a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.     

    c) se obriga ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-B...

    § 2   Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.   

    d)a petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

    e) a execução será promovida pelas partes, sendo vedada a execução de ofício pelo juiz, independentemente de a parte ter ou não advogado.

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) as partes poderão ser representadas por advogado comum. 

    A letra "A" está errada porque  o artigo 855 - B da CLT  estabelece que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. Ademais, o parágrafo primeiro do referido artigo estabelece que partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    B) a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 855 -E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    C) se obriga ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

    A letra "C" está errada porque no processo de homologação de acordo extrajudicial é facultado ao trabalhador ser assistido pelo advogado do Sindicato de sua categoria (Parágrafo segundo do artigo 855 - B da CLT).

    D) a petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 855 -E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    E) a execução será promovida pelas partes, sendo vedada a execução de ofício pelo juiz, independentemente de a parte ter ou não advogado. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    O gabarito é  a letra "B".

    Legislação: 

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 
    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 
    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

    Art. 855-C da CLT O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. 

    Art. 855-D da CLT No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

    Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
  • Lembrando que a ÚNICA hipótese de interrupção da prescrição na JT é o ajuizamento de reclamação trabalhista.

    Art. 11, §3º: A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.  

  • HOMENSlogação de acordo extrajudicial "USAM" SUSPENSÓRIOpende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

    b) CERTO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    c) ERRADO: Art. 855-B, § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    d) ERRADO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.    

    e) ERRADO: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.      

  • homologaSSão = SuSpende