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Artigos retirados da CLT:
a) Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
b) Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
c) Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
d) Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. GABARITO
Espero ter ajudado!!!
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A alternativa "A" me parece errada também.
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Questão polêmica, na minha opinião.
Primeiro, porque a alternativa A está incompleta, omitindo uma condição importante estipulada na lei. Do modo que foi redigida, parece negar a possibilidade de se fixar outro limite.
Segundo, porque a alternativa B, embora transcreva o art. 73 da CLT, ignora que o trecho "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal" não foi recepcionado pela CF/88, por ser uma afronta ao art. 7º, IX. Logo, atualmente, está errada essa afirmativa à luz da Constituição Federal (em que pese a questão fundamentar-se na CLT, todos dispositivos legais devem ser interpretados em conformidade com a CF).
Enfim, que tipo de conhecimento se busca aferir ao cobrar uma redação que contraria o texto constitucional?! Apenas a capacidade de decorar textos legais defasados?! Se sim, a questão está "perfeita", mas o objetivo não deveria ser esse.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos da CLT, e pede que o candidato assinale a alternativa que não está em conformidade com a Consolidação.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Entendo que essa assertiva prestigiou o candidato que desconhecia a parte final do dispositivo: "desde que não seja fixado expressamente outro limite".
A assertiva menciona que a duração do trabalho em qualquer atividade privada não ultrapassará 8 horas diárias. Entretanto, a CLT é expressa em permitir que essa jornada seja fixada de forma diversa. Ou seja, na falta de disposição em sentido contrário, a duração será, de fato, 8 horas diárias. Mas essa não é a única jornada admitida em todas as atividades privadas.
Apesar disso, a banca considerou a assertiva correta.
Art. 58 CLT: a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Apesar de a parte inicial do dispositivo ("salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal") não ter sido recepcionada pela Constituição Federal, o enunciado da questão é claro em somente considerar o texto expresso da CLT. Portanto, a assertiva está correta.
Art. 73 CLT: salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
ALTERNATIVA C: CORRETA. As férias correspondem a uma clássica hipótese de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, em que, apesar de não laborar, o empregado tem direito a receber o salário correspondente com o adicional constitucional de um terço.
Art. 129 CLT: todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O prazo da licença-maternidade é de 120 dias, e não 180.
Art. 392 CLT: a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Atenção: se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela lei nº 11.770/08, aí sim, neste caso, a licença-maternidade será prorrogada por mais 60 dias, perfazendo um total de 180 dias. Entretanto, a regra é que a licença seja somente de 120 dias.
GABARITO: D
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questão exige o conhecimento de diversos dispositivos da CLT, e pede que o candidato assinale a alternativa que não está em conformidade com a Consolidação.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Entendo que essa assertiva prestigiou o candidato que desconhecia a parte final do dispositivo: "desde que não seja fixado expressamente outro limite".
A assertiva menciona que a duração do trabalho em qualquer atividade privada não ultrapassará 8 horas diárias. Entretanto, a CLT é expressa em permitir que essa jornada seja fixada de forma diversa. Ou seja, na falta de disposição em sentido contrário, a duração será, de fato, 8 horas diárias. Mas essa não é a única jornada admitida em todas as atividades privadas.
Apesar disso, a banca considerou a assertiva correta.
Art. 58 CLT: a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Apesar de a parte inicial do dispositivo ("salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal") não ter sido recepcionada pela Constituição Federal, o enunciado da questão é claro em somente considerar o texto expresso da CLT. Portanto, a assertiva está correta.
Art. 73 CLT: salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
ALTERNATIVA C: CORRETA. As férias correspondem a uma clássica hipótese de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, em que, apesar de não laborar, o empregado tem direito a receber o salário correspondente com o adicional constitucional de um terço.
Art. 129 CLT: todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O prazo da licença-maternidade é de 120 dias, e não 180.
Art. 392 CLT: a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Atenção: se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela lei nº 11.770/08, aí sim, neste caso, a licença-maternidade será prorrogada por mais 60 dias, perfazendo um total de 180 dias. Entretanto, a regra é que a licença seja somente de 120 dias.
GABARITO: D
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Interessante que uma questão que fala no enunciado sobre "modernização" da legislação, considera correto um item não recepcionado/ não "modernizado"
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Súmula nº 213 do STF – Adicional de serviço noturno – Regime de revezamento. É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
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A alternativa "A" poderia estar incorreta se você pensar na jornada 12x36...