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ID
3620320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2007
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às infrações penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

    I – contra criança ou adolescente;

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.  

  • Casca de banana a letra E.

    Apesar de ser cometido o crime no exercício de função pública, o artigo pertinente está localizado no Capítulo III que tratada falsidade documental. E não no título XI que trata dos crimes contra a administração pública.

    Falso reconhecimento de firma ou letra

           Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Quanto a alternativa C, de fato, o crime de sedução foi revogado pela Lei 11.106/2005.

    Contudo, o crime de posse sexual mediante fraude continua sendo crime.

    O crime de posse sexual mediante fraude (também conhecido como “estelionato sexual”) está tipificado no artigo 215, caput, do Código Penal, sendo modificado pela 12.015/09, tendo seu nomen iuris alterado para violação sexual mediante fraude.

  • São crimes contra a vida, julgados pelo tribunal do júri:

    - Homicídio doloso;

    - Aborto;

    - Infanticídio;

    - Instigação/Induzimento/auxílio ao suicídio/automutilação.

    .

    Código Penal Planalto art. 121 a 128

  • Gabarito: D

  • Cuidado. Alternativa E é crime contra da FÉ PÚBLICA.

  • Gabarito = D.

    A) Não são crimes dolosos contra a vida a tentativa de homicídio, a instigação ao suicídio e o aborto provocado com o consentimento da gestante.

    > São crimes dolosos contra a vida;

    Homicídio;

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;

    Infanticídio;

    Abortamento.

    ( ! ) Homicídio culposo não vai pra JURI.

    B) São crimes sujeitos ao procedimento do tribunal do júri o latrocínio, a ocultação de cadáver e a lesão corporal seguida de morte.

    > Latrocínio é crime contra o patrimônio, logo será julgado por juiz singular.

    C) Os crimes de posse sexual mediante fraude e sedução foram revogados e, portanto, não são mais condutas típicas.

    > Houve aqui o que chamamos de "Princípio da Continuidade Normativa-Típica", esse princípio significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para ou­tro tipo penal.

    > O crime de "de posse sexual mediante fraude", foi jogado para o artigo 215 do CP (Violação sexual mediante fraude).

    CUIDADO!!! Em relação ao antigo "crime de sedução" ocorreu abolitio criminis.

    E) O agente que reconhece como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que sabe ser falsa pratica crime contra a administração pública.

    > Cuidado com a localização do tipo penal, neste caso será "DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA".

  • GABARITO -D

    A) Não são crimes dolosos contra a vida a tentativa de homicídio, a instigação ao suicídio e o aborto provocado com o consentimento da gestante.

    São crimes dolosos contra à vida.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    B)  O Tribunal do Júri só julga crimes dolosos contra a vida (previstos, em apertada síntese, nos arts. 121 a 128 do CP), nos quais não se incluem nenhum dos crimes descritos na alternativa. Latrocínio = crime contra o patrimônio. Lesão corporal seguida de morte = crime contra a integridade física. Ocultação de cadáver = crime contra o respeito aos mortos.

    -------------------------------------------------------------

    C) Apenas o delito de sedução foi revogado. O delito de posse sexual mediante fraude mudou de nome para violação sexual mediante fraude, previsto no art. 215 do CP, tendo o tipo sido ampliado para abranger não apenas mulher honesta, mas qualquer pessoa.

    -----------------------------------------------------------

    E) O delito previsto no art. 300 do CP é contra a fé pública e não contra a administração pública.

    Falso reconhecimento de firma ou letra

           Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • A. Não são crimes dolosos contra a vida a tentativa de homicídio, a instigação ao suicídio e o aborto provocado com o consentimento da gestante.

    São dolosos contra vida

    B. São crimes sujeitos ao procedimento do tribunal do júri o latrocínio, a ocultação de cadáver e a lesão corporal seguida de morte

    Nenhum desses crimes vão a jurí. Em especial, atente que o latrocínio é crime contra o patrimônio.

    C. Os crimes de posse sexual mediante fraude e sedução foram revogados e, portanto, não são mais condutas típicas.

    Posse sexual mediante fraude/violação sexual (ou ainda "estelionato sexual") não foi revogado.

    D. O agente que reduz alguém a condição análoga à de escravo, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, terá sua pena aumentada se o crime for cometido por motivo de preconceito de raça ou cor

    Correto. Vide art. 149, CP.

    E. O agente que reconhece como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que sabe ser falsa pratica crime contra a administração pública.

    É crime do Título X (contra a fé pública), não do Título XI (contra a adm pública).

  • Eu não sabia que violação sexual também era chamada de posse sexual.

  • respondi duas vezes, errei as duas. Oh céus!

  • Sobre a letra c)

    Corre criado

    CoR

    R E

    Cor

    Raça

    Atnia

    Religião

    Origem

    Criado

    Criança

    Adolescente

    criança ou adolescente;

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.  

  • Sobre o crime do de posse sexual mediante fraude.

    Adequação típico - Normativa e não abolitio criminis

    mudou de nome para violação sexual mediante fraude, previsto no art. 215 do CP, tendo o tipo sido ampliado para abranger não apenas mulher honesta, mas qualquer pessoa.

  • A) Não são crimes dolosos contra a vida a tentativa de homicídio, a instigação ao suicídio e o aborto provocado com o consentimento da gestante.

    ERRADO. Todos os crimes mencionados estão tipificados dentro da parte especial do CP no Título I (Dos crimes contra a pessoa), CAPÍTULO I (Dos crimes contra a vida).

    B) São crimes sujeitos ao procedimento do tribunal do júri o latrocínio, a ocultação de cadáver e a lesão corporal seguida de morte.

    ERRADO. Os crimes sujeitos a julgamento perante o Tribunal do Júri são os crimes dolosos contra a vida.

    - Latrocínio: o dolo é de roubar; é crime contra o patrimônio

    - Ocultação de cadáver: é crime contra o respeito aos mortos

    - Lesão corporal seguida de morte: é crime preterdoloso, não é crime contra a vida, inserido no capítulo II do Título I do CP (Das lesões corporais)

    C) Os crimes de posse sexual mediante fraude e sedução foram revogados e, portanto, não são mais condutas típicas.

    ERRADO. Quanto ao crime de sedução, houve realmente a revogação e a conduta atualmente é atípica. Quanto ao crime de posse sexual mediante fraude, houve o que a doutrina denomina CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA, pois, muito embora o tipo tenha sido formalmente revogado, a conduta continua sendo reprimida pelo Código Penal, com uma alteração em sua nomenclatura (violação sexual mediante fraude), no artigo 215, CP.

    D) O agente que reduz alguém a condição análoga à de escravo, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, terá sua pena aumentada se o crime for cometido por motivo de preconceito de raça ou cor.

    CORRETO. É o que dispõe o ART 149, § 2°, do CP.

    E) O agente que reconhece como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que sabe ser falsa pratica crime contra a administração pública.

    ERRADO. A conduta encontra-se tipificada no Título X, do CP, Dos crimes contra a FÉ PÚBLICA.

  • Assertiva D

    O agente que reduz alguém a condição análoga à de escravo, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, terá sua pena aumentada se o crime for cometido por motivo de preconceito de raça ou cor

  • UMA DICA PARA OS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL.

    De todos ali elencados, apenas o crime de SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADOqualificadora.

    Os outros contêm AUMENTO DE PENA, salvo o de Ameaça que não há nenhum dos dois.

    Erros? Avisem-me

    ótimos estudos para todos.

  • A) são crimes dolosos contra a vida a tentativa de homicídio, a instigação ao suicídio, o aborto provocado com o consentimento da gestante, ALÉM do crime de infanticídio.

    B) O tribunal do Júri é constitucionalmente previsto como competente para processamento e julgamento de crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA. O latrocínio é crime contra o patrimônio, a ocultação de cadáver é crime contra o respeito aos mortos e a lesão corporal seguida de morte, apesar de ser crime contra a pessoa, não é crime contra a vida, mas de lesão corporal, portanto, nenhum é de competência do Júri.

    C) crimes de posse sexual mediante fraude= HOUVE CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA e se denomina VIOLAÇÃO SEXUA MEDIANTE FRAUDE. Sedução= revogado.

    D) ART. 149, Parágrafo 2° II, do CP.

    E) O agente que reconhece como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que sabe ser falsa pratica crime contra a FÉ PÚBLICA, previsto no art 300, do CP.

  • E) O agente que reconhece como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que sabe ser falsa pratica crime contra a FÉ PÚBLICA, previsto no art 300, do CP.

  • Súmula 603-STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • No Latrocínio não se caracteriza crime contra a vida.

  • Alt. A - Crimes contra a vida: homicídio simples; homicídio qualificado; feminicídio (incluído pela Lei nº 13.104, de 2015); homicídio culposo; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio; aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento e aborto provocado por terceiro. Todos os crimes terão competência no Tribunal Popular e serão julgados pelo Tribunal do Júri.

    Alt. B - Serão de competência do tribunal do júri. Crimes de homicídio (simples, qualificado ou com causa de diminuição da pena), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (provocado pela gestante, com seu consentimento ou provocado por terceiro).

    Alt. C -  Posse sexual mediante fraude e Atentado ao pudor mediante fraude, após a reforma no CP, se tornaram violação sexual mediante fraude (Art. 215 - CP)

    Alt . D - Art. 149 - CP - " A pena será aumentada para a metade, se o crime for praticado contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem"

    Alt. E - Crime contra a fé pública.

  • O agente que reconhece como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que sabe ser falsa pratica crime contra a fé pública.

  • POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE -> CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA -> VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (2009).

    crime de posse sexual mediante fraude (também conhecido como “estelionato sexual”) está tipificado no artigo 215, caput, do Código Penal, sendo recentemente modificado pela Lei 12.015/09, tendo seu nomen iuris alterado para violação sexual mediante fraude.

  • Gaba: D

     Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.       

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 

    I – contra criança ou adolescente; 

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    ~> Mnemônico para gravar esse § 2º:

    CORRE CriAdo

    Cor

    Origem

    Raça

    Religião

    Etnia

    Criança

    Adolescente.

    Bons estudos!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a jurisprudência dispõem sobre crimes em espécie.

    A- Incorreta. Os crimes mencionados estão dispostos, respectivamente, nos arts. 121, 122 e 126/CP, que integram o Capítulo I, "Dos crimes contra a vida", do Título I da Parte Especial do CP. O fato de o crime ser tentado, e não consumado, não altera a sua classificação de crime doloso contra a vida.

    B- Incorreta. O latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte - art. 157, § 3°, II/CP) não é crime contra a vida, mas crime contra o patrimônio qualificado pelo resultado morte, de forma que o agente tem dolo em relação ao roubo e culpa em relação à morte (crime preterdoloso). Sobre o tema, súmula 603 do STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri".

    O crime de ocultação de cadáver não é crime contra a vida, mas crime contra o respeito aos mortos (art. 211/CP).

    O crime de lesão corporal seguida de morte não é crime contra a vida, mas crime contra a integridade física qualificado pelo resultado morte (art. 129, § 3°/CP), de modo que o agente tem dolo em relação à lesão e culpa em relação à morte (crime preterdoloso). Assim, tais crimes não estão sujeitos ao procedimento do Tribunal do Júri, competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

    Excepcionalmente, o crime de ocultação de cadáver pode ser julgado pelo Tribunal do Júri, se conexo com o crime de homicídio, nos termos do art. 78/CPP: "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (...)".

    C- Incorreta. O crime de sedução estava previsto no art. 217/CP e consistia em "seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança". Foi revogado em 2005 e não se trata de conduta típica atualmente.

    O crime de posse sexual mediante fraude, por sua vez, estava previsto no art. 215/CP, e consistia em "ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude". Sua redação e nomen iuris foram alterados pela Lei 12.015/2009, de forma que o art. 215/CP passou a tratar do crime de "violação sexual mediante fraude", que consiste em "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". O crime continua a tratar da conjunção carnal (e qualquer outro ato libidinoso) mediante fraude, protegendo não só a mulher, mas o homem também, de modo que a conduta permanece típica pela aplicação do princípio da continuidade normativo-típica (ou seja, a conduta permanece típica, ainda que descrita de outro modo ou, muitas vezes, em outro artigo).

    D- Correta. É o que dispõe o art. 149/CP: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (...) § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (...) II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.".

    E- Incorreta. O crime de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300/CP, não integra o Título XI, que trata dos crimes contra a Administração Pública, mas, sim, o Título X, que trata dos crimes contra a fé pública.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Escorreguei na "casca de banana", letra E. O fato narrado é crime contra a fé pública!! Esse não erro mais!

  • Escorreguei na "casca de banana", letra E. O fato narrado é crime contra a fé pública!! Esse não erro mais!

  • O agente que reconhece como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que sabe ser falsa pratica crime contra a administração pública.

    CORRETO: CONTRA FÉ PÚBLICA