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ID
362125
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação trabalhista, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 2º, § 1º, da CLT: "Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados."

    b) CORRETA - Art. 442, caput, da CLT: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".

    c) CORRETA - Art. 432, caput, da CLT: "A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada".

    d) CORRETA - Art. 483, caput, da CLT: "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: ....b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;"

    e) CORRETA - Art. 402, caput, da CLT: "Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos".

  • ótimo comentário Daniel
  • A letra A está incorreta

      Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

            § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • Gostaria de fazer uma ressalva à alternativa c.
    Apesar de a questão ter colocado a regra geral, é possível, sim, que a jornada do aprendiz seja superior a 6 horas. 
    É possível, excepcionalmente, ampliar a jornada para 8 horas se o aprendiz já tiver completado o ensino fundamental e, ainda, se nessas horas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
    Sendo 6 ou 8 horas, é vedada a prorrogação da jornada e a compensação de hora. Segue o artigo:
    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica
     
  • com respeito a letra e....

    acrescentando, um pouco mais, de acordo com a CLT, art. 428 parágrafo 2, sobre o menor aprendiz....
    o referido artigo sofreu alteração em 2005, por meio da lei 11.180/2005. que ampliou a idade máxima do aprendiz de 18 para 24 anos, sendo mais correto, desta forma, ultilizar a expressão aprendiz.

    fonte: direito do trabalho de Nathaly Campitelli Roque e Victor Hugo Nazário Stuchi...