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ID
3625645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do direito penal brasileiro.



I A culpabilidade, como fundamento da pena, possui como elementos positivos específicos de seu conceito dogmático a capacidade de culpabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, sendo a ausência de qualquer um deles suficiente para impedir a aplicação da sanção penal.

II Caso alguém, consciente da ausência de risco pessoal, da situação de perigo e da necessidade de prestar socorro a outrem, deixe de prestá-lo, por acreditar não estar obrigado a fazê-lo por não possuir qualquer vínculo com a vítima e por não ter concorrido para o perigo, fica caracterizado o erro mandamental em relação ao crime de omissão de socorro.

III No que tange às infrações penais previstas no Estatuto do Estrangeiro, a pena prevista para a entrada, sem autorização, no território nacional é de deportação, e a pena prevista para a introdução de estrangeiro clandestino ou a ocultação de clandestino ou irregular, para o estrangeiro autor do crime, é de expulsão.

IV Tratando-se de crime de tortura praticado por servidor público, a perda do cargo público não é efeito 
automático e obrigatório da condenação, sendo necessária fundamentação específica para tal finalidade  na sentença penal condenatória.

V Tratando-se de crime de resistência, o fato de esta ser oposta a dois ou mais policiais que prendam o agente configura concurso formal de crimes.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é nula de pleno direito

    Abraços

  • Gabarito C

    I - Assertiva CORRETA - a culpabilidade, fundamento e também limite da aplicação da pena, é composta por 3 elementos que devem estar presentes (positivos) quanda da aplicação da reprimenda; a ausência de qualquer deles importa a inexistência de crime (para os adeptos da teoria tripartida finalista) ou impedimento na aplicação da sanção penal (para os adeptos da teoria bitartida finalista); *a questão se refere corretamente à imputabilidade como capacidade de culpabilidade;

    II - Assertiva CORRETA - o caso narrado retrata exemplo de erro de proibição (ou erro mandamental, como preferiu o examinador);

    III - Assertiva CORRETA - o que adentrou irregularmente sofrerá pena de deportação (art. 57 da Lei n. 6.815); já o outro (cuja situação jurídica não é revelada, pressupondo-se que esteja regular no país), sofrerá pena de expulsão (art. 125, XII, do EE);

    IV - Assertiva INCORRETA - no caso de prática de crime de tortura por servidor público, a perda do cargo, diversamente do que prevê o CP (art. 91), é efeito automático da condenação, conforme prevê o art. 1º, § 5º, Lei de Tortura (art. 1º, § 5º): "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    V - Assertiva INCORRETA - o fato de haver mais de um agente público sofrendo resistência de particular não configura a prática de dois ou mais crimes em concurso.

  • Questão nula.

    Não é necessária a consciência de ilicitude para estar caracterizada a culpabilidade, basta a potencial consciência de ilicitude, que é a capacidade do agente entender, ainda que apenas potencialmente, que sua conduta viola uma proibição legal. Se fosse exigida a "consciência da ilicitude", como afirma a questão, haveria bem menos punição aqui no Brasil.

    Sobre a letra E, realmente está correta, a resistência é contra a ordem emanada do estado, e não individualmente contra cada um dos executores da ordem. Assim, temos crime único, mesmo que tenhamos 10, 20 ou 70 policiais cumprindo a ordem.

  • I - Assertiva CORRETA - a culpabilidade, fundamento e também limite da aplicação da pena, é composta por 3 elementos que devem estar presentes (positivos) quanda da aplicação da reprimenda; a ausência de qualquer deles importa a inexistência de crime (para os adeptos da teoria tripartida finalista) ou impedimento na aplicação da sanção penal (para os adeptos da teoria bitartida finalista); *a questão se refere corretamente à imputabilidade como capacidade de culpabilidade;

    II - Assertiva CORRETA - o caso narrado retrata exemplo de erro de proibição (ou erro mandamental, como preferiu o examinador);

    III - Assertiva CORRETA - o que adentrou irregularmente sofrerá pena de deportação (art. 57 da Lei n. 6.815); já o outro (cuja situação jurídica não é revelada, pressupondo-se que esteja regular no país), sofrerá pena de expulsão (art. 125, XII, do EE);

    IV - Assertiva INCORRETA - no caso de prática de crime de tortura por servidor público, a perda do cargo, diversamente do que prevê o CP (art. 91), é efeito automático da condenação, conforme prevê o art. 1º, § 5º, Lei de Tortura (art. 1º, § 5º): "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    V - Assertiva INCORRETA - o fato de haver mais de um agente público sofrendo resistência de particular não configura a prática de dois ou mais crimes em concurso.

    GAB;LETRA C

  • Sobre o erro mandamental / Injuntivo

     é o que recai sobre os requisitos objetivos de uma norma mandamental, ou seja, norma que manda agir. Nos crimes omissivos, a norma determina que o agente faça alguma coisa (manda prestar socorro- CP, art. 135 -, manda notificar doença contagiosa- CP, art. 269- etc.). Se o agente erra sobre os pressupostos fáticos da norma mandamental, há um erro mandamental, espécie de erro de tipo de acordo com o escólio de Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina: "O erro do agente que recai sobre a situação fática do dever de agir chama-se erro de mandato (ou erro mandamental)

    Comentários, R. Sanches.

  • Discordo da Alternativa II.

    Segundo cleber masson, o erro mandamental somente incide sobre os crimes omissivos impróprios (parte geral, 12ª ed., p. 527). No caso, o crime era omissivo próprio, sendo, pois, erro de proibição direto. (não erro de proibição mandamental).

    Se alguém souber me explicar... agradeço.

  • Há divergência.

    Entende ser o erro mandamental espécie de erro de tipo: "Ressalta-se, que se o agente desconhece o seu dever de agir, imposto normativamente no tipo ou na cláusula geral, incorrerá em erro mandamental, espécie de erro de tipo de acordo com o escólio de Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina: "O erro do agente que recai sobre a situação fática do dever de agir chama-se erro de mandato (ou erro mandamental) e constitui um erro de tipo (excludente de dolo)".

    Entende ser o erro mandamental espécie de erro de proibição: "A doutrina, no entanto, discorda, lecionando tratar-se de mais uma forma de erro de proibição, pois o agente, apesar de saber o que faz (ou melhor, o que não faz), acredita não estar obrigado, ignorando a ilicitude de sua inação. Nesse sentido, Juan Ferré Olivé, Miguel Nuñes Paz William Terra e Alexis Couto."

    Trechos retirados do Livro do Rogério Sanches.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Pelo que eu sei o erro mandamental só é possível nos crimes omissivos impróprios, alguém pode me tirar essa dúvida?

  • Fiquei com uma dúvida na alternativa I. Se alguém quiser comentar as considerações abaixo, agradeço.

    É que a questão diz “sendo a ausência de qualquer um deles suficiente para impedir a aplicação da sanção penal” .

    A medida de segurança é uma das modalidades de sanção penal. Alguns dizem ter natureza de sanção penal. Nucci  diz que é “uma forma de sanção penal”.

    Ela é aplicada justamente para o caso de inimputabilidade por doença mental quando no momento da conduta a doença se manifestou de tal forma que não havia condições do agente entender seu caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com ele.

    Quando a questão fala em ausência da imputabilidade (capacidade de culpabilidade), se refere à existência de inimputabilidade.

    Pergunto se está correto afirmar que a ausência de imputabilidade por doença mental cuja manifestação se deu no momento da conduta, realmente seria suficiente para impedir a aplicação da sanção penal, tendo em conta que a sentença, num caso assim, aplicaria a internação (ou mesmo tratamento ambulatorial), que nada mais é do que uma das medidas de segurança, que por seu turno, é uma sanção penal.

  • to PASSADA com esse gabarito!

    Não é necessária a consciência de ilicitude para estar caracterizada a culpabilidade, basta a potencial consciência de ilicitude, que é a capacidade do agente entender, ainda que apenas potencialmente, que sua conduta viola uma proibição legal. 

  • VÁ DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE DEYWID DIAS!!!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Em 09/09/20 às 18:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 04/01/21 às 16:16, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • IMPORTANTE: NUCCI: ‘’TORTURAR ALGUEM POR SADISMO, NÃO CONFIGURA CRIME DE TORTURA’’. Pois, sem qualquer finalidade específica, haverá falta de adequação legal (por simples falha do legislador em não prever o dolo específico).

  • Gabarito errado. Uma das consideradas corretas, está errada.

    Apenas duas estão corretas. a 1 e a 3

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO FOI REVOGADO PELA LEI DE MIGRAÇÃO

    A assertiva vai contra ao que está previsto atualmente na Lei de Migração, pois não existe mais punição por expulsão para quem introduz estrangeiro clandestino ou oculta clandestino ou irregular. Vejamos as hipóteses de expulsão:

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 ; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    A VIDA É QUE NEM BICICLETA, SE PARAR CAI.

  • Questão desatualizada . AlÔ qconcurso, vamos agilizar !!!

  • A) A consciência da ilicitude precisa ser POTENCIAL. Não plena. Absurdo isso ser dado como certo.

  • PONTENCIAL consciência da ilicitude.

  • V Tratando-se de crime de resistência, o fato de esta ser oposta a dois ou mais policiais que prendam o agente configura concurso formal de crimesErrado

    Trata-se de crime único haja vista há a oposição por parte de autor do crime a oposição a ordem única, muito embora ele possa responder em concurso material no caso de serem praticadas lesões corporais aos agentes públicos (§ 2º).

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência