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ID
3632323
Banca
IADES
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Direito do Consumidor trata de direito de ordem pública e interesse social, o que implica a proteção judiciária do consumidor, ainda que ex officio, em qualquer tempo e grau jurisdicional. Assinale a alternativa incorreta acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    O Código de Defesa do Consumidor adotou a "teoria unitária da responsabilidade", por isso não importa a distinção entre responsabilidade contratual e responsabilidade extracontratual (aquiliana).

    Responsabilidade no CDC é unitária, isto é, não há necessidade de comprovar se decorre do contrato (contratual) ou dos efeitos deste (aquiliana ou extracontratual), como no Código Civil. Daí criarem a Teoria Unitária da Responsabilidade Civil, adotada pelo CDC. Busca se proteger a incolumidade físico-psíquica do consumidor.

  • A Teoria Unitária da Responsabilidade se aplica a todos os casos de responsabilidade no CDC?

  • Bruno, Tartuce, em seu livro de CDC esclarece que essa diferenciação na dualidade de responsabilidades somente se aplica entre produtos e serviços, que possuem regimes diferenciados:

    "O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor representa uma superação desse modelo dual anterior, unificando a responsabilidade civil. Na verdade, pela Lei Consumerista, pouco importa se a responsabilidade civil decorre de um contrato ou não, pois o tratamento diferenciado se refere apenas aos produtos e serviços, enquadrando-se nos últimos a veiculação de informações pela oferta e publicidade."

    Fonte: Manual de Direito do Consumidor - Direito material e processual - Flávio Tartuce - 2018.

  • Art. 29.Equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Essa referência está ligada à ideia de publicidade. As pessoas sujeitas à publicidade são consumidores por equiparação.

    Perceba! É plenamente possível que tenhamos consumidor sem que haja qualquer contrato de consumo.

    Cláudia Lima Marques: “a prática extinção de figura do terceiro, hoje incluído como consumidor equiparado, e a imposição da solidariedade na cadeia de produção ou organização do serviço, tem como reflexo a superação dessa divisão de obrigação contratual e obrigação extracontratual”.

  • GABARITO: C

    COMPLEMENTANDO ! (vide comentário do Helder Lima Teixeira)

    Lembre-se que falar em relação contratual, no âmbito do Código Civil, remete às regras sobre contratos previstos nos artigos 422 e seguintes.

    Por outro lado, a relação extracontratual é regida pelo artigo 186 do Código Civil, o qual trata da responsabilidade subjetiva.

    Diferentemente, as responsabilidades oriundas das relações consumeristas independem de culpa, adotando-se a teoria unitária da responsabilidade.