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De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Já os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, curadores ou tutores, na forma que a lei dispuser.
Estaria o gabarito incorreto?
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Em relação ao item I, também fiquei na duvida,pois o item traz a transcrição literal do art.70,CPC.
Em relação ao item II, a justificativa é firmada pelo art.212,CC/02:
"Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia. "
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GABARITO INCORRETO,
Vamos reportar para o qc consertar esse erro!!
GABARITO CORRETO É LETRA A
Conforme transcrição da Kilvia acima.
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CPC: Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Creio que o gabarito esteja incorreto.
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CORRETA: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e/ou perícia.
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gabarito está errado aqui no QC!!
questão 20 da prova
PROVA: https://site.admtec.org.br/files/importacoes/40_PROCURADOR(A)%20JUR%C3%8DDICO(A)_1537218367.pdf
GABARITO:
https://site.admtec.org.br/files/importacoes/40_Gabarito%20definitivo%20ap%C3%B3s%20recursos_1538431386.pdf
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GABARITO A
I. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
CPC Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
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II. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e/ou perícia.
CC Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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Correção
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
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Gabarito A.
Capacidade de estar em juízo significa apto a praticar atos processuais, exercer direitos.
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fiquei na dúvida do item II quanto à presunção, mas está no CC Art.212