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CRFB/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
Bons estudos!
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✅Gabarito(A)
A) Correta: Art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
B) Errada: Art. 5, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
C) Errada: Art. 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
D) Errada: Art. 5, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
E) Errada: Art. 5, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. (Lembrando que, embora continue na constituição ''depositário infiel'', esse tipo de prisão não é mais admitido).
O Pacto de São José da Costa Rica não permite a prisão por dívidas, exceto a do devedor de obrigação alimentícia, não admitindo a outra exceção estipulada em nossa Constituição Federal, relativa ao depositário infiel.
Sumula 419 STJ: ''É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito''.
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Concordo que a E está incorreta pelo que os colegas fundamentaram, entretanto, me recordo do seguinte dispositivo do CPC:
Artigo 528 (DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS)
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
OBSERVAÇÃO
O princípio do devido processo legal deve ser observado em todos os processos,seja eles penais,administrativos,civis etc.
PRISÃO CIVIL
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
OBSERVAÇÃO
A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional e não possui aplicabilidade,a única prisão civil por dívida com aplicabilidade no ordenamento jurídico é a prisão civil do devedor de alimentos.
SÚMULA VINCULANTE 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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Acerca dos Direitos e Garantias Fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988:
Alternativa “a": correta. Conforme art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Alternativa “b": incorreta. Conforme o inciso LII, artigo 5º, da Constituição Federal, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Logo, não há a possibilidade de se conceder extradição quando se tratar de crime político ou de opinião e, por isso, esta alternativa está incorreta.
Alternativa “c": incorreta. Conforme o inciso VIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Logo, será possível a privação de direitos por motivos de crença ou convicção religiosa, no caso de uma pessoa não desejar cumprir uma obrigação legal imposta a todos e também se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, e, por isso, esta alternativa está incorreta.
Alternativa “d": incorreta. Conforme os incisos LIV e LV, do artigo 5º, da Constituição Federal, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Como se vê, o devido processo legal é assegurado nos processos judiciais e administrativos.
Alternativa “e": incorreta. Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Logo, via de regra, não haverá prisão civil por dívida e também não há previsão legal a respeito de o preso por dívida civil ficar separado dos demais presos e, por isso, esta alternativa está incorreta.
GABARITO: A.
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Deveria haver previsão legal pra preso por dívida civil . Já pensou vc ficar preso junto com criminosos de alta estirpe.
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