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Quanto versa sobre os destinatários sujeitos ao Estatuto Geral das Licitações (Lei 8.666/93), em especial, os órgãos que se subordinam à legislação em pauta. O candidato deverá assinalar a alternativa que contemple todos os destinatários do aludido Estatuto Licitatório, nessa missão, são necessários “olhos de lince”. Vamos esquadrinhar uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. Dois erros. Primeiro: essa afirmativa menciona o Parágrafo único, art. 1º, da Lei 8.666/93. Contudo, ocultou as “fundações públicas”, o que invalida a proposição, tendo em vista que as fundações públicas consubstanciam destinatárias do Estatuto Geral das Licitações, estando sujeitas ao regime legal em tela. Segundo: foi afirmado “entidades controladas indiretamente” apenas, quando o Parágrafo único, art. 1º, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo, determina “entidades controladas direta ou indiretamente, verbis: “Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Alternativa “b” incorreta. Essa afirmativa menciona o Parágrafo único, art. 1º, da Lei 8.666/93. Contudo, ocultou os “fundos especiais”, e as “sociedades de economia mista”, o que invalida a proposição, tendo em vista que ambos consubstanciam destinatários do Estatuto Geral das Licitações, estando sujeitos ao regime legal em tela.
Alternativa “c” correta. Essa afirmativa é devidamente respaldada no inteiro teor do art. 1º, Parágrafo único, do Estatuto Geral das Licitações (Lei 8.666/93), que ora reproduzo, para uma melhor visualização: “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Alternativa “d” incorreta. Essa afirmativa menciona o Parágrafo único, art. 1º, da Lei 8.666/93. Contudo, ocultou os “fundos especiais”, o que invalida a proposição, tendo em vista que os fundos especiais também consubstanciam destinatários do Estatuto Geral das Licitações, estando sujeitos ao regime legal em tela.
DICA: em questões assim, na dúvida, assinale a maior.
GABARITO: C.
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Foi na resposta mais abrangente. Tão importante quanto saber o conteúdo, é saber as técnicas de resoluções de questões.
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Errei por me indagar o que seria Fundo Especial.
-> Os fundos especiais são unidades gestoras independentes, sem personalidade jurídica, criados para gerir recursos públicos específicos, destacados do orçamento, devendo ter gestores nomeados. Os fundos somente podem ser criados por lei e os recursos públicos a eles destinados devem integrar o orçamento.
Os fundos mais conhecidos, previstos na Constituição Federal, são o Fundo de Participação dos Municípios, Fundo de Participação dos estados e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb. A aplicação dos recursos públicos oriundos dos fundos está sujeita integralmente à aplicação da Lei de Licitações e Contratos.
(Por Elo Consultoria)
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E NO QUE DIZ RESPEITO A LEI 13303 (LEI DAS ESTATAIS) ? ALGUÉM PODERIA ME ESCLARECER?
A lei 8666/93 não se aplica mais diretamente a essas entidades (empresa publica e SEM), salvo nos casos expressamente descritos na lei 13303.
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GABARITO LETRA C
Quanto aos órgãos que se subordinam ao regime da Lei nº 8.666/1993, assinalar a alternativa CORRETA:
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PARA OS QUE ESTÃO QUESTIONANDO SOBRE A LEI DAS ESTATAIS PRECISAMOS OS ATENTAR DE ACORDO COM O QUE O ENUNCIADO ESTÁ PEDINDO, LOGO A QUESTÃO SE REFERE À LEI 8666.
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Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Lei.8.666
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 1
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-Administração direta
-Administração indireta
-Fundos especiais
-entidades controladas
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Questão de licitação e não do terceiro setor. Arrumem o filtro!
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Atenção para novas modificações com a nova lei de licitação!
Âmbito de aplicação:
8.666/1993 (antiga lei de licitações, válida até 2 anos) → era obrigado licitar: órgãos da Adm. Direta, Fundos Especiais, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista e Entidades controladas diretamente ou indiretamente pelos entes federativos.
Previa a aplicação ampla, incluindo as empresas estatais. Porém, na prática, as empresas públicas se submetem primeiramente à lei 13.303/2016, aplicando-se a lei 8.666/93 em alguns casos.
14.133/2021 (nova lei de licitação) → irá limitar o alcance às administrações Públicas Diretas, Autárquicas e fundacionais. Excluindo expressamente as empresas estatais de seu âmbito de aplicação (com exceção de alguns dispositivos).
Fonte: Prof. Hebert Almeida