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ID
4188238
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    ITBI, previsto no art.156, II, da CR/88, é um imposto de competência municipal incidente sobre a  transmissão onerosa de bens imóveis, por ato inter vivos, ou de direitos reais a eles relativos, ressalvados os de garantia,  o ITCMD é um imposto de competência estadual incidente sobre a  transmissão causa mortis ou doação de quaisquer bens e direitos , previsto, por sua vez, no art. 155, I, da CR/88.

    Bons estudos!

  • Gab: B

    Art. 156, CRFB/88. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Art. 155, CRFB/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

  • A) A União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxas, entre outros, pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis. São exemplos de taxas aquelas cobradas pela coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixos e resíduos. [CORRETO]

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    B) São impostos estaduais os incidentes sobre a transmissão de bens imóveis inter vivos causa mortis e os que recaem sobre propriedade de veículos automotores. [INCORRETO]

    CF/88, Art. 156.  Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    C) Devem ser regulados por lei complementar os conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federados, o tratamento diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte e a instituição de empréstimos compulsórios. [CORRETO]

    CF/88, Art. 146. Cabe à lei complementar:

            I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    [...]

    a)  definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    d)  definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    [CONTINUA EM RESPOSTAS]

  • a transmissão de imóvel por doação sujeita-se ao ITCMD e é operação inter vivos. a questão não especificou de era por ato oneroso. muito mal formulada
  • Uma dica para memorizar quais são os impostos que NÃO observam o princípio da anterioridade: impostos regulatórios (II, IE, IPI e IOF) + impostos sobre situações urgentes (impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra declarada e empréstimos compulsórios em caso de calamidade pública ou guerra externa).

    Veja que o Estado, objetivando regular o mercado, não aplicará o princípio da anterioridade aos impostos que impactam diretamente no mercado. Não tem lógica ser diferente, sob pena de perder o "time" de regular.

    O mesmo raciocínio vale para os empréstimos compulsórios e pros impostos extraordinárias... a razão pela qual são instituídos não comportam aguardar.

  • verdade, e além que o IPI, nao é livre da anterioridade nonagesimal.... II IE IOF, sim.