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ID
4978315
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma. Daí dar-se a denominação de „silêncio eloquente‟ (do alemão beredtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna (STF RE 130.552)”. (COSTA. Aldo de Campos. O “silêncio eloquente” na jurisprudência do Supremo. Disponível em: <conjur.com.br/2013-nov-21/toda-prova-silencio-eloquente-jurisprudencia-supremo>).

Observado o texto sobre o silêncio eloquente e de acordo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), analise as assertivas a seguir:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo-se, nesse caso, lei ou ato normativo municipal.
II - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º, do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos.
III - A inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ocorrendo a inexistência de outras regras de imunidade formal ou processual para estes, similares às inerentes aos parlamentares federais e estaduais.
IV - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão, situação não aplicável, pela CRFB/1988, aos Governadores de Estado.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Todas estão corretas.

    I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo-se, nesse caso, lei ou ato normativo municipal. (CORRETA)

    II - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º, do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos. (CORRETA)

    III - A inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ocorrendo a inexistência de outras regras de imunidade formal ou processual para estes, similares às inerentes aos parlamentares federais e estaduais. (CORRETA)

    IV - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão, situação não aplicável, pela CRFB/1988, aos Governadores de Estado. (CORRETA)

  • Prova pra NASA?
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca de diferentes assuntos do Direito Constitucional, tais como: competência do STF, imunidade dos parlamentares, dentre outros.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.  

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    3) Exame das afirmativas e identificação da resposta

    I. CORRETA. Consoante art. 102, I, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    II. CORRETA. Nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    III. CORRETA. Consoante art. 29, VIII, da Constituição Federal, a inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Assim, as outras regras de imunidade formal e processual observadas pelos parlamentares federais e estaduais não se aplicam aos vereadores.

    IV. CORRETA. Nos termos do art. 86, §3º, da Constituição Federal, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Esta situação não se aplica aos Governadores de Estado.

    Resposta: D. Todas estão corretas.

  • êêêê CRS....

  • NUNCA vi a 2, mas as outras 3 estavam certa, fui na letra D e deu certo. Mas questão pesada essa viu

  • I- Letra de lei e em se tratando do final da acertava, tem sentido no silêncio referente ao enunciado.

    II- Correta. O que diz respeito a militares está expressa a palavra militares. Covardia ter que decorar artigos.

    III- Redação péssima mas questão correta. A imunidade de vereadores é bem restrita, diferentemente das de deputados.

    IV- Algumas constituições estaduais tentam aumentar o poder do Governador mas a CF/88 garante essa imunidade somente ao PR.

  • Examinador n tava de bom humor no dia que fez essa questão

  • crs quem te conhece não esquece

  • no item II tem q saber do que o artigo se trata ??????????????? CRS nessa ai foi pior que CESPE/CEBRASPE

  • Pesada demais!!!

  • Quais artigos

  • Art. 102, I, alínea “a” – Competência do STF;

    Art. 42, §1º Disposições aplicáveis aos Militares;

    Art. 29, VIII – Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões no exercício do mandato e circunscrição do município;

    Art. 86, §3º - Prisão do Presidente da República em crimes comuns somente após sentença condenatória. 

  • I - Art. 102, I, a

    II- Art. 42, § 1º

    III- Art. 29, VIII

    IV- Art. 86, § 3º

  • SEM PALAVRAS PARA ESSA QUESTÃO

  • CRS não colabora mesmo rsrsrs

  • Na moral.... vai se f***r essa questão!

  • GAB D

    Parabéns! Você acertou!

  • Em 07/08/21 às 08:18, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 04/07/21 às 12:05, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Você errou!

    Em 22/06/21 às 09:53, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 14/06/21 às 20:34, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Vamos na raça! Persista!

  • Não se fazem mais questões como antigamente! :(

  • Eitaaaaa

  • Alguém me explica o item IV?

    Aos governadores também é assegurado a hipótese de não se preso sem decisão judicial, o que não é extensível aos GOVs é a possibilidade de responder por atos estranhos a função.

  • Nem se fosse com consulta eu acertava!

  • tinha que ter a pena de morte pra quem elaborou o inciso ll.

  • PMCE2021

  • ta dificil virar OFICIAL

  • Errei pela II - "excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos."

  • excluindo-se aos militares, por via reflexa??

  • Chutei e acertei, pq não me lembrava de ler nada parecido com as auternativas! kkkkkkkkkkkkkk

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.         

    excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos, POIS OS DEMAIS "PARÁGRAFOS" FALAM DOS MILITARES ESTADUAIS;

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.     

    § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.     

      

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados,

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Mermão, o segredo é constância. Gab: D de "Deus não escolhe os capacitados, mas capacita os escolhidos".

  • Para mim, dentre as carreiras policiais, o concurso para oficial da PMMG é o mais difícil.