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LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
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✅ Letra C
Ente da federação = A União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. Art. 2°, inciso I.
Fonte: LRF.
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GABARITO LETRA C
A II é verdadeira e a I é falsa
Fonte: LC 101/00 LRF
I. INCORRETA. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
II. CORRETA. Art.8. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas.
I. INCORRETA. A
assertiva trouxe incorretamente o conceito de ente da federação:
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e
cada Município".
II. CORRETA. A
assertiva trouxe a literalidade do art. 8º, Parágrafo único, da LRF: “Os
recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso".
Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “C".