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Gabarito: Errado.
Correção: Os órgãos da administração direta são fruto do processo de DESCONCENTRAÇÃO administrativa, ou seja, de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Macete clássico dos colegas do QC:
- DesCOncentração: cria órgãos;
- DesCEntralização: cria entidades.
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Errado.
Questão clássica das bancas:
Os órgãos da administração direta são fruto do processo de DESCONCENTRAÇÃO administrativa, ou seja, de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica - CERTO.
As entidades da administração pública indireta são fruto do processo de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa, ou seja, de distribuição de competências de um órgão político/central para outra pessoa jurídica - CERTO.
Assim, na desconcentração, criam-se Órgãos; na descentralização, todavia, criam-se Entidades dotadas de Personalidade Jurídica.
Dias de luta, dias de glória !
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DESCONCENTRACAO . DENTRO DE UM MESMO ORGAO .
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DESCONCENTRACAO . DENTRO DE UM MESMO ORGAO .
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Orgão = DescOnconcentração
Entidades = DescEntralização
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ERRADO
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
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Errado.
Órgão -> Desconcentração
Entidade -> Descentralização
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Errado
Desconcentração > cria órgãos e divisão interna de competências > Adm. Direta.
Descentralização > cria entidades > Adm. Indireta.
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ITEM CORRIGIDO: PARA REVISÃO
Os órgãos da administração direta são fruto do processo de DESCONCENTRAÇÃO administrativa, ou seja, de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
Os órgãos da administração direta são fruto do processo de descentralização administrativa, ou seja, de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
Os órgãos da administração direta são fruto do processo de DESCONCENTRAÇÃO administrativa, ou seja, de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica CERTO.
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*DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.
> É técnica administrativa para melhorar o desempenho.
>Só é em uma pessoa jurídica.
> Ocorre na administração direta e indireta.
*DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.
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PC-PR 2021
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Os órgãos da administração direta são fruto do processo de descentralização administrativa, ou seja, de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. ( dentro de pessoa jurídica diferente).
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[ERRADO]
ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS.
ADM. DIRETA: DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃOS – HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO – Dentro da mesma pessoa jurídica.
ADM. INDIRETA: DESCENTRALIZAÇÃO - ENTIDADES – VINCULAÇÃO / TUTELA / CONTROLE FINALÍSTICO – Pessoa jurídica diferente.
DESCONCENTRAÇÃO:
1) DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor.
2) NÃO há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica.
3) Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração EXECUTA CENTRALIZADAMENTE, mas o DISTRIBUI ENTRE VÁRIOS ÓRGÃOS DA MESMA ENTIDADE, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.
4) Modelo da adm. pública centralizada, distribui competência a órgãos internos e hierarquicamente inferiores. Serão sempre subordinados àquele que atribuiu à competência.
5) A desconcentração não implica a criação de um novo ente com personalidade jurídica.
6) Os órgãos criados pela desconcentração NÃO têm personalidade jurídica própria.
DESCENTRALIZAÇÃO: ocorre entre PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS, pode ser realizada entre a Administração Direta e pessoa jurídica de direito privado.
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Os órgãos da administração direta são fruto do processo de *DescOncentração* administrativa, ou seja, de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Criação de Orgão
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A criação de Órgão será o processo de descOncentração.
Criar Entidade: descEntralização
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Gabarito: Errado
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Gabarito: ERRADA!!
Os órgãos da administração direta são fruto do processo de descentralização administrativa, ou seja, de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Os órgãos da administração direta são fruto do processo de desconcentração administrativa, ou seja, de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
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☛ PRA FIXAR!
DescOncentração -> Órgão (sem PJ)
DescOncentração cria ÓrgãosADMDireta
- União.
- Estados.
- Distrito Federal.
- Municípios.
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☛ PRA FIXAR!
DescEntralização -> Ente (lembra de PJ)
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta
- Autarquia.
- Fundação Pública.
- Sociedade de Economia Mista.
- Empresa Pública.
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GABARITO: ERRADO
São frutos da desconcentração, caráter interno de divisão.
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ORGÃOS PÚBLICOS;fruto de desconcentração administratitiva
ADM.PÚB.DIRETA;fruto de descentralização POLÍTICA,onde ocorre a criação de Entes com personalidade júridica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial.
ADM.PÚB.INDIRETA:ocorre a tão conhecida descentralização administrativa....
Se tu lutas,tu conquistas!
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Os orgãos da adm direta são frutos de desconcentração, já as entidades são criadas a partir de uma descentralização onde não há hierarquia nem subordinação, havendo apenas controle ou tutela, supervisão ministerial e controle finalístico por parte da entidade que o descentralizou.
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A presente questão trata do tema
organização da administração pública, abordando, em especial, os institutos da
descentralização e da desconcentração.
· Descentralização:
ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de
outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização
pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o
serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Importante destacar, que a
descentralização pode ocorrer:
*Por outorga ou por serviços – o
Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado
serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração
indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará
maior capacitação para o desempenho das competências estatais.
*Por delegação ou por colaboração
– o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do
serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e
por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.
· Desconcentração:
ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências
de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou
entidade da administração indireta.
Assim,
incorreta a afirmação apresentada pela banca, já que os órgãos da administração
direta são fruto do processo de desconcentração administrativa, e não de
descentralização como afirmado.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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Falou em descEntralização já lembra de Ente = indireta
descOncentração = Órgão, já lembra de Direta.