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GAB: A
Os tributos diretos são os impostos que o governo recebe sobre os bens e a renda dos cidadãos trabalhadores. Ou seja, são os tributos perante o patrimônio, salário, aluguel, entre outros. Ele é chamado de direto, pois a forma de arrecadação é tirada diretamente dos recursos financeiros/despesas da pessoa
EX: IPVA, IPTU e IRPF;
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Gabarito: A
- Impostos diretos são aqueles que oneram diretamente a pessoa definida como sujeito passivo, assim, não há a transferência oficial do seu encargo econômico para outrem. Ex: ITR; IPTU; IPVA; IR (a pessoa que obtém a renda é que teoricamente sofre o respectivo ônus).
- Impostos indiretos são aqueles que oneram pessoa diferente da definida como sujeito passivo, ou seja, permitem a transferência do seu encargo econômico. Ex: ICMS (o comerciante é a pessoa nomeada contribuinte. Entretanto, repassa para o consumidor o ônus econômico, logo, ao pagar o preço da mercadoria, este paga também o valor do imposto que naquele preço se acha embutido).
- Nos tributos indiretos surgem as figuras do contribuinte de direito e do contribuinte de fato: a) Contribuinte de direito: é a aquele que integra o polo passivo da relação jurídico-tributária, é a pessoa que praticou o fato gerador. b) Contribuinte de fato: é a pessoa que paga realmente o imposto considerando que o contribuinte de direito transferiu para ele este encargo.
Segundo Ricardo Alexandre, a classificação dos Tributos em diretos ou indiretos se dá "quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro": são indiretos os tributos que, em virtude de sua configuração jurídica, permitem translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo.
São diretos os tributos que não permitem tal translação, de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo.
Fonte: Direito Tributário/Ricardo Alexandre - 11ª edição.
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o ITD é direto né?
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Quanto à possibilidade de Transferência do encargo financeiro, o imposto se classifica em:
a) Indireto: são tributos em que o custo financeiro do tributo é transferido para um terceiro (consumidor). Quando o contribuinte de direito é um (que recolhe os valores para o Governo), mas os encargos do tributo são suportados por outra pessoa (o contribuinte de fato). Ex: ICMS.
b) Direto: em que o custo financeiro do tributo não pode ser transferido a um terceiro. Ex: IPVA.
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Os tributos que implicam carga tributária a ser suportada pelo contribuinte de direito, assim entendido aquele que por lei é colocado no polo passivo da relação jurídico-tributária enquanto devedor, são denominados tributos diretos. Já os tributos que incidem em determinados negócios jurídicos consubstanciados na venda de mercadorias e serviços e que compõem o valor total da operação, inclusive sendo destacados nos documentos fiscais respectivos, tendo o seu custo, desse modo, repassado ao adquirente ou consumidor, que, por isso, é considerado contribuinte de fato, são denominados tributos indiretos.
(Livro Leandro Paulsen)
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É só pensar no imposto que é retirado diretamente do seu bolso......IPVA,IR,IPTU.
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A questão aborda a classificação
dos tributos a partir da repercussão econômica: diretos e indiretos.
Para resolução da questão, é
necessário entender se os encargos dos tributos são ou não transferíveis para
terceiros.
Em outras palavras, quando houver
contribuinte de fato e contribuinte de direito, o tributo é indireto. Por outro
lado, se o contribuinte do tributo for, ao mesmo tempo, de fato e de direito, o
tributo é direto.
A
alternativa (A) está correta conforme arts. 155, III; 156, I e 153, III da
CF/88.
A
alternativa (B) está incorreta nos moldes dos arts. 195, I, “b" e 153, III da CF/88.
A
alternativa (C) está incorreta nos moldes dos arts. 195, I, “b" e 155, I da
CF/88.
A
alternativa (D) está incorreta nos moldes dos arts. 155, II; 153, III e 156, I
da CF/88.
A
alternativa (E) está incorreta nos moldes dos arts. 155, II; 155, I e 155, III
da CF/88.
Isto
posto, o gabarito do professor é a letra A