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ID
5376829
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 traz, em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em capítulos, que tratam de:
I. Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade.
II. Direitos sociais: esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
III. Direitos de nacionalidade: nacionalidade significa o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e, em contra partida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos;
IV. Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado.
V. Direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito.
Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Boa questão para revisar alguns conceitos.

    A Constituição Federal de 1988 traz, em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em capítulos, que tratam de:

    I. Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade.

    II. Direitos sociais: esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

    III. Direitos de nacionalidade: nacionalidade significa o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e, em contra partida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos;

    IV. Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado.

    V. Direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito. 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Acrescentando:

    Nacionalidade - vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado.

    Cidadania - é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

    Povo - conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade.

    • transporte mandou lembrança para essa questão ai.....
  • marquei alternativa C por que em direito social faltou moradia

  • Faltou o moradia nessa bagaça...

  • Faltou identação na escrita dessa questão, um negócio desorganizado. enumerado, mas desorganizado.

  • Deveria ser participação ativa e passiva...

    banca loka