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ID
5567323
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Do ponto de vista legislativo, constitui espécie de crime contra a vida: 

Alternativas
Comentários
  • Crimes contra a vida: instigação, auxílio ou induzimento à automutilação.

  • Pelo que entendi, as alternativas A, B, C, E , não é crime contra vida, o resultado que causo a morte, já a instigação, auxilio ou induzimento à automutilação já é no sentido da pessoa a tentar contra a vida.

  • A) Lesão corporal seguida de morte; (CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS)

    B) Abandono de recém-nascido com resultado morte; (CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA)

    C) Maus-tratos com resultado morte; (CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA)

    D) Instigação, auxílio ou induzimento à automutilação; (CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA) - GABARITO

    E) Tortura com resultado morte. (LEI 9455)

  • gab: D

    Só lembrar dos crimes que vai a Júri popular...

    Homicídio, Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, Infanticídio, Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

  • Com o advento da Lei 13.968/19, não é somente o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio que é incriminado no artigo 122, CP. Passa a ser também previsto como crime o ato de induzir, instigar ou prestar auxílio a outrem a fim de que tal pessoa se automutile, ou seja, se autolesione, cause lesões a si mesma, no próprio corpo, sem a necessidade de pretender tirar a vida.

    Do ponto de vista legislativo, A AUTOMUTILAÇÃO TAMBÉM constitui espécie de crime contra a vida.

  • Instigação, auxílio ou induzimento à automutilação. Todas os outros sao crimes porem em outros capitulos do codigo penal Rumo PCGO

  • homicidio suicidio aborto e inffanticidio

  • Crimes contra a pessoa: gênero - título - (art. 121 ao 154).

    Crimes contra a vida: espécie - capítulo - (art. 121 ao 128).

  • GABARITO: D

    Atentar que se o delito de induzimento/instigação/auxílio à automutilação visar somente a autolesão estaremos diante de um crime de competência do juiz singular, ainda que alocado (de forma criticada pela doutrina) no Capítulo "Dos Crimes contra a vida", segue trecho explicativo:

    • (....) Acontece que essa novel legislação incluiu também o induzimento, instigação ou auxílio à automutilação, o que implica na abrangência de outro bem jurídico, que já não é mais somente a vida humana, mas também a integridade física. Certamente, a melhor opção do legislador seria ter incluído essa questão do induzimento, instigação ou auxílio à automutilação, não no artigo 122, CP, mas diretamente no Título I – “Dos Crimes contra a pessoa”, Capítulo II – “Das Lesões Corporais”, do Código Penal Brasileiro. A automutilação ficaria melhor alocada no corpo do artigo 129, CP e não no artigo 122, CP como foi procedido. Com isso, o legislador acabou criando um tipo penal anômalo, que embora esteja no capítulo dos crimes contra a vida, tutela também, em parte, a integridade física. (...) (...) O crime previsto no artigo 122, CP, é de ação penal pública incondicionada em todas as suas formas (inteligência do artigo 100, CP). Como visto, com a inclusão indevida da automutilação em um crime doloso contra a vida ao invés de alocar tal conduta no crime de lesão corporal, surge uma alteração na competência para o processo e julgamento das figuras do artigo 122, CP.
    • Se o induzimento, instigação ou auxílio se dirigir à prática do suicídio, pretendendo, portanto, o agente atingir o bem jurídico vida, a competência para processo e julgamento será do Tribunal do Júri. Contudo, se o induzimento, instigação ou auxílio se voltar tão somente à automutilação, ainda que dela resulte preterdolosamente a morte, porque o agente queria apenas a autolesão, decorrendo desta a morte que não era objetivada, a competência será do Juiz Singular, tendo em vista que claramente não se trata de um crime doloso contra a vida, embora alocado no Capítulo “Dos Crimes contra a vida”. Será sempre necessário, portanto, para fins de estabelecimento de competência para o processo e julgamento do artigo 122, CP, em qualquer de suas modalidades, a aferição do dolo do agente, se informado pelo intento de provocar o suicídio ou de provocar autolesão. Afinal o Júri somente tem competência para o processo e julgamento dos “crimes dolosos contra a vida”, não de crimes que são informados pelo “animus laedendi” ou “animus nocendi” ou mesmo por preterdolo. (...)

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/16/induzimento-instigacao-e-auxilio-ao-suicidio-ou-automutilacao-nova-redacao-dada-pela-lei-13-96819-ao-artigo-122-codigo-penal/

  • Rapaz...automutilação é crime contra a integridade física.

  • GABARITO -D

    H.A.A.I

    Homicídio

    Auxílio ao suicídio ou automultilação.

    Infanticídio

    Aborto

    ____

    A) crime contra a pessoa

    B) Periclitação contra a vida

    C)Periclitação contra a vida

    E) Crimes da lei de tortura (9.455/97)

  • Atenção, o nome do crime é:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

  • Nem pra prova PMAM - Oficial ser desse jeito!

  • QUER DIZER QUE " abandono de recém-nascido com resultado morte" NÃO É CRIME CONTRA A VIDA!? LEGISLADOR DEVE TER CHEIRADO PÓ!

  • Galera, todas as opções exceto a D são figuras preterdolosas

    instigação, auxílio ou induzimento à automutilação > nova redação pelo PAC constituindo sim crime contra a vida

    Ficaria melhor alocado no 129 "dos crimes contra a pessoa" capítulo 2

    Mas vocês já conhecem o nosso legislador!

  • era pra ser nesse nível as questões de português da FGV
  • induzimento, instigação ou auxilio a suicídio ou a automutilação. (Redação dada pela lei n 13.968 de 2019)

    A pegadinha foi a banca ter omitido o "suicídio" e ter deixado apenas " a automutilação".

  • São julgados pelo tribunal do júri somente os crimes DOLOSOS contra a vida;

    Logo:

    Homicídio CULPOSO não vai ao tribunal do júri; mas, é crime contra a vida.

    Se o induzimento, instigação ou auxílio se dirigir à prática do suicídio, pretendendo, portanto, o agente atingir o bem jurídico vida, a competência para processo e julgamento será do Tribunal do Júri.

    Contudo, se o induzimento, instigação ou auxílio se voltar tão somente à automutilação, ainda que dela resulte preterdolosamente a morte, porque o agente queria apenas a autolesão, decorrendo desta a morte que não era objetivada, a competência será do Juiz Singular, tendo em vista que claramente não se trata de um crime doloso contra a vida, embora alocado no Capítulo “Dos Crimes contra a vida”.

  • A questão deixou bem claro: "Do ponto de vista legislativo". Apesar do crime de induzimento, instigação e auxílio à automutilação não ser um crime contra a vida, e sim um crime contra a integridade física/fisiológica, ele está no capítulo dos crimes contra a vida. Gab D

  • CP - Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • CRIMES CONTRA VIDA

    -Homicídio (art. 121)

    -Induzir, Instigar e Auxiliar suicídio ou automutilação (art. 122)

    -Infanticídio (art. 123)

    -Aborto (art. 124 ao 128)

  • Do ponto de vista legislativo...

  • do ponto de vista legislativo a instigação, auxílio ou induzimento à automutilação é crime contra a vida, todavia, do ponto de vista prático e real, deveria ser um crime de lesão corporal, pereclitação da vida ou saúde.

  • Eles cobraram a mudança, a automutilação foi acrescentada no tipo penal

  • Se tortura é uma qualificadora do crime de homicídio, não seria incorreto alegar que não estaria previsto no tipo do art. 212/CP. \O>

  • legislativo...

  • Nossa, passou despecebido que o crime de induzir alguem a suicidar-se comporta tambem a possibilidade da vitima se automutilar... ZZzZz

  • ''Do ponto de vista legislativo.'' A gente até sabe, mas é cada ''que diabé isso'' pensado o.O

  • DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    1. Homicídio simples
    2. Homicídio qualificado
    3. Feminicídio
    4. Homicídio culposo
    5. Induzimento, instigação ou auxílio a suicidio ou a automutilação
    6. Infanticídio
    7. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
    8. Aborto provocado por terceiro
    9. Aborto Necessário
    10. Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

  • Artigo 122 do CP==="induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça".

  • Isso é uma questão de crime contra vida para carreiras policiais. Não a bizarrice que veio na prova de inspetor

  • Isso é uma questão de crime contra vida para carreiras policiais. Não a bizarrice que veio na prova de inspetor

  • doutrina entende que a "automutilação" não deveria estar no capítulo de crimes contra a vida, pois é crime contra a integridade física.

    Mas como está acoplado no induzimento, instigação e auxílio ao suicídio, vai sendo considerado por ora como crime contra a vida mesmo...

  • Do ponto de vista legislativo, constitui espécie de crime contra a vida: 

    A- lesão corporal seguida de morte;

    B - abandono de recém-nascido com resultado morte;

    C - maus-tratos com resultado morte;

    D - instigação, auxílio ou induzimento à automutilação;

    E - tortura com resultado morte.

    A) crime contra a pessoa

    B) Periclitação contra a vida

    C)Periclitação contra a vida

    D- Homicídio, Auxílio ao suicídio ou automultilação., Infanticídio, Aborto

    E) Crimes da lei de tortura (9.455/97)

  • De fato, ponto de vista legislativo, constitui espécie de crime contra a vida: instigação, auxílio ou induzimento à automutilação.

    Gab: Letra "D"

    Ótima questão para ficar atento.