MUNICÍPIOS (art. 156 CF):
IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - será progressivo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
ITBI – Imposto de transmissão inter vivos , exceto bens e direito incorporados à pessoa jurídica e decorrentes de fusão incorporação cisão, e extinção, salvo se este for a atividade preponderante do adquirente;
ISS - serviço de qualquer natureza, exceto os de competência estadual, cabendo à lei complementar fixar alíquotas e excluir sua incidência se exportação;
Contribuição cobrada de seus servidores para lhes custear a previdência e assistência social (art. 149 § único CF);
Taxa – exercício de poder de polícia e pela utilização do serviço público;
contribuição melhoria – obra pública.