SóProvas


ID
607405
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal fixa regras que limitam o exercício da competência tributária. Dentre elas podem ser citadas as regras da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Estas regras não são absolutas, comportando exceções. NÃO se submete às regras da anterioridade anual e nonagesimal, ao mesmo tempo, a majoração de alíquota do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Tributos que não se submetem nem a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal:

     - II
     - IE
     - IOF
     - Empréstimo Compulsório
     - Imposto Extraordinário de Guerra
  • Alguém pode me explicar porque a "A" não está certa. Será que tem algo na questão que eu não alcancei?
  • Quanto a letra A, está errada porque o IPI sofre a incidência da anterioridade do exercício financeiro, ficando excluído apenas da anterioridade nonagesimal.
  • É verdade Jeanne, mehor analisando a questão observei que o IPI não obedece às duas regras, somente uma,  porém, creio que você inverteu, haja vista que o IPI não se submete a anualidade, obedecendo, no entanto, à regra da anterioridade nonagesimal, ou seja, terá que aguardar 90 dias da publicação para a cobrança do tributo. 
    Então, a meu ver, ele sofre a incidência da anterioridade nonagesimal, ficando excluído da anterioridade anual ou anualidade. (que confusão)
    De qq maneira obrigado pela manifestação, sucesso e sorte nos estudos.
  • Pra facilitar a compreensão:

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL II II IE IE IPI IR IOF IOF IEG IEG Empréstimos Compulsórios (calamidade ou guerra externa) Empréstimos Compulsórios (calamidade ou guerra externa) Alíquota do ICMS e CIDE combustível Base de cálculo do IPTU Contribuições da seguridade social Base de cálculo do IPVA
  • Lembrar da covardia do Governo: IR e Bases de Cálculo do IPTU e IPVA podem ser aumentados em 31 de dezembro e serem cobrados no começo do ano seguinte
  • Vale acrescentar que  o IPI e as Contribuições para Financiamento da Seguridade Social  são exceções à anterioridade, mas seguem a noventena.
  • GABARITO OFICIAL: C
    O IPI faz parte do grupo dos impostos regulatórios que contém, além dele, o II, IE e IOF. Ora, por qual motivo o IPI não acompanhou a sorte dos demais, constituindo-se também como imposto não afetado pelo princípio da anterioridade e princípio da noventena? Considerando que o IPI é o imposto federal de segunda maior arrecadação, o legislador pátrio, em aparente respeito ao contribuinte, decidiu que ele não devia ser cobrado imediatamente, impondo-lhe a necessidade de observar a regra nonagesimal.
  • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/009063ed.jpg
  • Pessoas, sem querer ser repetitivo, segue ai uma tabela bem completa sobre o assunto:

     
    EXIGÊNCIA IMEDIATA
     
    (exceção absoluta ao princípio da anterioridade) – lei publicada, produz efeitos no dia seguinte SÓ OBSERVAM OS 90 DIAS
     
    (não observa o exercício seguinte) – lei publicada produz efeitos em 90 dias. SÓ OBSERVAM O EXERCÍCIO SEGUINTE
     
    Lei publicada em 31/12, entra em vigor no dia 1º/01 Imposto Extraordinário de Guerra
     
    (De competencia da União, que pode ser criado em situação de guerra externa ou sua iminência – precisa de dinheiro rápido) IPI Empréstimos Compulsórios decorrentes de investimento público relevante Empréstimo Compulsório que seja criado em função de calamidade pública ou guerra.
     
    (A lógica é a mesma. Situação excepcional que exige dinheiro rápido). CIDE-Combustíveis Imposto de Renda Imposto de Importação ICMS-Combustíveis Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e do IPVA (só base de cálculo, se for alíquota, não, a Constituição elege esse elemento específico que é a base de cálculo). Imposto de Exportação Contribuições Previdenciárias– art. 195, § 6º, da CF (o fundamento é outro)   IOF     Obs.: O IPI não entra nessa lista. Até a EC-42, ele entrava. A partir da EC-42, ele saiu da lista.     O QUE ESTÁ FORA DESSE QUADRO, OBSERVA A REGRA GERAL: Exercício seguinte + 90 dias.
  • Basta gravar as exceções ao P. da Legalidade- II,IE,IPI, IOF,CIDE Combustível e ICMS Combustível. 

    P. da Anterioridade Anual- Repete as exceções da Legalidade + IEG(Imposto extraordinário Guerra) e Empréstimo compulsório calamidade/guerra
    P. da Anterioridade Nonagesimal- Sai o IPI  e entra o IR, sai a Cide e ICMS combustíveis e entra a alteração Base de cálculo do IPTU  e IPVA + repete as exceções a anterioridade anual. 
  • São exceções à anterioridade e à noventena:

    II
    IE
    IOF 
    EC
    IEG

     

     

     

    São exceções à noventena, mas se submetem à anterioridade:

    IPI
    CIDE dos combustíveis
    ICMS dos combustíveis
    Contribuições à seguridade social

    Logo, se tais tributos são majorados em 01 de janeiro de um ano, podendo ser cobrados no dia 01 de marçdo ano seguinte, pois obedecem à anterioridade, mas não à noventena.

     

     

    São exceções à anterioridade, mas se submetem à noventena:

    IR
    Base de cálculo do IPTU
    Base de cálculo do IPVA

    Logo, tais tributos podem ser criados 01 de janeiro de um ano e serem cobrados no dia 01 de abril do mesmo ano, já que se submetem à noventena, mas não à anterioridade.

  • artigo 150, §1º, da CF

  • CF/88: "[...] § 1º A vedação do inciso III,  b (anterioridade comum), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II (EC calamidade e guerra; II, IE, IPI, IOF, IEG); e a vedação do inciso III, c, (anterioridade nonagesimal) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II (EC calamidade e guerra; II, IE, IR, IOF, IEG), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).

  • (i) Imposto de Importação

    (ii) Imposto de Exportação

    (iii) IOF

    (iv) Empréstimo Compulsório

    (v) Imposto Extraordinário de Guerra