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ID
612661
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições e ao final, assinale a alternativa CORRETA.

I - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
II - O adicional de periculosidade integra a apuração das horas de sobreaviso.
III - Na concomitância de cláusula contratual e norma coletiva estipulando adicional por tempo de serviço, o empregado tem direito a receber cumulativamente.
IV - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO
    TST, SUM-81    FÉRIAS
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

    II - ERRADO
    TST, SUM-132    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3).
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

    III - ERRADO
    TST, SUM-202    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO
    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

    IV - CORRETO
    TST, SUM- 206    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS
  • GABARITO E. SÚMULA 81 - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
    SÚMULA 206. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.