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LETRA D É FALSA, CF A LEI 9784/99.
ART. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Letra D incontestavelmente incorreta
PORÉM, a letra C está porquinha. Os serviços uti singuli são prestados a usuários determinados que sabem pelo que estão pagando... (na linguagem do CTN: específicos e divisíveis). Está incompleto, ao meu ver.... mas vai, a gente aceita... :/
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ERRADA D
São as seguintes condições e características da delegação de competência:
1. a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal;
2. a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12, da Lei 9784;
3. a delegação deve ser apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições;
4. a delegação deve ser feita por prazo determinado;
5. o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;
6. o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial;
7. o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
Diante dessas possibilidades, a Lei 9784, no seu artigo 13, faz justas ressalvas:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Da mesma forma, quando o ato seja de competência exclusiva do subordinado!!
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Vale mencionar uma dica facil para memorização das competências que não se pode delagar:
DENOREX
DEcisória
NORmativa
EXclusiva
Vale mencionar que a competencia privativa é passivel de delegação.
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Natália,
Na verdade é ao contrário, ok? Você deve está se referindo as competências constitucionais que a CF prevê para os entes federativos. A competência exclusiva (para dispor) é somente da União e somente esta é indelegável. A competência privativa da União poderá sim ser delegada (ou seja, caso haja delegação um Estado poderá editar normas específicas sobre a martéria).
A competência exclusiva do órgão ou autoridade que a Lei 8112 prevê não pode ser confundida com as competências constitucionais do entes federados.
Sobre o erro da questão, todos já falaram tudo!
Abraços
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A leitura atenta da questão se fazia necessária. Do contrário, é possível cair na pegadinha e imaginar que a letra "d" também se tratava do tema serviços públicos, no tocante à classificação de serviços públicos em exclusivos e não exclusivos, já que os serviços exclusivos são de titularidade exclusiva do Estado, mas podem ser delegados aos particulares, sempre mediante licitação, por permissão ou concessão e, excepcionalmente, por autorização (art. 175, CF/88).
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I N D E L E G Á V E I S:
--> DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
--> EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS.
--> MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
GABARITO ''D''
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PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:
No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.
O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.
Aplicada em: 2015
Banca: CESPE
Órgão: STJ
Prova: Analista Judiciário - Administrativa
PORÉM!!!!
A deslegalização é aceita, todavia a agência reguladora edita regulamentos delegados ou regulamentos autorizados, sendo incontroverso que as agências reguladoras não podem disciplinar matérias reservadas à lei ordinária ou complementar, outrossim, não podem editar regulamentos autônomos, isto é, que não tenham base em uma determinada lei.