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Resposta: LETRA A
a) falsificação de selo ou sinal público (art. 296 do CP): qualquer pessoa pode praticar o delito.Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. ( § 2º )
b) falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP): Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:(...)
crime próprio- só pode ser praticado por quem exerça função pública, com poderes para reconhecer firmas ou letras.
c) certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP): Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: crime próprio
d) falsidade de atestado médico (Art. 302 do CP): Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: crime próprio
e) fraude de lei sobre estrangeiro (Art. 309 do CP): Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:
só o estrangeiro (e o apátrida) pode praticar este crime.
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Caro colega, Marcos, parabéns pela explanação! Que sirva de exemplo para todos. Bons Estudos.
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Pessoal, seguem outros comentários para agregar aos já incluídos,
A Resposta é letra A, pelas razões abaixo aduzidas:
a) a falsificação de selo ou sinal público. CRIME IMPRÓPRIO, O ART. 296, DISPÕE QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER UM SENDO UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, QUANDO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO = RESPOSTA DA QUESTÃO
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
b) o falso reconhecimento de firma ou letra. – CRIME PRÓPRIO, SÓ PODE SER PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
c) a certidão ou atestado ideologicamente falso. - CRIME PRÓPRIO, SÓ PODE SER PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
d) a falsidade de atestado médico. CRIME PRÓPRIO, SOMENTE O MÉDICO PODE PRATICAR ESSE CRIME.
Art. 302 Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
e) a fraude de lei sobre estrangeiro. CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PODE SER PRATICADO
Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:
Bom estudo e que Deus abençoe cada um!!
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Art. 310 - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou
valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade
ou a posse de tais bens: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
este tipo tb é considerado freude de lei sobre estrangeiro, mas poderia ser praticado por um nacional. então não seria o caso de crime próprio. concordam? questao poderia ser anulada.
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a) correto
b) Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja
c) Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
d) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso
e) Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu
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Em relação ao item da letra C, deve ser considerado que o caput do art. 301 é realmente crime próprio (atestar), no entanto, o paragrafo único do art. 301, prevê com crime o fato de falsificar, considerado como crime comum.
Caso haja erro, favor me comunicar.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (ARTIGO 289 AO 311-A, §3º)
Falsificação do selo ou sinal público
ARTIGO 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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a) Certa. A falsificação de selo ou sinal público é crime comum, praticável por qualquer pessoa!
b) Errada. Crime próprio de funcionário público responsável por reconhecimento de firma ou letra (repare que não é um crime próprio de qualquer funcionário público).
c) Errada. Crime Próprio de funcionário público. A certidão ou atestado ideologicamente falso.
d) Errada. Crime próprio de médico! A falsidade de atestado médico.
e) Errada. Crime próprio de estrangeiro (não pode ser praticado por brasileiro nato ou naturalizado). A fraude de lei sobre estrangeiro.
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a) Certa. A falsificação de selo ou sinal público é crime comum, praticável por qualquer pessoa!
Art.296 do cp.
b) Errada. Crime próprio de funcionário público responsável por reconhecimento de firma ou letra.
ex: Tabelião.
Art.300 do cp.
c) Errada. Crime Próprio de funcionário público. A certidão ou atestado ideologicamente falso.
Art.301 do cp.
d) Errada. Crime próprio de médico! A falsidade de atestado médico.
Art.302 do cp.
e) Errada. Crime próprio de estrangeiro (não pode ser praticado por brasileiro nato ou naturalizado). A fraude de lei sobre estrangeiro.
Art.309 do cp.
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A - CORRETO - CRIME COMUM. QUALQUER UM PODE COMETER.
B - ERRADO - PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
C - ERRADO - PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SOMENTE QUANDO IDEOLÓGICO.
D - ERRADO - PRÓPRIO DE MÉDICO.
E - ERRADO - PRÓPRIO DE ESTRANGEIRO.
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GABARITO ''A''