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                                I) ERRADO - A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO do Estado Democrático de Direito brasileiro, nos termos do art. 1º, III, da CF.
 
 II) ERRADO - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme previsão do art. 3º, I, da CF.
 
 III - CORRETA. Princípios constitucionais da Administração Pública positivados no art. 37, caput, da CF.
 
 IV - ERRADA  - O alistamento eleitoral só é obrigatório para maiores de 18 anos até 70 anos. Aos demais, trata-se de alistamento facultativo, conforme art. 14, § 1º/CF. Também é facultativo para analfabetos.
 
 V - CORRETA - Cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, conforme positivação do art. 12, § 3º, IV, da CF.
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                                I - O respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos objetivos fundamentais da República.
 
 ERRADO! Art. 1ºCF:  A República Federativa do  Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 III - a dignidade da pessoa humana;
 
 II - A construção de uma sociedade livre, justa e solidárianão constitui um dos objetivos fundamentais da República.
 
 ERRADO! Art. 3º CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
 
 III - A impessoalidade, a publicidade e a eficiência são alguns dos princípios que regem a Administração Pública em qualquer das suas esferas.
 
 CORRETO! Art.  37 CF.  A  administração  pública  direta  e  indireta  de  qualquer  dos  Poderes  da  União,  dos  Estados,  do Distrito  Federal  e  dos  Municípios  obedecerá  aos  princípios  de  legalidade,  impessoalidade,  moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
 
 IV - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
 
 ERRADO! Art. 14, § 1º CF - O alistamento eleitoral e o voto são:
 I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
 II - facultativos para:
 c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
 
 V - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.
 
 CORRETO!  Art. 12, § 3º CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
 I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
 II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
 III - de Presidente do Senado Federal;
 IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
 V - da carreira diplomática;
 VI - de oficial das Forças Armadas.
 VII - de Ministro de Estado da Defesa
 
 CORRETOS itens III e V - ALTERNATIVA "A"
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                                Dica para lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM       Ministro do STF  Presidente e Vice Presidente da República Presidente do Senado Federal Presidente da Câmara dos Deputados . Carreira Diplomática Oficial das Forças Armadas Ministro de Estado de Defesa Texto na Constituição Federal: Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. 
 
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                                Itens corretos são: III e V
 
 III. pois de acordo com aritgo 37 caput da constituição federal - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também , ao seguinte:
 
 Legalidade
 Impessoalidade
 Moralidade
 Publicidade
 Eficiência ( surge com a emenda constitucional nº19 - 98)
 
 V. O item v, conforme já explicado pela colega acima.
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                                Uma boa DICA pra nunca mais esqueçer os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do art. 3º da CF/88 é: que eles começam sempre com VERBOS NO INFINITIVO, se não vejamos:
 
 I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
 II- GARANTIR o desenvolvimento nacional;
 III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
 IV- PROMOVER o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disdriminação.
 
 
 * só cuidado com o seguinte: no concurso do TJ-SC -TECNICO JUD /2011, PRA CONFUNDIR O CANDIDATO o examinador "mudou a escrita dos incisos" sem perder o sentido do mesmo:
 
 I- A CONSTRUÇÃO de uma sociedade....
 II- A GARANTIA do desenvolvimento....
 III- A ERRADICAÇÃO da pobreza...
 IV- A PROMOÇÃO do bem de todos.....
 
 * é claro pra confundir o candidato com OS FUNDAMENTOS do art. 1º da CF/88, que começam por: a soberania, a cidadania, a dignidade....; os valores; o pluralismo.....
 
 é isso! bom estudos!
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                                Olá povo!
 
 Questão relativamente fácil, gogo estudar galera.
 
 Lembrar sempre da LIMPE.
 
 Legalidade
 Impessoalidade
 Moralidade
 Publicidade
 Eficiencia
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                                FUNDAMENTOS: 
 Art. 1º: saí da cidade de volvo "plata"(que nem o Cebolinha, rsrs).
 I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 
 OBJETIVOS (são verbos):
 Art. 3º: CON GA P É
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
 RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
 Art. 4º. SINDA PRIC NIC
 I - independência nacional;
 II - prevalência dos direitos humanos;
 III - autodeterminação dos povos;
 IV - não-intervenção;
 V - igualdade entre os Estados;
 VI - defesa da paz;
 VII - solução pacífica dos conflitos;
 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X - concessão de asilo político.
 	  
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                                 	Dica para memorizar o art 3° da CF/88:
 
 Preste atenção nos verbos:  	CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER.
 
 Palavra de memorização:  “CONGAERRAPRO”, formada a partir das primeiras sílabas dos incisos.
 
 Historinha: Qual o objetivo do examinador? Fazer com que um aluno, chamado CONGA, ERRE na PROVA.
 Lembre-se, portanto, de que cumprido o OBJETIVO FUNDAMENTAL do examinador, CONGA ERRA na PROva.
 
 Viagem né? Mas não importa, já foi comprovado que fazer brincadeiras com conteúdo do estudo aumenta a capacidade de memorização.
 Se não cair com o verbo no infinitivo, mesmo assim você saberá do que se trata.
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                                	FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
 Lembrar do SOCIDIVAPLU!!!
 
 
 SOberania
 CIdadania
 DIgnidade da pessoa humana
 VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
 PLUralismo político.
 
 beijos. Espero que eu tenha ajudado da mesma forma que eu sou muito ajuda pelos comentarios daqui.
 ;*
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                Raquel e PequenaMary,
 
 Interessantes os memorex. Ajudaram bastante!
 
 
 Grato!
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                                RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
 
 Art. 4º. "ainda não conprei recoos"
 
 I - independência nacional;
 
 II - prevalência dos direitos humanos;
 
 III - autodeterminação dos povos;
 
 IV - não-intervenção;
 
 V - igualdade entre os Estados;
 
 VI - defesa da paz;
 
 VII - solução pacífica dos conflitos;
 
 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 
 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 
 X - concessão de asilo político.
 
 A técncia da memorização é bem mais eficaz quando a gente conhece e domina um pouco a matéria, e não apenas a "decoreba" pura.
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                                Olá!
 
 É verdade que na CF os objetivos fundamentais estão iniciados com verbos. Contudo, é preciso cuidado, pois, na questão, pode aparecer substantivado.
 
 Ex: (  ) construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da RFB.
 
 Na prova pode aparecer: (  ) a construção de uma sociedade livre justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da RFB.
 
 
 
 
 
 
 
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                                Boas dicas Rachel.....gostei!!! 
 
 
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                                GABARITO: A I - ERRADO: Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; II - ERRADO: Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - CERTO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  IV - ERRADO: Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. V - CERTO: Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. O cargo de Procurador da República não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Alternativa B - Incorreta. O cargo de secretário nacional da infância e da juventude não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Alternativa C - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Alternativa D - Incorreta. Os cargos de auditor da Receita Federal e de advogado geral da União não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato. Alternativa E - Incorreta. Os cargos de ministro do Tribunal de Contas da União e de Procurador da República não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato. Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.