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I) ERRADO - A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO do Estado Democrático de Direito brasileiro, nos termos do art. 1º, III, da CF.
II) ERRADO - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme previsão do art. 3º, I, da CF.
III - CORRETA. Princípios constitucionais da Administração Pública positivados no art. 37, caput, da CF.
IV - ERRADA - O alistamento eleitoral só é obrigatório para maiores de 18 anos até 70 anos. Aos demais, trata-se de alistamento facultativo, conforme art. 14, § 1º/CF. Também é facultativo para analfabetos.
V - CORRETA - Cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, conforme positivação do art. 12, § 3º, IV, da CF.
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I - O respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos objetivos fundamentais da República.
ERRADO! Art. 1ºCF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
II - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não constitui um dos objetivos fundamentais da República.
ERRADO! Art. 3º CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
III - A impessoalidade, a publicidade e a eficiência são alguns dos princípios que regem a Administração Pública em qualquer das suas esferas.
CORRETO! Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
ERRADO! Art. 14, § 1º CF - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
V - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.
CORRETO! Art. 12, § 3º CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
CORRETOS itens III e V - ALTERNATIVA "A"
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Dica para lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
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Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
Texto na Constituição Federal:
Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Itens corretos são: III e V
III. pois de acordo com aritgo 37 caput da constituição federal - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também , ao seguinte:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência ( surge com a emenda constitucional nº19 - 98)
V. O item v, conforme já explicado pela colega acima.
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Uma boa DICA pra nunca mais esqueçer os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do art. 3º da CF/88 é: que eles começam sempre com VERBOS NO INFINITIVO, se não vejamos:
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II- GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
IV- PROMOVER o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disdriminação.
* só cuidado com o seguinte: no concurso do TJ-SC -TECNICO JUD /2011, PRA CONFUNDIR O CANDIDATO o examinador "mudou a escrita dos incisos" sem perder o sentido do mesmo:
I- A CONSTRUÇÃO de uma sociedade....
II- A GARANTIA do desenvolvimento....
III- A ERRADICAÇÃO da pobreza...
IV- A PROMOÇÃO do bem de todos.....
* é claro pra confundir o candidato com OS FUNDAMENTOS do art. 1º da CF/88, que começam por: a soberania, a cidadania, a dignidade....; os valores; o pluralismo.....
é isso! bom estudos!
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Olá povo!
Questão relativamente fácil, gogo estudar galera.
Lembrar sempre da LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiencia
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FUNDAMENTOS:
Art. 1º: saí da cidade de volvo "plata"(que nem o Cebolinha, rsrs).
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS (são verbos):
Art. 3º: CON GA P É
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
Art. 4º. SINDA PRIC NIC
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Dica para memorizar o art 3° da CF/88:
Preste atenção nos verbos: CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER.
Palavra de memorização: “CONGAERRAPRO”, formada a partir das primeiras sílabas dos incisos.
Historinha: Qual o objetivo do examinador? Fazer com que um aluno, chamado CONGA, ERRE na PROVA.
Lembre-se, portanto, de que cumprido o OBJETIVO FUNDAMENTAL do examinador, CONGA ERRA na PROva.
Viagem né? Mas não importa, já foi comprovado que fazer brincadeiras com conteúdo do estudo aumenta a capacidade de memorização.
Se não cair com o verbo no infinitivo, mesmo assim você saberá do que se trata.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Lembrar do SOCIDIVAPLU!!!
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político.
beijos. Espero que eu tenha ajudado da mesma forma que eu sou muito ajuda pelos comentarios daqui.
;*
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Raquel e PequenaMary,
Interessantes os memorex. Ajudaram bastante!
Grato!
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RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
Art. 4º. "ainda não conprei recoos"
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
A técncia da memorização é bem mais eficaz quando a gente conhece e domina um pouco a matéria, e não apenas a "decoreba" pura.
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Olá!
É verdade que na CF os objetivos fundamentais estão iniciados com verbos. Contudo, é preciso cuidado, pois, na questão, pode aparecer substantivado.
Ex: ( ) construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da RFB.
Na prova pode aparecer: ( ) a construção de uma sociedade livre justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da RFB.
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Boas dicas Rachel.....gostei!!!
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GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
II - ERRADO: Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - CERTO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - ERRADO: Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
V - CERTO: Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de Procurador da República não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de secretário nacional da infância e da juventude não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Incorreta. Os cargos de auditor da Receita Federal e de advogado geral da União não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. Os cargos de ministro do Tribunal de Contas da União e de Procurador da República não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.