ID 638482 Banca ND Órgão OAB-SC Ano 2007 Provas ND - 2007 - OAB-SC - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Tributário Assuntos CIDE Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Contribuições para a Seguridade Social COSIP Empréstimo Compulsório Tributos Federais Tributos Municipais Assinale a afirmação INCORRETA: Alternativas A União, mediante lei ordinária, pode instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa, ou sua iminência. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, nos termos do art.149, Constituição Federal, incidirão igualmente sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio dos serviços de iluminação pública, observado o disposto no art.150, I e III da Constituição Federal. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Responder Comentários a) A União, mediante lei ordinária, pode instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa, ou sua iminência. INCORRETA - Conforme artigo 148 da Constituição, o empréstimo compulsório só pode ser instituído por lei complementar.b) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, nos termos do art.149, Constituição Federal, incidirão igualmente sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. CORRETA – É o que dispõe o artigo 149, §2º, II, da CF.c) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio dos serviços de iluminação pública, observado o disposto no art.150, I e III da Constituição Federal. CORRETA - é a transcrição do artigo 149-A da CF. d) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. CORRETA - Conforme previsto no parágrafo único do artigo 148 da CF, “aaplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição”. Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir Empréstimo Compulsório:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; letra A Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; Não é lei ordinária, é lei complementar......