ID 638539 Banca ND Órgão OAB-SC Ano 2007 Provas ND - 2007 - OAB-SC - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Procedimento comum ordinário Procedimento comum sumário Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri Procedimento Penal Sentença e Coisa Julgada Em relação à sentença penal desclassificatória, assinale a alternativa correta: Alternativas A desclassificação de crime doloso contra a vida para crime não doloso contra a vida, pelo conselho de sentença, no Tribunal do Júri, não altera sua competência para julgamento dos crimes não dolosos contra a vida a ele conexos. O magistrado pode desclassificar, diretamente, crime doloso para sua modalidade culposa, sem a ocorrência de “mutatio libelli”, em sendo a culpa uma modalidade já contida no dolo. É o reconhecimento da existência de crime menos grave, cujos elementos fáticos estão integralmente contidos na denúncia. Entretanto, se a infração menos grave tiver um elemento sequer não contido na mais grave, não pode haver desclassificação sem a providência do 384, “caput”, do CPP ou mediante requerimento da defesa. A desclassificação em sentença final, pelo juiz federal, de crime de competência da Justiça Comum Federal para crime da competência da Justiça Comum Estadual, acarreta a anulação somente dos atos decisórios. Responder Comentários A) Errada.Nesse caso, a competência passa a ser do juiz-presidente do Tribunal do Júri, e não mais do Júri. Art. 492, CPP § 2o Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)B) ERRADAArt. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3º Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código. Questão desatualizada, pois é anterior à reforma processual de 2008 (Lei 11.719/08 e Lei 11.689/08). Resposta correta a letra: C.A providência que se refere a questão é o "aditamento", veja o que diz o art. 384 do CPP Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. Questão desatualizada. Mutatio Libelli Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.