Gabarito Letra E
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I -
moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento
Art.
156. Extinguem o crédito tributário:
I - o
pagamento;
II - a
compensação;
III - a
transação;
IV -
remissão;
V - a
prescrição e a decadência;
VI - a
conversão de depósito em renda;
VII - o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150
e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a
consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a
decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei
bons estudos