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ID
649339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos ritos e a outros elementos pertinentes ao direito processual penal, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Item A: Errado
    "Caso ocorra a citação por hora certa, cujo objetivo fundamental é evitar a ocultação do acusado, serão adotados os procedimentos previstos no Código de Processo Civil para o ato citatório e, caso não haja comparecimento do réu em juízo nem constituição de advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva; há divergência nos tribunais superiores acerca do prazo de suspensão do processo"

    Nesse caso ocorrerá a nomeação de defensor dativo, conforme o art. 362, parágrafo único

    Item B: Errado
    "No procedimento em que se admite a defesa preliminar ou resposta à acusação, o conteúdo da argumentação pode ser amplo ou reservar-se às preliminares, com apresentação de documentos e justificações, especificação de provas, indicação de testemunhas e todas as exceções na peça processual. Caso não seja apresentada defesa preliminar de réu citado, deve o juiz nomear advogado dativo ou encaminhar os autos à defensoria pública para resposta, sob pena de nulidade do processo, por ofensa ao devido processo legal. "

    As exceções deverão ser processadas em apartado.
    Além disso, de acordo com os termos do art. 396-A do CPP a não apresentação de resposta a acusação implicará na nomeação de defensor dativo e não na remessa dos autos à Defensoria pública.

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 
    § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. 
    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

  • Item C: Errado
    "A apresentação da defesa preliminar ou resposta à acusação, no procedimento comum ordinário, acompanhada de documentos, objetos e alegações que possam ensejar a absolvição sumária, impõe a intimação do órgão de acusação, de modo a atender ao princípio do contraditório e não obstar, de forma prematura, o prosseguimento da ação penal com sentença de mérito, ação cujo dominus litis é o MP."
    Embora eu pessoalmente não concorde com o fato desse item estar errado, o CPPP não impõe a intimação do MP antes da decisão de absolvição sumária

    Item D: Certo
    No procedimento comum ordinário e sumário, considera-se a pena máxima cominada ao crime para a definição do rito e, após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta à acusação, na forma escrita. Caso o réu seja citado por edital, o prazo para resposta terá início com a apresentação pessoal em juízo ou com o comparecimento do defensor constituído.

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.
    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (...)

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído

  • Alguém poderia me ajudar a encontrar o erro da alternativa "e"?
  • Acho que o erro da alternativa "e" encontra-se na expressão "perspectiva de prescrição" pois deu a entender que se trata da prescrição virtual (ou em perspectiva), aquela em que se antecipa mentalmente o valor da pena que seria imposta ao denunciado na sentença. A abslvição sumária somente é possível se o crime já estiver prescrito, no caso prescrição da pretensão punitiva nos termos do art. 109 do CP.   
  • Pamela tá certa. Os tribunais não têmc aceitado majoritariamente a tese da prescrição virtual, com base na Sum. 438 do STJ, embora, para Nucci, este enunciado não se oponha frontalmente à tese da carência da ação (por falta de interesse de agir) em face da prescrição virtual.
  • Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    OBSERVEM QUE O  ARTIGO EM ANÁLISE  NAO MENSIONA  OBJETOS,  MAS APENAS DOCUMENDOS E  ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, NÃO VAMOS  APARECER  EM JUÍZO COM OS OBJETOS QUE PROVEM A INOCÊNCIA.


    FORÇA   E FÉ ...


    ABRAÇOS
  • Caros colegas, eu entedi que o erro da a seria o fato de ser considerada a citação por hora certa como se pessoal fosse, uma vez que, se fosse pelo Diário Oficial, (366,cpp), suspenderia o processo e o prazo prescricional, podendo o juiz providenciar o que fosse relativo a medidas urgentes e até mesmo decretar a prisão preventiva (desde que preenchidos os requisitos). Sei da divergência entre o STF e STJ em relação ao prazo que o processo fica suspenso (Se indeterminado ou se seria regulado pelo máx, da pena em abstrato, súm, 415STJ). 
    Gostaria de que alguém pudesse confirmar se o erro da A é em relação à citação por hora certa não ser considerada com os mesmos efeitos se fosse pelo D.O. e sim como se Pessoal fosse, pois decretaria a revelia e enviaria os autos para Defensoria/Advogado Dativo. 
    Grata.
  • Acredito que um dos erros da "e" possa ser a menção ao carater facultativo no caso de hipotese de absolvição sumária. Em ela a contecendo, o juiz deve decreta-la.
    Espero que tenha ajudado.
  •  

    O erro da alternativa B consiste em dizer que as exceções constariam da resposta escrita. Errado, pois elas são processadas em apartado. Artigo 396-A, parag 1, CPP.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - A alternativa mistura o conceito de citação por hora certa com citação por edital. Se o réu, citado por hora certa, não comparecer ou não constituir adv., o juiz lhe nomeara defensor para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 dias. 

     

    ERRADA - As exceções serão processadas em apartado

     

    ERRADA - Não impõe a intimação do MP. Após a apresentação da defesa o juiz decide pela absolvição sumária ou designa data para a audiência

     

    CORRETA - No procedimento comum ordinário e sumário, considera-se a pena máxima cominada ao crime para a definição do rito e, após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta à acusação, na forma escrita. Caso o réu seja citado por edital, o prazo para resposta terá início com a apresentação pessoal em juízo ou com o comparecimento do defensor constituído.

     

    ERRADA - Não existe julgamento antecipado, em razão da observância do p. do contraditório e ampla defesa. Deve-se dar à parte a oportundiade para se manifestar a respeito da acusação. A absolvição sumária poderá ser decidida após a apresentação da defesa do acusado. 

  • O erro da letra E é colocar, ao final, como uma das possibilidades de absolvição sumária a "perspectiva de prescrição", ou seja, a prescrição virtual. Tal modalidade é vedada pela súmula 438 do STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

  • Alternativa "A": ERRADA.

    Citação ficta ou presumida POR HORA CERTA, ART. 362, CAPUT, CPP

    Da finalidade: citar o acusado que se oculta de forma contumaz e fraudulenta. 

    Dos requisitos: (1) tentativa de citação pelo Oficial de Justiça duas vezes; (2) suspeita de ocultação.

    Das consequências: (1) decretação de revelia diante da não apresentação de resposta à acusação; (2) processo em curso com nomeação de defensor dativo, com base no art. 362, parágrafo único, CPP.

    Alternativa "C": ERRADA.

    Para Renato Brasileiro, entre a apresentação da resposta à acusação e a decisão de absolvição sumária, o juiz deve proceder à oitiva do MP ou do querelante. Essa oitiva, embora sem previsão legal expressa para o procedimento comum, é caso de aplicação subsidiária do art. 409, CPP, conforme entendimento do STF, e justifica-se em respeito aos princípios do contraditório e da paridade de armas.

    Referência

    LIMA, Renato Brasileiro de. Direito de Processo Penal. Novo Curso para Carreira Jurídica, São Paulo: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.

  • Tudo bem que as outras estão erradas, mas a defesa preliminar ocorre antes do recebimento da denúncia e não após a citação do acusado. Assim a letra D não está totalmente correta
  • 'após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta à acusação'

    Não entendo como a defesa preliminar vai ser após o recebimento,no procedimento especial do servidor e lei de drogas a notificação para a defesa previa é antes do recebimento...

  • Não vejo erro na C. O STJ entende que deve haver manifestação do MP após a resposta à acusação:

    A manifestação acusatória após a defesa inicial, embora não prevista em lei, vem justamente a atender ao princípio do contraditório, como oportunidade de ambas as partes se manifestarem sobre teses e fatos do processo, sob pena de vir o magistrado a diretamente acolher preliminares arguidas na defesa preliminar sem jamais a respeito ter-se manifestado a parte contrária (AgRg no RHC 124304, 05/05/2020)

  • Talvez o erro da letra C seja seja equiparar "resposta à acusação" e "defesa preliminar". Renato Brasileiro expressamente as diferencia:

    "Enquanto a defesa preliminar é apresentada entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, a resposta à acusação introduzida no art. 396-A do CPP pela Lei nº 11.719/08 deve ser oferecida após o recebimento da peça acusatória, imediatamente depois da citação do acusado"

  • GAB: D

    Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). ... Após citado, o réu irá dispor de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação.

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