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ID
748714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de serviços públicos, contratos administrativos, controle da administração pública e bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta que deve, ou deveria, ser anulada
    b) INCORRETO. De acordo com a legislação vigente, a permissão de serviço público é operada por contrato. Assim, não há de se falar em unilateralidade, embora esta característica seja classicamente adotada pela doutrina.
  • " (...)importa distinguir concessão e permissão.
    Concessão, no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”. Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado.

    Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão:
    (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição;
    (2) seu objeto é a execução de serviço público;
    (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;
    (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;
    (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e
    (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).
    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2658/Sobre-a-concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

  • vamos questão por questão:

    A) o erro da letra a encontra-se no final que diz que impede o resarcimento do contratado pelo objeto realizado, pois se ele não deu causa a anulação do contrato ele faz jus ao ressarcimento.

    B) correto, a permissão de serviços públicos é discricionário ( vai de acordo com a conveniência e oportunidade da administração), é unilateral dependente apenas da vontade da administração e precário ( podendo sofrer revogação a qualquer tempo no interesse da administração).

    C) as terras públicas, bem como qualquer bem público sujeito ao regime jurídico de direito público são imprescritíveis, ou seja, não estão sujeitos a usucapião.

    D) o Tombamento em regra não sujeita a indenização, salvo se acarretar despesas extraordinárias ao proprietário do imóvel, que poderá requerer.

    E) O erro desta questão está no prazo prescricional, já que esta ação tem caráter ressarcitório sendo então imprescritível.

    espero ter ajudado. Bons estudos 
  • Acho que a questão deveria ser anulada. A permissão de serviço público, de acordo com a lei 8987/95, é regida por contrato de adesão, portanto, tem como característica a bilateralidade. Somente a permissão de uso de bem público é que continua com a característica de ato unilateral. Questão confusa, para mim não há resposta correta.
  • Com todo respeito ao colega acima, a questão está correta.

    A permissão, de acordo com a lei 8.987/95 é um "contrato de adesão", sim. Porém, todo contrato administrativo propriamente dito é um contrato de adesão, visto que as cláusulas do contratos são redigidas UNICAMENTE pela Administração Pública, sem que haja a possibilidade de negociação das cláusulas pelo particular. 
    Ademais, a permissão se dá sob qualquer modalidade de LICITAÇÃO, caso houvesse a possibilidade da alteração dessas cláusulas impostas pela Administração, haveria fraude à licitação.
    O que se deve interpretar disto é: contrato de adesão pressupõe unilateridade, porque somente a Administração impões as cláusulas do contrato administrativo.
    Bons estudos.
  • Sobre a letra E, basta a leitura da Constituição Federal, no que tange aos atos de improbidade administrativa.
    Ressarcimento ao erário é imprescritível!
    Senão vejamos:
    Art. 37: 
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    Bons estudos.
  • ATENÇÃO GALERA, A QUESTÃO FOI ANULADA!!!!

    Conferi no site do Cespe e a questão foi anulada!

    Bons estudos.
  • pessoal,
    quando a questão estiver anulada, entrem na questão e selecionem a opção "questão anulada".
    O QC depois marca ela como anulada!!!
    abraços
  • Ué, se eu estava errado, por que a questão foi anulada?
    Permita-me apenas fazer uma correção. Um contrato de adesão NÃO é unilateral. As cláusulas não são negociadas, o que não retira o caráter de bilateralidade da avença. Essa característica não tem nada a ver com a negociação das cláusulas, mas sim com a relação obrigacional travada pelas partes. Lamentável a afirmação de que "contrato de adesão é unilateral". Não é e nunca será.
  • Pessoal, essa questão foi anulada pelo Cespe, segue a justificativa:

    "Não há opção correta, dado que a opção apontada como gabarito se equivoca ao afirmar que a permissão de serviços públicos é ato unilateral. A Lei nº 8.987/1995, ao se referir à permissão de serviços públicos, conferiu-lhe natureza jurídica contratual, considerando-a como contrato de adesão. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão."