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ID
781267
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - O caráter "forfetário' do salário traduz-se pelo fato de ser o pagamento do salário uma obrigação inescusável do empregador, independentemente da viabilidade do empreendimento econômico, em si e, ainda, da própria qualidade da prestação de serviços do empregado.

II - Dentre os modos de aferição salarial o chamado salário-tarefa representa modalidade de trabalho por unidade de obra, já que, nele, o empregado perceberá seu pagamento tendo como parâmetro a produção que desenvolvera em determinado período de tempo.

III - Doutrina e jurisprudência trabalhistas reconhecem ao empregador um conjunto de prerrogativas que lhe são asseguradas - os chamados "poderes" diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar - para exercício no âmbito da relação empregatícia e da condução do empreendimento que dirige. A razão de ser, ou fundamento, desse poder patronal é a propriedade privada, visto que sendo o proprietário dos meios de produção o empregador está legitimado a conduzir o empreendimento e, com isso, manter subordinado a si seus empregados.

IV - São reconhecidos como elementos naturais do contrato de emprego aqueles que, embora não sejam imprescindíveis à própria formação do contrato restam corriqueiramente presentes, como se dá, por exemplo, no ajuste da jornada de trabalho a ser cumprida pelo empregado. Elementos acidentais do contrato de emprego são os que apenas excepcionalmente estão presentes no vínculo empregatício, de que são exemplos o ajuste de termo e de condição.

V - O conceito de jornada de trabalho é sinônimo do conceito de horário de trabalho. Ambos representam, assim, o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude da execução contrato de emprego firmado entre ambos.


Alternativas
Comentários
  • I- certa - Em virtude do caráter forfetário do salário o empregado  não corre o  risco do emprenndimento, o risco é sempre da empresa. Ou seja, o empregado não corre riscos no tocante ao seu salário, pois este é devido pela contraprestação de serviço.
    Desta feita, se o empregado prestou serviços, tem direito ao salário, pouco importando o que aconteça com o empregador. Ressalte-se que a cláusula star del credere no contrato de trabalho é nula de pleno direito, pois por esta cláusula fica estabelecido que, caso o empregador não receba, não pagará os funcionários.

    II- errada - a questão descreveu o salário por unidade de obra e não o salário tarefa. O salário tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério unidade de obra com o unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador. Lembrando que, tanto no salário tarefa quanto mo salário por unidade de obra, deverá ser garantido ao obreiro um patamar mínino fixo de remuneração, que pode ser o salário mínimo ou o piso da categoria.

    III-  errada-  Os fundamentos do poder empregatício tentaram ser explicados por diversas correntes: correntes privatistica, institucionalista, publicistica e contratualista. A primeira, privatistica, fundamenta o poder empresarial na propriedade privada. É uma corrente antiga, que não absorve e tampouco expressa a complexidade que caracteriza o fenõmeno do poder empregatício, reduzindo-o a um conjunto de prerrogativas unilaterais deferidas pelo estatuto da propriedade a seu titular. A institucionalista nega o caráter dialético do poder na relação de emprego, reduzindo a um instrumento de direção e manipulação uniformes. A teoria do contrato, como título e fundamentação do poder intraempresarial, constitui hoje, a concepção absolutamente hegemônica no conjunto da teoria justrabalhista, pois é o contrato o elemento que melhor confere suporte à origem e reproduções jurídicas de tal fenômeno de poder.

    IV-  certo- no contrato de emprego temos elementos essenciais, naturais e acidentais.
    Os essenciais são: agente capaz, idoneidade do objeto e consenso; Naturais: pessoalidade, não - eventualidade, subordinação jurídica ou hierarquica e remuneração.; Acidentais: termo e condição.


    V-  errada- os conceitos de jornada de trabalho e horário de trabalho não são sinônimos. Jornada compreende o tempo diário em que o empregado tem de se colocar em disponibilidade perante seu empregador, em decorrência do contrato. Já o horário de trabalho traduz o lapso temporal entre o início e o fim de certa jornada laborativa.
  • A gente encontra tanto erro bobo nessas provas. Na verdade esses erros gramaticais estavam na prova ou foram construídos  ao passar a questão aqui pro site? Muitas vezes a redação mal feita fica de difícil compreensão da questão. São erros gramaticais, de digitação...meu Deus
  • Caráter Forfetário(Independe da sorte do empreendimento)
  • CUIDADO: Elementos naturais são aqueles que, apesar de não serem imprescindíveis, quase sempre estão presentes nos contratos, a exemplo da jornada de trabalho. Os elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego (

      prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador;caráter não-eventual da prestação; prestação efetuada sob subordinação ao tomador dos serviços e prestação de trabalho efetuada com onerosidade) NãO SÃO ELEMENTOS NATURAIS DOS CONTRATOS!


  • Não consegui ver o erro do item II. Me parece a descrição de salário-tarefa, sim. 

    "Salário-Tarefa — O salário-tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério da unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador." (Godinho, 2012)

    Alguém pode me apontar o erro?

  •  

    Maurício Godinho Delgado (2012, pg. 740):

     

    "Os critérios básicos de aferição e cômputo dos salários são o critério da unidade de tempo, que dá origem ao salário por unidade de tempo, e o critério por unidade de obra, que dá origem ao salário por unidade de obra. Há, finalmente, o terceiro critério — que se configura como critério combinatório dos dois anteriores —, construído à base da equação obra/tempo ou tempo/obra (que dá origem ao chamado saiário-tarefa).

     

    Tais critérios, como se percebe, constituem parâmetros adotados para a fixação do valor do salário, direcionando o tipo de processo a ser seguido na aferição concreta da parcela salarial. Sinteticamente, enquanto o primeiro critério utiliza como parâmetro o tempo de trabalho do obreiro, o segundo critério utiliza como parâmetro o resultado obtido nesse trabalho pelo empregado. Já o terceiro critério busca valer-se de uma combinação dos dois parâmetros anteriores.

     

    (...)

     

     

    C) Salário-Tarefa — O salário-tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério da unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador.

     

     

    Por este sistema, caso o trabalhador atinja a meta de produção em menor número de dias da semana, por exemplo, dois efeitos podem ocorrer, a juízo do interesse do empregador: libera-se o empregado do trabalho nos dias restantes, garantido o salário padrão fixado; ou, alternativamente, determina-se a realização de uma produção adicional, no tempo disponível restante (pagando-se, é claro, um plus salarial por esse acréscimo de produção)."

     

     

  •  

    Pior do que essa prova só o ENEM ... textos enormes em cada alternativa de todas as questões.