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letra C
Não apenas em benefício da segurança. Ele foi específico demais, corresponde a uma das vertentes do poder de polícia que cpoderá recair em várias áreas: saúde, sanitária, transportes, segurança......
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Com relação a alternativa E, conforme leciona Bruno Mattos e Silva em seu livro "Direito Administrativo para concursos":
3.2.Características dos bens públicos.
Os bens públicos têm diversas características comum, que compõem o seu regime jurídico. Veremos a seguir quais são elas.
Inalienabilidade ou alienabilidade condicionada.
Os bens públicos não podem ser livremente alienados pelo administrador público, que não tem livre disponibilidade sobre eles, ao contrário do que ocorre com o proprietário de bens privados que, como regra geral, tem poderes amplos para dispor dos próprios bens.
Há bens públicos que são inalienáveis por expressa determinação constitucional: é o caso das terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5º).
Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial precisam ser previamente desafetados para que possam ser alienados. Contudo, após essa desafetação, não é livre a alienação, assim como não é livre a alienação dos bens dominicais. Os bens públicos somente podem ser alienados atendidas as exigências das leis. O art. 17 da Lei nº 8.666/93 estabelece várias regras específicas a esse respeito, exigindo sempre que interesse público esteja justificado e que seja o bem previamente avaliado. Conforme o caso, poderá ser exigida licitação e autorização legislativa específica.
Impenhorabilidade.
Os bens públicos não podem ser penhorados, pois o regime de execução forçada a que sujeitam as entidades de direito público não é o previsto para os particulares no Código de Processo Civil, que contempla penhora e venda judicial dos bens penhorados em caso de não pagamento pelo devedor, mas sim a prevista nos art. 100 da Constituição Federal e nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil, que contempla pagamento por meio de precatórios, sem existir penhora ou venda judicial do que quer que seja.
Imprescritibilidade.
A imprescritibilidade dos bens públicos diz respeito à inexistência de prescrição aquisitiva (não confundir com a prescriçãoextintiva de direitos!) de bens. Os bens privados podem ser adquiridos por usucapião, isto é, o curso de lapso temporal na posse de um bem particular pode ensejar a aquisição da propriedade pelo possuidor. Já bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, são imprescritíveis. Vide item 3.4, no qual trataremos do tema ocupação de bens públicos.
Não-onerabilidade.
Tal como ocorre com a impenhorabilidade, os bens públicos não podem ser gravados com ônus reais (hipoteca, penhor, anticresse, alienação fiduciária).
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Alguém poderia comentar essa questão letra por letra identificando os erros?
Creio que resolveria a dúvida de muitos concurseiros!!!
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Acredito que o item C esteja correto exatamente por ser o Poder de Polícia bem mais abrangente que o dado. Na verdade, o Poder DA Polícia é que melhlor se adequa a afirmativa do item, logo como deveriasse marcar a incorreta, o item seria o C.
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"Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criada por lei," ai nessa parte não faltou o complemento lei ESPECÍFICA? Marquei essa como errada porque achei que faltou este complemento, e também por experiência em resolver outras que não mencionavam este detalhe. Colocando apenas "criadas por lei" chamou minha atenção. :)
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Só um comentário off aqui, companheiros, adoro quando acerto uma questão pra Juiz ou Promotor de Justiça, fica me achando o cara, o phoda... rs.
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Pessoal, acho que está acontecendo um engano aqui.... A questão pede a INCORRETA!!!
Desta forma a alternativa a ser comentada é a "C' por se tratar de única opção errada. As demais estão corretas.
Poder de polícia:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
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Questão dúbia. A assertiva de letra C usa os mesmos conceitos mencionados no art. 78 do CTN, tanto que os companheiros mal conseguiram chegar em um denominador comum do porquê a questão está errada.
Além do mais, a assertiva em momento algum usou a palavra "apenas", ou "somente", logo não há qualquer especificidade.
Francamente...
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Creio que a alternativa C seja a correta em razão de que o poder de polícia compreende uma atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Ou seja, o conceito de interesse público é mais abrangente do que o restritivo "em benefício da segurança", como quis crer erradamente a questão. Para ratificar tal entendimento, Odete Medauar em sua obra Direito Administrativo Moderno cita Caio Tácito, que conceitua poder de polícia como sendo um: “[...] conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”. (MEDAUAR, 2007:333)
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a) Agência executiva e uma velha autarquia, velha fundação que precisa se tornar eficiente e assim entra em plano de modernização, celebrando um contrato de gestão com a Administração Direta.
b) Agência reguladora é aquela que regula, normatiza, controla a prestação das diversas atividades. Exercem função regulatória sobre determinado setor da atividade econômica, ou concernente a determinadas relações jurídicas decorrentes das atividades econômicas em geral. Possuem um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência. Submetem-se, como qualquer outra entidade integrante da Administração Pública, aos controles judicial e parlamentar plenos.
c) Pelo conceito clássico (MARIA SYLVIA DI PIETRO), ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.Tudo isso em busca do bem estar social. Pelo conceito MODERNO, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Resumindo: a questão está incompleta.
d) São pessoas jurídicas de direito público e serve para a prestação de serviços públicos.Elas desenvolvem atividades típicas de Estado. São criadas por lei específica, possuem patrimônio próprio, são autônomas. Integram a administração indireta e prestam serviço público DESCENTRALIZADO.
e) Essa assertiva já está suficientemente detalhada pelas respostas dos colegas, em especial pelo colega RONDNEY.
OBS:
O problema que eu achei nessa questão foi o seguinte: NUNCA sabemos quando uma questão INCOMPLETA pode ser considerada errada. Existem diversas respostas que, apesar de incompletas, são consideradas corretas.
É COMPLICADO A VIDA DE CONCURSEIRO QUE TEM DE ADIVINHAR O QUE SE PASSA PELA MENTE DO EXAMINADOR.
Bunda de menino, cabeça de juiz e pensamento do examinador - nunca sabe-se o que sairá.
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e) São características dos bens públicos a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.
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Alguém consegue explicar isso ?
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A questão busca a alternativa incorreta. Acredito que o erro esteja em estar incompleta, já que o Poder de Polícia não trata apenas de segurança. Ao falar que trata de interesse público, ela trata de segurança, higiene, ordem, costumes... etc.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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O PODER DE POLÍCIA É O PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO, A PARTIR DA LEI, IMPÕE CONDICIONAMENTO E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COLETIVO.
GABARITO ''C''
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Cumpre esclarecer que a questão usou o entendimento minoritário da doutrina no ITEM "E" uma vez que os bens públicos NÃO são inalienáveis mas, tem ALIENABILIDADE CONDICIONADA (desafetação).
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concordo com a colega bruna silveira...a inalienabilidade não é uma característica de todos os bens públicos, mas tão apenas daqueles afetados
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GABARITO: C (BANCA)
Lamentável esse tipo de coisa. A questão cobrou, na verdade, qual a afirmativa MENOS COMPLETA, visto que todas estão INCOMPLETAS.
Letra A = Agência Executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
Letra B = Agências Reguladoras têm natureza de autarquia com regime jurídico especial e possuem poder de polícia, podendo aplicar sanções.
Letra C = o completo seria: Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos,
Letra D = o completo seria Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criada por lei específica.
Letra E Código Civil, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Se a "C" foi considerada INCORRETA por estar INCOMPLETA, as demais também poderiam ser consideras INCORRETAS pelo mesmo critério.
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A incorreta é a LETRA C - tendo em vista que o Poder de Polícia não se trata de assegurar a segurança pública (somente), porém ao interesse público.
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Amigos,
questão questionável, mais uma vez.
Dado uso de termos gerais, de ampla interpretação, a questão torna-se semanticamente ambígua.
Afinal, a qual segurança a propositiva se refere? Se for segurança pública, pode-se entender que a questão está errada pois o poder de polícia a que se refere é o poder de policia administrativa.
No entanto, não esta escrito segurança pública, mas somente o termo segurança.
Desse modo, podemos pensar em segurança alimentar, em segurança à saúde e integridade física das pessoas, à segurança jurídica na prestação dos serviços públicos, etc, de modo que todos esses aspectos das segurança se tratam de assuntos de interesse público, o que tornaria a assertiva correta.
A estratégia aqui seria, no caso, optar pela menos correta, que seria, de fato a alternativa C.