Princípio da anterioridade
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anual).
c)
antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que
os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (nonagesimal).
§ 1º A vedação do inciso III, b, não
se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154,
II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos
nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de
cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Vedação a alínea “b” do inciso III do
artigo 150 da CF (anualidade)
Exceções (não se aplica)
148, I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência; (IEG)
153, I - importação de produtos
estrangeiros; (II)
153, II - exportação, para o
exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)
153, IV - produtos industrializados (IPI);
153, V - operações de crédito, câmbio
e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)
154, II - na iminência ou no caso de
guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as
causas de sua criação.
* aplica-se aqui o ICMS-combustível; e
CIDE-combustível introduzidos após a EC.32/01 pela lei 10336/01.
Vedação a alínea “c” do inciso III do
artigo 150 da CF (nonagesimal)
Exceções (não se aplica)
148, I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência; (IEG)
153, I - importação de produtos
estrangeiros; (II)
153, II -
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)
153,
III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)
153, V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários; (IOF)
155, III - propriedade de veículos
automotores. (IPVA) (Base de cálculo)
156, I - propriedade predial e
territorial urbana; (IPTU) (Base de cálculo)
Observa-se o § 1° do artigo 150 da CF diz: "A vedação do inciso III, b, (anualidade) não
se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V".
O artigo 153, IV, da CF é o "IPI" não se aplica a anterioridade "anualidade", aplica-se portanto a anterioridade "nonagesimal", assim o enunciado fala anterioridade nonagesimal e pede qual dos impostos abaixo não aplica EXCETO
a anterioridade nonagesimal.
Vejam que após o "não se aplica" deveria vir uma vírgula e não veio, levando vários candidatos ao erro. Pois ele fala "não se aplica
EXCETO", assim o "IPI" é a única alternativa que aplica-se a anterioridade nonagesimal, ou seja, é o "EXCETO".
Gabarito correto.