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ID
812275
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A norma constitucional, segundo a qual é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplica EXCETO a

Alternativas
Comentários
  • A EC 42/2003 acrescentou à Constituição a alínea "c" do inciso III do art. 150, qu etrata de uma regra que chamaremos "princípio da noventena". O princípio da noventena implica observância de um período mínimo de 90 dias entre a publicação de uma lei que institua ou aumente um tributo e a sua aplicação. A noventena deve ser observada cumulativamente com  a anterioridade do exercícios financeiro, se se tratar de tributo sujeito aos dois princípios.
    São exceções à noventena: II, IE, IOF, IR, empréstimo compulsório de guerra externa ou calamidade pública, impostos extraordinários de guerra, fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Manual de Direito Tributário, Editora Método, 8 edição, páginas 92 e 93.

    Gabarito: B

    Opinião pessoal: odeio questão assim: "não se aplica, exceto". Na hora da prova vc já está meio tenso, cansando. Acaba não consegue saber de imediato se ela quer o que entra ou a exceção...
  • A questão possui duas alternativas corretas, pois Empréstimo Compulsório não é exceção à noventena, apenas o Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa, conforme mencionado pelo nobre colega acima.
  • Princípio da anterioridade

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anual).

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (nonagesimal).

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Vedação a alínea “b” do inciso III do artigo 150 da CF (anualidade)

    Exceções (não se aplica)

    148, I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (IEG)

    153, I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    153, II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    153, IV - produtos industrializados (IPI);

    153, V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    154, II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    * aplica-se aqui o ICMS-combustível; e CIDE-combustível introduzidos após a EC.32/01 pela lei 10336/01.

    Vedação a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da CF (nonagesimal)

    Exceções (não se aplica)

    148, I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (IEG)

    153, I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    153, II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    153, III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    153, V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    155, III - propriedade de veículos automotores. (IPVA) (Base de cálculo)

    156, I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU) (Base de cálculo)


    Observa-se o § 1° do artigo 150 da CF diz: "A vedação do inciso III, b, (anualidade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V".

    O artigo 153, IV, da CF é o "IPI" não se aplica a anterioridade "anualidade", aplica-se portanto a anterioridade "nonagesimal", assim o enunciado fala anterioridade nonagesimal e pede qual dos impostos abaixo não aplica  EXCETO a anterioridade nonagesimal.

    Vejam que após o "não se aplica" deveria vir uma vírgula e não veio, levando vários candidatos ao erro. Pois ele fala "não se aplica

    EXCETO", assim o "IPI" é a única alternativa que aplica-se a anterioridade nonagesimal, ou seja, é o "EXCETO".

    Gabarito correto.

  • NÃO SE APLICA EXCETO = SE APLICA

     

    O IPI deve obediência somente à anterioridade anual, sendo exceção à anterioridade nonagesimal. Ou seja, pode ser cobrado no mesmo ano, devendo aguardar apenas 90 dias da publicação da lei.

  • Caro colega Douglas, 

    Com todo respeito, sua conclusão está certa mas parece que se equivocou quanto ao raciocínio. O IPI deve obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal e não anual, ao passo que pode ser exigido no mesmo ano, embora não antes de 90 dias.

     

     

     

  • errei!!!!

  • gabarito: B
     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Errei pq a pergunta ficou confusa no sentido "nao se aplica, exceto"