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A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATOS GERADORES
A CIDE-Combustíveis tem como fatos geradores as seguintes operações, realizadas com os combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001 (gasolinas, diesel, querosenes, etc.):
a) a comercialização no mercado interno; e
b) a importação.
CONTRIBUINTES
São contribuintes da Cide-Combustíveis, o produtor, o formulador e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001.
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Na minha opinião, o comando da questão anula a mesma, tendo em vista que o TRIBUTO CIDE-combustíveis é espécie de contribuição e não IMPOSTO.
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Também concordo com Raphael, a CIDE é contribuição e não imposto.
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Olhei hoje no site do Cespe e esta questão não foi anulada e nem teve alterada a resposta.
Apesar de a CIDE ser uma contribuição.
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questão bizarra, vergonha uma questão dessa ser feita pela CESPE, atrapalha quem estudou e favorece aquele não tem conhecimento pleno sobre o assunto... VERGONHA!
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Mais uma pérola da CESPE
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Mais uma pérola da CESPE
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Desde quando CIDE é imposto???
Só acerta porque as outras são de competência de outros entes e PIS/PASEP não tem nada a ver...
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Por isso que a CESPE não se mete em concursos fiscais, graças a Deus...
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Outra coisa, CIDE não tem por fato gerador a produção, importação, circulação, distribuição e consumo de combustíveis e lubrificantes, pois CIDE é Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, é genérico, o correto seria o "CIDE combustíveis", o que faz toda a diferença, além da lambança com o "imposto".
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questão safada.
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Que questão sacana... esse examinador estava em outra dimensão quando elaborou essa questão...
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Que questão mais sem vergonha.... Desde quando a "CIDE" é imposto??
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Se fosse a banca que vende figurinhas repetidas ali da esquina da minha rua que formulasse uma questão absurda dessas, eu até concordaria que CIDE é Imposto, mas a CESPE, a Poderosa CESPE? Não, sinceramente nao dá para acreditar que ela determinou que CIDE é Imposto! Lamentável.
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Ainda bem que não tinha IE nas alternativas, pq ai eu já ia ficar confusa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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RESPOSTA B
A) PIS/PASEP.
B) CIDE.
>>A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – não incide sobre A) gasolina.B) álcool. C) gás natural. D) querosene de avaliação. E) óleos e combustíveis.
>>Assinale a opção correta relativa à competência legal para instituição do ICMS, da CIDE e do ISS, respectivamente. C) estados e DF / União / municípios e DF
C) ICMS.
D) ISS.
E) IRPJ.
#sefaz-al #questão.respondendo.questoões
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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Questão absurda! Engraçado é ver uma galera ainda nos comentários endossando o gabarito. Colocando dispositivos constitucionais em que o próprio texto já deixa claro que não teria como ser a CIDE a opção correta! CIDE é contribuição, contribuição é uma espécie tributária e imposto é outra espécie!
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Domingo a tarde você estudando pra vir a CESPE me dizer que CIDE é imposto. Tremenda falta de respeito.
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Em 2022 ainda estamos revoltados com essa questão.